
(Padre Carlos)
A julgar pelos últimos acontecimentos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o conceito de “República” anda um tanto quanto frouxo. Ao que tudo indica, temos, sim, três poderes — mas um deles se comporta como se tivesse nascido de parto divino, criado diretamente pelas mãos de Júpiter, e não pelas cláusulas do ordenamento jurídico. Me refiro, claro, ao Judiciário — mais especificamente, à sua aristocracia togada, que acaba de oferecer ao país um espetáculo revelador: ignorar, com solenidade de monarca absolutista, uma resolução vinculante do Conselho Nacional de Justiça.
O caso é simples, mas didático. O CNJ — aquele órgão que deveria, em tese, controlar externamente o Judiciário — editou a Resolução nº 525/2023, que institui ações afirmativas para garantir a paridade de gênero na segunda instância. Em bom português: há vagas que devem, obrigatoriamente, ser preenchidas por mulheres, a fim de equilibrar a balança num Judiciário ainda dominado por homens de terno escuro, vocabulário rococó e certezas infalíveis.

Pois bem. Surge uma dessas vagas no TJDFT. E o que faz a Corte? Indica um homem. Sem pestanejar. Formam uma lista só de varões, como num capítulo perdido de “Os Maias”, e promovem o juiz Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador, como se a norma não existisse, como se a carta do CNJ fosse um bilhete de rodapé, como se os tempos ainda fossem aqueles do Império — e talvez o sejam.
A conselheira Renata Gil, do CNJ, alertou por escrito que a vaga era feminina, segundo a resolução vigente. O tribunal, com fleuma britânica e altivez de quem consulta o espelho antes da Constituição, respondeu com o silêncio altissonante dos que não se sentem obrigados a seguir regras comuns. Afinal, quando se é parte de uma casta judicial, as normas valem… para os outros.
“Autonomia dos tribunais”, gritam alguns, com a boca cheia de prerrogativas e o ouvido surdo para o princípio republicano. Ora, autonomia não é sinônimo de impunidade corporativa. Muito menos licença para ignorar dispositivos legais em nome da velha autonomia corporativa, essa cloaca jurídica em que se escondem privilégios e vícios de uma elite que se julga infalível — e intocável.
E aqui se impõe a pergunta incômoda: se fazem isso com o CNJ, o que farão com os pobres mortais? Se ignoram o órgão máximo de controle da própria magistratura, imagine o que não farão com o cidadão comum que ousar questionar o trono onde repousam as togas sagradas?
A decisão do TJDFT não é apenas um tapa na cara do CNJ. É uma cusparada na luta pela paridade de gênero no Judiciário, uma piada de mau gosto com as mulheres magistradas, e um sinal de alerta sobre a urgência de uma verdadeira reforma do Judiciário. Não dessas cosméticas, feitas para inglês ver, mas uma reforma estrutural, que enfrente o elitismo togado e a reprodução de um poder autorreferente, endogâmico, que decide entre pares, para os pares, como se vivesse acima das leis que aplica ao restante do país.
É hora de descer a toga do pedestal. E lembrar que juiz, por mais douto que seja, não é oráculo, nem semideus. É servidor público. E como tal, deve responder — sim, responder — às normas estabelecidas. Porque, em uma República de verdade, ninguém está acima da lei. Nem mesmo (ou sobretudo) quem julga os demais.
Se é assim que tratam o próprio Conselho, que destino nos espera, nós, reles súditos da deusa Justiça?
A toga, ao que parece, virou capa de invisibilidade moral.




