Uma estimativa recente da Neoenergia Coelba levantou um problema crônico no nosso estado: aproximadamente 1,2 milhão de baianos que poderiam ter descontos de até 65% em suas contas de energia ainda não têm acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isso porque, embora cadastrados no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), esses moradores não têm seus dados devidamente atualizados junto ao governo federal ou simplesmente não são os titulares da conta de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito garantido por lei a pessoas de baixa renda, idosos e portadores de deficiência. Este desconto pode representar uma economia significativa para aqueles que vivem com restrições orçamentárias e lidam com o alto custo da energia elétrica em suas casas. No entanto, a falta de informação e a burocracia envolta do processo de cadastro têm afastado muitos dos potenciais beneficiários.
Para resolver o problema, a Neoenergia Coelba vem realizando o cadastro proativo das famílias no benefício, fazendo com que mais de 400 mil famílias fossem inseridas no programa em 2023. Mas, para aqueles que não são titulares da conta de energia elétrica ou que têm dados desatualizados, o processo pode ser mais complicado.
A solução passa por uma atuação conjunta de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, que devem incentivar o cadastro e a atualização dos dados das pessoas elegíveis. Além disso, a própria Neoenergia Coelba precisa facilitar o acesso aos canais de comunicação e ampliar a divulgação dos requisitos para obtenção do benefício.
Aos baianos que se enquadram nos critérios da TSEE, recomenda-se que busquem informações e façam o cadastro ou a atualização cadastral o quanto antes. É uma oportunidade de poupar dinheiro e, principalmente, de garantir o direito ao acesso à energia elétrica como uma ferramenta de melhoria da qualidade de vida.
Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica:
• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo nacional (R$ 706);
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 4.236) e que tenham um portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.