Política e Resenha

Vitória da Conquista: Um Exemplo de Defesa dos Direitos do Consumidor

 

 

 

A Câmara de Vitória da Conquista tem se destacado como um exemplo nacional na criação e implementação de leis municipais voltadas à defesa dos direitos do consumidor. Esse trabalho legislativo tem transformado a cidade em um modelo de transparência e justiça nas relações comerciais, beneficiando tanto os cidadãos quanto os comerciantes locais. Por meio de iniciativas como a Semana de Defesa do Consumidor e uma série de leis específicas, o município demonstra um compromisso contínuo com a proteção dos direitos dos consumidores, promovendo um ambiente econômico mais ético e equilibrado.

A Semana de Defesa do Consumidor: Educação e Conscientização em Ação

Um dos marcos desse compromisso é a Semana de Defesa do Consumidor, instituída pela Lei Municipal nº 2.122/2017, de autoria dos ex-vereadores Cícero Custódio, Sidney Oliveira, Rodrigo Moreira e David Salomão. Realizada anualmente, neste ano ela ocorre entre 17 e 21 de março, trazendo uma programação intensa de ações educativas em áreas comerciais da cidade. Durante o evento, são distribuídos panfletos que orientam consumidores e lojistas sobre seus direitos e deveres, fortalecendo a conscientização e incentivando práticas comerciais mais justas.

A prefeitura, por meio da Procuradoria do Consumidor, desempenha um papel essencial nesse processo. Durante a Semana, o órgão investe em atividades que vão além da simples divulgação de informações: ele atua ativamente na mediação de conflitos, buscando soluções rápidas e consensuais entre consumidores e empresas. Uma ferramenta importante nesse contexto é o Cadastro de Pessoas Jurídicas, no qual empresas podem se inscrever voluntariamente. Embora facultativo, o cadastro facilita a resolução de disputas e promove maior transparência nas práticas comerciais, contribuindo para relações de consumo mais saudáveis e confiáveis.

Legislação Pró-Consumidor: Um Arcabouço Legal Exemplar

O compromisso de Vitória da Conquista com a defesa do consumidor não se restringe à Semana anual. A Câmara de Vereadores tem construído, ao longo dos anos, um conjunto robusto de leis que garantem transparência, respeito e proteção nas relações comerciais. Abaixo, destaco algumas das principais legislações que refletem esse esforço:

  • Lei nº 569/91: Institui a Comissão de Defesa do Consumidor, um órgão dedicado a orientar a população sobre seus direitos, fiscalizar práticas comerciais irregulares e promover campanhas de conscientização. É um pilar fundamental na educação consumerista da cidade.
  • Lei nº 878/97: Determina que restaurantes, bares, hotéis e similares permitam o acesso dos consumidores às cozinhas e demais dependências. Essa medida aumenta a confiança do público ao garantir visibilidade sobre a qualidade e a higiene dos serviços prestados.
  • Lei nº 1.004/99: Cria o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, que financia programas educativos e ações de defesa dos direitos dos cidadãos. Esse fundo assegura recursos para iniciativas que beneficiam diretamente a população.
  • Lei nº 1.586/2008: Obriga estabelecimentos comerciais a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes, facilitando o acesso imediato às informações sobre seus direitos.
  • Lei nº 1.935/2013: Proíbe a conferência de mercadorias já pagas na saída dos estabelecimentos, uma prática que frequentemente constrange os consumidores. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 2.500,00, com agravamento em caso de reincidência, podendo levar à suspensão ou cassação do alvará.
  • Lei nº 2.312/2019: Exige que bares, hotéis e restaurantes disponibilizem cardápios em Braille, promovendo acessibilidade e inclusão para deficientes visuais, que passam a ter as mesmas informações que os demais clientes.
  • Lei nº 2.342/2019: Determina o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis, permitindo que os consumidores visualizem o produto adquirido e evitando fraudes, como a adulteração de combustíveis.
  • Lei nº 2.663/2022: Responsabiliza empresas por atos lesivos contra a administração pública, com impacto direto na defesa do consumidor, ao reforçar a necessidade de práticas éticas e legais no mercado.

Essas leis, apoiadas por instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB, formam um arcabouço legal que não apenas protege os consumidores, mas também estimula os comerciantes a adotarem posturas mais responsáveis e transparentes.

Um Modelo a Ser Seguido

Em um cenário onde as relações comerciais se tornam cada vez mais complexas, a atuação proativa da Câmara de Vitória da Conquista destaca-se como um exemplo a ser replicado por outros municípios. A proteção ao consumidor não é apenas uma questão de justiça social, mas também um motor de desenvolvimento econômico. Quando os cidadãos confiam no comércio local, consomem com mais segurança e consciência, impulsionando a economia e fortalecendo a sociedade como um todo.

Para que esse legado perdure, é essencial que essas iniciativas sejam mantidas e ampliadas. A educação contínua sobre os direitos do consumidor, aliada a uma fiscalização rigorosa das práticas comerciais, é o caminho para assegurar que Vitória da Conquista continue sendo uma referência em transparência e respeito nas relações de consumo. A cidade prova, com ações concretas, que a defesa do consumidor é um investimento no presente e uma garantia de um futuro mais justo.

Padre Carlos