Política e Resenha

ARTIGO – A Posição do Ministério Público Eleitoral no Caso de Ana Sheila Lemos (Padre Carlos)

 

 

No contexto das eleições municipais de Vitória da Conquista, o Ministério Público Eleitoral (MPE) desempenhou um papel crucial ao recorrer de uma decisão que indeferiu o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade ao cargo de prefeita para o mandato 2025-2028. A argumentação central do MPE se baseia na defesa de que não há inelegibilidade, conforme o §7º do artigo 14 da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade reflexa de parentes que assumem cargos no Poder Executivo.

A controvérsia gira em torno do fato de que Irma Lemos, mãe de Ana Sheila, substituiu o então prefeito em exercício, Herzman Gusmão, nos últimos dias do mandato 2017-2020. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que essa substituição impedia a reeleição de Ana Sheila, por caracterizar um “terceiro mandato consecutivo” no mesmo núcleo familiar. Contudo, o MPE recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentando que a assunção de Irma Lemos ocorreu após a eleição e diplomação de Ana Sheila como vice-prefeita, o que descaracteriza qualquer influência no pleito.

O MPE argumenta ainda que o objetivo do §7º do artigo 14 é impedir o uso da máquina pública em favor de parentes do titular, o que não ocorreu no caso de Ana Sheila. Irma Lemos não teve poder de gestão durante o período eleitoral, sendo a substituição apenas um ato circunstancial, fora do período vedado pela Constituição. Assim, o MPE requer que o registro de candidatura de Ana Sheila seja deferido, por entender que ela se encontra elegível para o pleito.

Essa intervenção do Ministério Público reafirma a importância do respeito às normas constitucionais, interpretando-as de forma a garantir a ampla participação democrática, sem estender de maneira desnecessária as restrições impostas pelas regras de inelegibilidade.