Política e Resenha

Quando a Lei Confronta a Barbárie: A Decisão do STF que o Brasil Precisa Entender

 

 

 

Por Padre Carlos

Existem momentos na trajetória de uma nação em que o tecido social se rasga de tal maneira que o silêncio se torna ensurdecedor. O Brasil acorda neste momento sob o peso de uma tragédia que desafia nossa capacidade de compreender o que nos tornamos: cento e vinte e uma vidas ceifadas em uma única operação policial no Rio de Janeiro. Não se trata apenas de um número recorde na história das ações de segurança pública do país. Trata-se de um espelho quebrado que reflete a face mais sombria do Estado brasileiro, aquela que dispara antes de perguntar e enterra antes de investigar.

Diante desse cenário de devastação, uma decisão do Supremo Tribunal Federal emerge como farol em meio à tempestade. O ministro Alexandre de Moraes determinou a preservação integral de todos os documentos, laudos periciais e cadeias de custódia relacionados à operação no Complexo da Penha. À primeira vista, pode parecer um ato protocolar, mais uma determinação judicial perdida no oceano burocrático da justiça brasileira. Mas quem entende a história da violência estatal nas periferias do Rio de Janeiro sabe que esta decisão representa muito mais do que procedimento: representa a possibilidade de que, pela primeira vez em décadas, a verdade não seja sepultada junto com os corpos.

A fundamentação jurídica da decisão se apoia na ADPF 635, conhecida nacionalmente como ADPF das Favelas. Para compreender a dimensão dessa ação constitucional, é preciso entender de onde ela nasce. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 635 foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro, não como abstração teórica, mas como resposta institucional a uma realidade insuportável: a média de mil pessoas mortas por ano em operações policiais no estado do Rio de Janeiro. Mil mães que enterram filhos. Mil famílias despedaçadas. Mil vidas que o Estado considera, na prática, descartáveis.

A ADPF das Favelas estabelece diretrizes claras que deveriam ser óbvias em qualquer democracia funcional: operações policiais não podem ocorrer em horários de entrada e saída de escolas, devem ter planejamento prévio documentado, precisam de supervisão externa e exigem a preservação de locais de crime para perícia independente. São medidas que parecem elementares, mas que precisaram ser impostas pelo Supremo Tribunal Federal porque, sem essa intervenção, o Estado do Rio de Janeiro transformou a guerra às drogas em guerra contra os pobres.

O que a decisão do ministro Alexandre de Moraes faz, ao intimar o governador Cláudio Castro a cumprir integralmente as determinações da ADPF, é reafirmar algo que deveria ser princípio basilar: nenhuma operação de segurança pode existir fora do escrutínio da lei. O Estado brasileiro pode e deve combater o crime organizado, mas não pode fazê-lo adotando os mesmos métodos dos criminosos que pretende combater. Quando a força policial deixa de ser instrumento da lei para se converter em instrumento de morte indiscriminada, o Estado perde sua legitimidade e a democracia se converte em simulacro.

A análise desta tragédia revela camadas profundas de negligência institucional. Cento e vinte e uma mortes não acontecem por acaso, não resultam de enfrentamentos legítimos isolados. Esse número aponta para algo muito mais grave: a execução de uma política de segurança pública que naturaliza o extermínio como método. E quando o extermínio se torna método, não estamos mais falando de segurança pública, mas de política de genocídio contra determinadas populações, invariavelmente negras, jovens e periféricas.

A preservação das provas ordenada por Alexandre de Moraes cria a possibilidade de que perguntas fundamentais sejam respondidas. Quantas dessas mortes resultaram de confronto real e quantas foram execuções sumárias? Os policiais seguiram protocolos internacionais de uso progressivo da força? Havia civis desarmados entre as vítimas? Crianças foram atingidas? O planejamento da operação considerou os riscos à população local? Essas questões não são retóricas, são investigativas. E a decisão do STF garante que os elementos necessários para respondê-las não sejam destruídos, alterados ou simplesmente ignorados, como ocorreu tantas vezes no passado.

Há uma dimensão civilizatória nesta decisão que transcende o aspecto puramente legal. Quando um ministro da mais alta corte do país determina que o Estado preserve as provas de sua própria violência, ele está dizendo algo profundo sobre o tipo de nação que queremos ser. Está afirmando que a vida nas favelas tem o mesmo valor que a vida nos bairros nobres. Que a mãe que chora na Penha merece a mesma justiça que qualquer outra mãe do país. Que o Estado brasileiro não pode ter duas faces: uma de proteção para alguns, outra de extermínio para outros.

A ADPF das Favelas representa também o reconhecimento tardio, mas necessário, de que as comunidades periféricas do Rio de Janeiro vivem há décadas sob um regime de exceção permanente. Ali, direitos humanos fundamentais são sistematicamente violados sob o pretexto do combate ao tráfico. Ali, operações policiais interrompem rotinas, fecham escolas, aterrorizam famílias e deixam rastros de sangue que o noticiário trata com a banalidade de quem reporta o clima. A decisão de Moraes confronta essa normalização da barbárie, estabelecendo que há limites intransponíveis mesmo na guerra contra o crime.

O governador Cláudio Castro enfrenta agora uma encruzilhada histórica. Pode escolher cumprir integralmente a determinação judicial, garantindo transparência total e colaborando com as investigações, posicionando-se assim ao lado da legalidade democrática. Ou pode resistir, protelar, criar obstáculos e proteger os responsáveis pela operação, alinhando-se à tradição funesta de governantes que entendem a violência policial como demonstração de pulso forte. O povo do Rio de Janeiro e o Brasil inteiro observam essa escolha. E a história cobrará.

É fundamental entender que a crítica à operação letal não significa apoio ao crime organizado. Esse falso dilema, frequentemente manipulado por discursos autoritários, precisa ser desmontado. Defender que o Estado respeite direitos humanos nas operações policiais não é defender bandidos, é defender a civilização. É reconhecer que o Estado democrático de direito não pode abdicar de seus princípios fundantes nem mesmo diante das ameaças mais graves. O tráfico de drogas é um problema real, violento e devastador. Mas a solução não pode ser transformar bairros inteiros em campos de batalha onde qualquer um pode ser baleado.

A decisão do STF também lança luz sobre o papel do Judiciário como guardião de direitos fundamentais quando os outros poderes falham. O Executivo fluminense demonstrou repetidamente sua incapacidade ou falta de vontade para conter a letalidade policial. O Legislativo estadual permanece em grande medida omisso ou mesmo conivente com o discurso de “guerra ao crime” que justifica as chacinas. Restou ao Supremo Tribunal Federal exercer sua função contramajoritária, protegendo vidas que a maioria da população, confortável em seus bairros seguros, parece disposta a sacrificar em nome de uma suposta sensação de segurança.

Mas a decisão de Alexandre de Moraes não ressuscitará os cento e vinte e um mortos. Não consolará as mães que acordaram sem filhos. Não reconstruirá as infâncias destroçadas das crianças que testemunharam o massacre. A justiça, quando chega, chega sempre tarde demais para reverter a morte. O que essa determinação judicial pode fazer, e isso já é muito, é criar um precedente de que operações desse tipo terão consequências, que haverá investigação real, que a impunidade não será automática.

O verdadeiro teste desta decisão virá nos próximos meses. As investigações serão conduzidas com rigor ou serão pro forma? Os responsáveis pela operação, desde quem a planejou até quem executou, serão efetivamente responsabilizados ou protegidos pela corporação? As vítimas serão tratadas como pessoas com histórias e direitos ou reduzidas à categoria de “bandidos abatidos” pela narrativa oficial? A sociedade brasileira acompanhará o desenrolar ou voltará rapidamente à sua rotina, esquecendo mais uma chacina entre tantas?

Há um Brasil que aplaude operações letais, que comemora números de mortos como se fossem placares de futebol, que acredita sinceramente que a solução para a violência urbana passa pelo extermínio dos habitantes das favelas. Esse Brasil existe, é ruidoso e tem representação política significativa. Mas há outro Brasil, menos barulhento porém igualmente real, que acredita na dignidade humana universal, que recusa a lógica do olho por olho, que entende que segurança pública se constrói com inteligência, educação e justiça social, não com carnificina.

A ADPF das Favelas é a expressão jurídica desse Brasil civilizado, aquele que recusa a barbárie mesmo quando ela se veste de uniforme. É o instrumento legal que afirma: a periferia não é território inimigo, é parte integrante da nação. Seus moradores não são cidadãos de segunda classe, são titulares de todos os direitos constitucionais. E o Estado que mata indiscriminadamente não é forte, é fracassado.

Enquanto o Rio de Janeiro enterra seus mortos e tenta respirar entre o luto e o medo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes permanece como desafio e como esperança. Desafio porque exige que o Estado brasileiro confronte sua própria face violenta, reconheça seus excessos e mude suas práticas. Esperança porque demonstra que, mesmo em meio ao caos, existem instituições dispostas a fazer valer a Constituição, a defender os indefesos, a afirmar que nenhuma vida é descartável.

O futuro dirá se esta decisão foi um ponto de inflexão real na política de segurança pública do Rio de Janeiro ou apenas mais um episódio no longo calvário das favelas cariocas. Mas uma coisa é certa: o Brasil chegou a um ponto em que precisa escolher que tipo de democracia quer ser. Uma democracia que protege todos os seus cidadãos ou uma democracia apenas para alguns, onde os demais vivem sob permanente ameaça do próprio Estado que deveria protegê-los.

A resposta a essa pergunta será escrita não apenas nos tribunais, mas nas ruas, nas urnas, na consciência coletiva de uma nação que precisa urgentemente se olhar no espelho e decidir se aceita ou não a imagem que vê refletida. Porque um Estado que mata cento e vinte e uma pessoas em uma única operação não é um Estado forte. É um Estado que perdeu o rumo, que esqueceu sua razão de existir, que se converteu em ameaça para aqueles que deveria proteger. E esse Estado, se não for confrontado pela força da lei e pela indignação cidadã, continuará matando até que não reste ninguém para contar a história de suas vítimas.