Política e Resenha

ARTIGO – O Peso da Verdade contra a Calúnia

 

 

(Padre Carlos)

O Brasil está acompanhando mais um episódio que revela como a mentira, quando travestida de opinião, pode ser usada como arma política para atacar partidos, lideranças e instituições democráticas. A nota divulgada em defesa de Jojo Todynho e os vídeos que circulam nas redes sociais não são apenas interpretações distorcidas, mas uma tentativa explícita de legitimar um crime de calúnia contra o Partido dos Trabalhadores.

É falso afirmar que a fala de Jojo não individualiza sujeitos ou não atribui fatos criminosos, pois ao insinuar de forma genérica que o PT oferece vantagens ou propinas em campanhas, atinge diretamente a imagem do partido como instituição, seus dirigentes e sua militância. O Código Penal é claro: caluniar não exige apenas citar nomes, basta imputar falsamente a prática de crime a pessoa ou entidade determinada. O alvo, neste caso, é evidente.

Da mesma forma, não procede a tese de que o Direito Penal estaria sendo usado como arma de coação. Na verdade, o que se busca é a reparação de um dano real, causado por uma declaração que não se limita ao campo da opinião. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para mentir, nem para difamar. Quem confunde crítica política com imputação criminosa revela desconhecimento ou má-fé.

Outro ponto falacioso da nota é insinuar que o PT mantém uma rede de influenciadores para promover agendas políticas e que, portanto, uma fala sobre oferta de campanha não poderia configurar difamação. Essa comparação é desonesta, pois contratar profissionais de comunicação para divulgar ideias e propostas é prática legítima e reconhecida em qualquer democracia. O que não se pode admitir é a mentira deliberada que atribui crime e corrupção sem provas.

A democracia se fortalece no debate de ideias, mas não pode se sustentar na difusão de calúnias. Quando o processo penal é acionado contra uma fala que ultrapassa os limites da crítica e invade o terreno da falsidade criminosa, não há instrumentalização da Justiça, há sim o exercício legítimo do Estado de Direito. O que fragiliza as instituições não é a busca pela verdade, mas a normalização da mentira como se fosse opinião.