A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, investigada pela Operação Faroeste, reacende um debate inquietante: como a justiça pode punir seus próprios agentes quando estes se envolvem em práticas ilícitas? Ao invés de um exemplo de responsabilização, a aposentadoria compulsória tem se tornado um símbolo de impunidade e privilégio no Judiciário brasileiro.
Sandra Inês Rusciolelli, integrante do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi afastada de suas funções por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais que favorecia interesses de grupos privados em disputas por terras no oeste baiano. As investigações apontam que a magistrada teria recebido R$ 250 mil em propinas, participando ativamente das irregularidades, inclusive em conversas realizadas dentro de seu próprio gabinete. Apesar de tais acusações, a punição máxima aplicada foi a aposentadoria compulsória, que garante a ela o direito de continuar recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço.
Essa situação expõe um paradoxo inaceitável. A magistrada, que deveria zelar pela justiça e pela integridade do Judiciário, é premiada, na prática, com uma aposentadoria remunerada, mesmo após ter sido flagrada utilizando seu cargo para a prática de ilícitos graves. É razoável questionar: onde está a justiça para aqueles que são prejudicados por decisões judiciais corrompidas? Que exemplo o Judiciário oferece à sociedade quando trata com leniência os próprios agentes que o maculam?
O caso de Sandra Inês não é isolado. A aposentadoria compulsória tem sido aplicada a outros magistrados envolvidos em escândalos semelhantes, reforçando a percepção de que o Judiciário protege seus membros de forma desproporcional. A manutenção desse tipo de punição evidencia a urgência de uma reforma no sistema de responsabilização judicial. Não é aceitável que juízes, cuja função é garantir a aplicação da lei de forma ética e imparcial, tenham uma “rede de segurança” tão confortável mesmo após comprovada conduta incompatível com a dignidade do cargo.
A sociedade clama por mudanças profundas no Judiciário. É necessário repensar mecanismos de responsabilização para que a punição seja proporcional ao dano causado. A aposentadoria compulsória deve ser revista, substituída por sanções mais rígidas, como a perda de cargo sem remuneração e a responsabilização criminal efetiva. Além disso, processos de seleção e monitoramento de conduta dos magistrados precisam ser mais rigorosos, prevenindo que casos como o de Sandra Inês se tornem recorrentes.
Até quando assistiremos passivamente a essas aberrações? Reformar o Judiciário é uma questão de urgência para que ele volte a ser uma referência de justiça, e não de privilégios. Afinal, não há justiça verdadeira enquanto a punição for tratada como um prêmio. É tempo de agir para que a confiança da sociedade no sistema judiciário seja restaurada.