Política e Resenha

ARTIGO – A culpa não pode recair sobre o eleito com legitimidade

 

(Padre Carlos)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia se prepara para julgar um recurso que pode resultar na cassação do mandato do vereador Natan da Carroceria, do partido Avante. O motivo? Uma suposta candidatura laranja usada pelo partido para cumprir a cota de gênero. A acusação gira em torno da candidata Gilvaneide Teixeira, que teria sido registrada apenas para preencher formalidades legais, sem qualquer campanha real.

Mas a pergunta que precisa ser feita, com firmeza e responsabilidade democrática, é: podemos punir um parlamentar eleito com legitimidade, com base em um erro atribuído ao partido? O mandato de Natan foi conquistado nas urnas, com votos reais, com o suor da campanha, com a confiança popular. Transferir-lhe a pena de um crime eleitoral que ele não cometeu seria uma distorção grave da justiça eleitoral.

No afã de corrigir falhas legítimas no processo de registro de candidaturas, não podemos perder de vista o princípio da responsabilidade pessoal. Quem for responsável por fraude deve responder – seja dirigente partidário, seja quem assinou candidaturas fictícias. Mas não cabe penalizar o elo mais frágil da cadeia institucional: o candidato que cumpriu seu papel, fez campanha, obteve votos e se elegeu com o apoio da comunidade.

Cassações baseadas em “culpa por associação” abrem um precedente perigoso. O recado que se envia é o de que, mesmo com voto popular, o mandato pode ser retirado por falhas que escapam ao controle do candidato. A democracia perde quando se deslegitima o voto, ainda mais em uma conjuntura de descrença nas instituições e alta judicialização da política.

Natan, até que se prove o contrário, não cometeu crime. Se há erro, que se investigue e se puna quem criou a candidatura laranja – mas não se derrube uma representação legítima do povo. É preciso proteger a soberania do voto.