Política e Resenha

ARTIGO – A cassação que expõe o limite da farsa parlamentar

 

 

 

(Padre Carlos)

A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de decretar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem não é apenas um ato administrativo. É um gesto político, institucional e simbólico que marca o esgotamento de uma estratégia: a tentativa de transformar o mandato parlamentar em escudo para a fuga, a desobediência deliberada à Constituição e o enfrentamento direto às instituições da República.

No caso de Eduardo Bolsonaro, os números falam mais alto do que qualquer discurso vitimista. Cinquenta e nove faltas acumuladas, muito além do limite constitucional que determina a perda de mandato quando o parlamentar ultrapassa 33% de ausências nas sessões ordinárias. Não se trata de perseguição política, mas de cumprimento frio da regra. A Constituição não faz distinção ideológica, não pergunta sobrenome, não consulta genealogia presidencial. Ela se aplica a todos — ou deixa de ser Constituição.

A narrativa construída por Eduardo ao longo do ano foi a da “exceção permanente”: afastar-se do país, atacar o Supremo Tribunal Federal a partir do exterior, articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras e, ainda assim, manter o mandato, o salário e as prerrogativas. É a lógica da irresponsabilidade institucional travestida de militância política. A Câmara, pressionada, demorou. Mas, ao fim, fez o que não podia mais evitar: contou as faltas e aplicou a lei.

O caso de Alexandre Ramagem escancara outro problema ainda mais profundo: o choque direto entre Poderes provocado não pelo STF, mas pela recusa deliberada de um parlamentar em se submeter às decisões judiciais. A perda de mandato determinada pelo Supremo decorre da impossibilidade objetiva de exercício do cargo. Ramagem escolheu permanecer nos Estados Unidos, desafiando ordens judiciais, e tentou transferir para a Câmara a responsabilidade de sustentar sua rebeldia institucional. Não conseguiu.

Ao alegar perseguição política e vício de rito, Ramagem tenta repetir um roteiro já conhecido: deslegitimar o Judiciário, questionar procedimentos e alimentar uma base radicalizada que confunde imunidade parlamentar com impunidade absoluta. Mas o Estado Democrático de Direito não funciona à base de narrativas, e sim de normas, ritos e responsabilidades.

O papel do centrão nessa história é revelador. Durante meses, aconselhou, pressionou e sugeriu soluções que dessem “respaldo jurídico” à cassação. Não por apego à ética, mas por cálculo político. Quando o desgaste se tornou insustentável, a solução técnica apareceu como saída honrosa. A política brasileira, mais uma vez, age tardiamente, mas age quando a conta começa a ficar alta demais.

Há ainda um dado incontornável: a fuga para os Estados Unidos. Eduardo Bolsonaro não apenas se ausentou fisicamente do país; ausentou-se do mandato, da função pública e do compromisso com os eleitores. Transformou o cargo em plataforma internacional de ataque às instituições brasileiras, numa tentativa explícita de constranger o STF por vias externas. Isso ultrapassa o debate político e entra no terreno da coação institucional.

A cassação, portanto, não é vingança, nem revanche, nem golpe. É consequência. Consequência da soma entre faltas reiteradas, desrespeito às regras do jogo democrático e desprezo pela função parlamentar. A Câmara, tantas vezes acusada — com razão — de corporativismo e omissão, desta vez decidiu não carregar sozinha o peso da farsa.

O episódio deixa uma lição incômoda: a democracia não se sustenta apenas com eleições, mas com presença, responsabilidade e submissão à lei. Mandato não é salvo-conduto para o exílio político nem licença para conspirar contra o próprio Estado que o concedeu. Quando isso acontece, a cassação deixa de ser exceção e passa a ser dever.

E talvez o maior símbolo desse desfecho seja este: dois deputados que diziam lutar contra o sistema foram derrotados não por discursos, mas pela contabilidade das faltas e pela força silenciosa da Constituição. No fim, a lei — ainda que tardia — falou mais alto.