(Padre Carlos)
Em nossa última conversa, lamentamos a ferida aberta pela anulação de um mandato popular, onde a Justiça, para punir a artimanha de um partido, acabou por silenciar a voz de milhares de eleitores. A indignação, no entanto, é um sentimento estéril se não for convertida em ação. Sentir a dor da injustiça é o primeiro passo; o segundo, e mais crucial, é propor um caminho para a cura.
Não se enganem: a fraude na cota de gênero é uma doença grave na nossa democracia. É um ato cínico que zomba de uma política afirmativa essencial e precisa ser combatido com o máximo rigor. A questão não é se devemos punir, mas quem e como devemos punir. A jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao cassar toda a chapa de candidatos, opta por uma solução que, em sua busca por justiça, comete outra injustiça. É como demolir uma vila inteira para punir o erro de um único engenheiro.
O voto popular, pilar de qualquer democracia, torna-se a vítima colateral. O eleitor que pesquisou, caminhou e depositou sua esperança em um candidato honesto vê sua escolha ser invalidada. O candidato que fez uma campanha lícita, que talvez nem soubesse da fraude arquitetada nas salas do partido, é penalizado. A sanção, que deveria ser um bisturi preciso para remover o tumor da fraude, age como um machado cego, cortando o joio e o trigo.
Precisamos de uma cirurgia de precisão, não de uma amputação. A proposta deve ser clara: a punição deve ser direcionada ao real culpado – a estrutura partidária – com uma força que a faça pensar duas vezes antes de burlar a lei novamente, ao mesmo tempo em que se protege o mandato legitimamente conquistado.
A solução é um tripé de responsabilidades:
- Sanção Financeira Drástica: O primeiro e mais duro golpe deve ser no bolso. A fraude deve ser punida com multas pesadíssimas e, principalmente, com a suspensão imediata e integral do acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral por, no mínimo, dois ciclos eleitorais. Onde há poder financeiro, aí deve residir a maior penalidade.
- Responsabilização dos Dirigentes: A culpa não pode ser de um CNPJ etéreo. Ela tem nome e CPF. Os dirigentes do partido (presidente, tesoureiro e secretariado) que homologaram a chapa fraudulenta devem ser responsabilizados pessoalmente, com a suspensão de seus direitos políticos. A caneta que assina a fraude deve sentir o peso da lei.
- Preservação do Voto Válido: E o mais importante, a criação de um mecanismo jurídico que permita à Justiça Eleitoral, uma vez comprovada a fraude na cota, punir o partido e seus dirigentes sem anular os votos dos candidatos que, comprovadamente, agiram de boa-fé e fizeram campanha lícita. Seus mandatos são a expressão da soberania popular e devem ser sagrados.
Não pedimos por uma Justiça branda com a fraude, mas por uma Justiça que seja sábia. Uma Justiça que saiba usar o bisturi para remover o tumor do partido, em vez do machado para amputar o membro da representação popular.
Salvar o voto não é ser tolerante com o erro; é ser intolerante com a injustiça que penaliza o inocente. É tempo de amadurecer nossa legislação para que ela sirva ao espírito da democracia, e não apenas à sua letra fria.





