
Janeiro é, para pais e mães com filhos em idade escolar, um mês marcado por planejamento, expectativas e despesas. Entre matrículas, uniformes e livros, a compra do material escolar se impõe como uma das etapas mais sensíveis do início do ano letivo. É justamente nesse contexto que surgem dúvidas recorrentes sobre possíveis exigências abusivas por parte das instituições de ensino.
Atento a essa realidade, o Procon de Vitória da Conquista intensificou, entre os dias 21 e 23 de janeiro, a fiscalização em escolas, papelarias e livrarias do município. A ação tem caráter preventivo e orientativo, com foco na garantia dos direitos do consumidor durante o período de matrículas e aquisição de materiais escolares.
De acordo com o coordenador do Procon, Rafael Meira, a fiscalização nas lojas observa aspectos fundamentais da legislação, como a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, a correta exposição e especificação dos preços e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor para consulta. O objetivo é assegurar transparência nas relações de consumo e orientar tanto lojistas quanto consumidores sobre seus direitos e deveres.
O monitoramento também se estende às instituições de ensino, especialmente no que diz respeito à lista de material escolar. Nos últimos anos, o Procon tem identificado questionamentos frequentes de pais sobre itens exigidos pelas escolas. Para disciplinar essa prática, está em vigor a Portaria Conjunta PGM/PROCON/VC nº 001, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, que estabelece diretrizes claras para a fiscalização dessas exigências.
O documento traz, em seu anexo, um rol exemplificativo de materiais considerados de uso coletivo, que não podem ser repassados às famílias. Entre eles estão itens administrativos e de manutenção, como grampeadores, perfuradores e materiais de limpeza. A norma busca impedir que custos operacionais das escolas sejam transferidos indevidamente aos pais.
Outro ponto relevante diz respeito à forma de entrega do material. A legislação veda a exigência de que todos os itens sejam entregues de uma só vez no início do ano letivo. O Procon recomenda que as escolas apresentem previamente um plano de utilização do material, detalhando as atividades e os períodos em que cada item será necessário, permitindo a entrega fracionada. Trata-se de um direito do consumidor, que não pode ser restringido por imposições administrativas.
Do lado do comércio, a orientação também é vista como positiva. Representantes de papelarias locais destacam que o alinhamento com as normas do Procon contribui para melhorar o atendimento e fortalecer a relação de confiança com os clientes, além de evitar práticas irregulares que possam resultar em sanções.
Caso pais ou responsáveis identifiquem irregularidades na lista de material escolar, o Procon de Vitória da Conquista orienta que seja registrada reclamação presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Frei Egídio, nº 130, Centro, das 8h às 16h, em dias úteis. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de matrícula e a lista de material exigida pela escola. Informações e orientações adicionais também podem ser obtidas por telefone.
Em um período em que educação e consumo se cruzam de forma direta, a atuação preventiva do Procon busca equilibrar essa relação, garantindo que o início do ano letivo não seja marcado por abusos, mas por informação, transparência e respeito à legislação.
(Maria Clara)




