Política e Resenha

ARTIGO – Quando o Supremo bate à porta do algoritmo (Padre Carlos)

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal de responsabilizar redes sociais por conteúdos ofensivos, independentemente de ordem judicial, representa uma guinada histórica no relacionamento entre a Justiça brasileira, as grandes plataformas tecnológicas e os direitos fundamentais. O placar de 8 a 3 demonstra que a maioria dos ministros compreende que o mundo digital não pode mais ser tratado como um território sem lei, onde a desinformação, o discurso de ódio e a violência simbólica florescem sob a sombra da “liberdade de expressão”.

Mas aqui reside a sutileza – e também a armadilha. A Constituição de 1988 nos garante a liberdade de pensamento e expressão. No entanto, nenhuma liberdade é absoluta, especialmente quando fere a dignidade alheia ou compromete a saúde democrática da sociedade. O artigo 19 do Marco Civil da Internet previa que uma plataforma só poderia ser responsabilizada após decisão judicial. Era, de certo modo, um escudo protetivo às big techs. Agora, o STF decide reformular esse pacto, apontando que, em casos de notificação e omissão, as plataformas podem sim ser chamadas a responder pelos danos.

O ministro Nunes Marques, com seu voto vencido, reafirmou o espírito original do Marco Civil: preservar a internet como espaço livre, com reparação a posteriori. Sua leitura, embora coerente com a tradição jurídica liberal, parece ignorar o volume, a velocidade e a virulência das novas formas de violência digital. Num ambiente em que uma mentira ganha mil compartilhamentos antes que a verdade calce os sapatos, esperar uma decisão judicial é o mesmo que deixar o veneno circular livremente pela corrente sanguínea da sociedade.

Já os ministros que compuseram a maioria entenderam que as plataformas, ao se tornarem editoras algorítmicas de conteúdos, com critérios próprios de visibilidade e monetização, também devem assumir responsabilidades proporcionais ao poder que exercem. Quem lucra com o tráfego tóxico, também deve pagar pelos destroços.

O julgamento, embora envolva apenas dois casos específicos, tem implicações que extrapolam o jurídico. Ele nos força a perguntar: a quem serve o silêncio das plataformas diante de ataques coordenados à democracia, da humilhação pública de minorias e da proliferação de teorias conspiratórias? E mais: o Congresso, com sua morosidade habitual, será capaz de legislar com a urgência e o rigor que o tema exige?

Há quem acuse o STF de estar “legislando”. Mas, como bem lembrou o ministro Barroso, o Supremo decidiu casos concretos à espera de uma resposta parlamentar que nunca chegou. Em tempos de omissão legislativa crônica, a judicialização se torna inevitável. E, se há um pecado, talvez seja o de tentar preservar a civilidade em meio ao caos algorítmico.

O Brasil precisa de regulação das redes, mas também de vigilância sobre os vigilantes. Que a responsabilização não se torne censura, e que a liberdade de expressão não continue servindo de biombo para o crime.

No fim, o que está em jogo é a alma da nossa democracia. E ela, mais do que nunca, precisa ser protegida – até nas linhas invisíveis do código binário.