Política e Resenha

ARTIGO – Um Céu Exclusivo para Magistrados?

 

(Padre Carlos)

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o recurso do Estado da Bahia e manteve a gestão de aposentadorias dos magistrados inativos sob responsabilidade do próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reabre uma velha ferida institucional: a tênue fronteira entre autonomia e privilégio. Em nome da independência dos Poderes, a Suprema Corte reforça o que tem se tornado uma doutrina disfarçada de jurisprudência: a de que há servidores e há “castas constitucionais”.

A controvérsia começou quando o Executivo baiano tentou transferir a folha de pagamento dos magistrados aposentados para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), seguindo o que prevê a Constituição: a existência de um único órgão gestor para o regime previdenciário dos servidores públicos. Mas a reação foi imediata. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) impetraram Mandado de Segurança, sustentando que a medida feriria a autonomia do Judiciário. A resposta do TJ-BA foi favorável ao pedido, e o STF — de forma unânime — endossou essa lógica.

Mas a pergunta que inquieta o cidadão comum é simples e direta: estamos falando de aposentados ou de deuses togados? Que autonomia administrativa e financeira é essa que continua a valer mesmo depois da aposentadoria, quando o servidor já se desligou das funções ativas do cargo e passou a usufruir do benefício previdenciário que deveria, por natureza, ser igual para todos os servidores?

É preciso reconhecer a nobreza da autonomia entre os Poderes. Ela é um pilar da democracia. Mas autonomia não é sinônimo de feudo. O que se viu, neste caso, foi o Judiciário julgando em causa própria, blindando sua reserva de mercado previdenciário. É um erro constitucional — e também ético — usar o manto da separação de Poderes para proteger estruturas corporativas que fogem à racionalidade administrativa, ao controle social e à isonomia.

Há um problema de fundo mais grave: o Judiciário e o Ministério Público, em decisões similares, têm acumulado conquistas jurídicas que criam bolhas de intocabilidade institucional. Já não bastava os auxílios generosos, as férias estendidas e os penduricalhos salariais. Agora, até a folha de pagamento da aposentadoria precisa ser gerida “em casa”, para evitar o “contato” com os outros servidores do Estado? Seria isso uma forma contemporânea de apartheid funcional?

O discurso de que essa autonomia protege a independência do Poder soa cada vez mais como um véu para manter privilégios. Afinal, nenhum juiz aposentado está mais decidindo sentenças. Não há risco de pressão política sobre quem já não julga. A racionalização da gestão previdenciária é uma necessidade de toda administração pública moderna. Insistir na fragmentação sob o argumento de autonomia é cultivar um privilégio disfarçado.

Fica a sensação de que, para além das funções constitucionais, há uma construção simbólica de casta. E por essa lógica, é lícito perguntar: depois de aposentados, os senhores juízes e promotores desejarão também um Céu à parte? Um paraíso exclusivo, onde não se misturem com os “pobres mortais” do serviço público comum? Talvez com porteiro, capelão e mordomo constitucional?

Enquanto isso, o servidor comum, aquele que ensinou por 30 anos, que cuidou de doentes ou garantiu a segurança nas ruas, precisa enfrentar a burocracia, os atrasos e as migalhas da Suprev. É o Brasil da desigualdade institucionalizada.

Ao proteger a “autonomia administrativa dos aposentados do Judiciário”, o STF não defende a democracia — defende um castelo. E do alto de suas torres, muitos já esqueceram que o poder emana do povo e deve servir ao bem comum, não a privilégios eternizados por toga ou título.