
Padre Carlos
A decisão do juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, ao extinguir sem julgamento de mérito a ação movida pelos vereadores Márcia Viviane e Alexandre Xandó, do PT, não apenas segue a técnica jurídica correta como reafirma um princípio essencial do Estado de Direito: a segurança jurídica. Em tempos de judicialização excessiva da política, o Judiciário fez o que dele se espera — respeitou os limites do mandado de segurança e preservou a presunção de constitucionalidade da lei regularmente aprovada e sancionada.
O projeto de lei que autorizou a prefeita Sheila Lemos a contratar operações de crédito de até R$ 400 milhões passou pelo crivo do Poder Legislativo, foi debatido, votado, aprovado e sancionado. A tentativa de barrar sua tramitação por meio de liminar perdeu o objeto no momento em que o processo legislativo se concluiu. O juiz foi claro: o ato que se buscava impedir já se consumou. Do ponto de vista jurídico, insistir na análise do mérito seria forçar o mandado de segurança para além de sua finalidade constitucional.
Há aqui um ponto fundamental que precisa ser dito com todas as letras: discutir constitucionalidade ou legalidade abstrata de lei não cabe nessa via processual. O magistrado apenas aplicou entendimento consolidado na jurisprudência brasileira. Não houve favorecimento político, houve respeito à lei, à técnica jurídica e ao devido processo legal. Isso é maturidade institucional.
Do ponto de vista administrativo, a decisão dá previsibilidade à gestão municipal. Vitória da Conquista enfrenta demandas históricas em infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento, saúde e desenvolvimento econômico. Operações de crédito, quando feitas dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com aval da Secretaria do Tesouro Nacional, do Senado Federal e com controle dos tribunais de contas, não são aventuras financeiras, mas instrumentos legítimos de política pública.
A prefeita Sheila Lemos tem conduzido o processo dentro dos ritos legais: aprovação da Câmara, análise técnica da STN, verificação no SADIPEM, apresentação de certidões fiscais, pareceres jurídicos e técnicos, além da necessária autorização do Senado para garantia da União. Trata-se de um caminho longo, rigoroso e altamente fiscalizado. Quem conhece direito financeiro público sabe: não há espaço para improviso.
Transformar esse debate em narrativa de escândalo ou irresponsabilidade fiscal é desinformar a população. A cidade tem urgência de investimentos e não pode ficar refém de disputas políticas que se valem do Judiciário como instrumento de obstrução administrativa. Se há discordância política, que ela seja travada no campo político. Se há questionamento jurídico, que se utilize a via adequada, como bem destacou o juiz.
A decisão judicial, ao afastar uma cautelar que poderia paralisar o processo junto à Caixa Econômica Federal e aos órgãos federais, permite que Vitória da Conquista continue avançando. Não se trata de vitória pessoal da prefeita, mas de vitória institucional do município, da legalidade e da racionalidade administrativa.
Governar exige coragem, responsabilidade fiscal e compromisso com o futuro. Sheila Lemos demonstrou ter os três. A Justiça, por sua vez, cumpriu seu papel constitucional. Quem ganha com isso é Vitória da Conquista, que precisa de obras, investimentos e desenvolvimento, não de paralisia política travestida de moralismo jurídico.




