Política e Resenha

 

 

Entre o Direito e a Dor: quando a Justiça se afasta do lugar da ferida

Há dores que não aprendem a se deslocar. Podem até mudar de endereço — de uma casa para outra, de uma cidade para outra —, mas permanecem fincadas no mesmo ponto do coração. A dor de uma mãe e de um pai que perderam a filha de forma brutal não aceita mapas nem atalhos. Ela mora onde o crime aconteceu, onde a vida foi interrompida, onde a comunidade inteira aprendeu, à força, o significado da palavra luto.

O julgamento do caso Sashira Camilly Cunha, marcado para a próxima terça-feira, dia 10, no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, carrega em si uma tensão que vai além do processo penal. Trata-se de um julgamento juridicamente correto em sua forma — mas profundamente desconfortável em seu sentido social. O desaforamento, instrumento previsto na legislação brasileira, é legal. Mas será justo?

Aqui reside o nó moral que não se desfaz com facilidade.

A dor que não cabe nos autos

Imagine uma mãe acordando todos os dias com a lembrança do quarto vazio. Imagine um pai tentando explicar a ausência com um silêncio que dói mais do que qualquer palavra. Sashira tinha 19 anos. Tinha planos, risos interrompidos, futuros possíveis. O feminicídio que a vitimou, em setembro de 2021, não foi apenas um crime contra uma jovem: foi uma fratura aberta na alma de Vitória da Conquista.

Quando o julgamento se afasta do território onde a violência ocorreu, algo simbólico também se perde. A cidade que chorou, que protestou, que acompanhou cada passo da investigação, é colocada na posição de espectadora distante — quase inconveniente. Como se a dor coletiva precisasse ser contida, neutralizada, silenciada para que o ritual jurídico transcorra sem “interferências”.

Mas a comoção popular não é um ruído indesejável. Ela é parte do fato social.

O direito que protege — e o limite que fere

Do ponto de vista técnico-jurídico, o desaforamento existe para garantir a imparcialidade do júri, protegendo o réu de pressões externas que possam comprometer o julgamento justo. Está previsto no Código de Processo Penal. É um mecanismo legítimo, utilizado em casos de grande repercussão.

Contudo, o Direito não opera no vácuo. Ele respira o ar da realidade social. E aqui surge a pergunta incômoda, mas necessária: a proteção ao réu pode se sobrepor, integralmente, ao direito simbólico da comunidade de julgar um crime que a feriu profundamente?

Transferir o julgamento não apaga a comoção — apenas a desloca. Não elimina o clamor por justiça — apenas o distancia do local onde ele nasceu. E, para a família de Sashira, isso pode soar como mais uma perda: primeiro a filha, depois o território da memória, agora o espaço do julgamento.

A comunidade também é vítima

Vitória da Conquista não é apenas cenário. É parte interessada. Foi ali que o crime aconteceu, ali que o medo se espalhou, ali que mulheres se reconheceram vulneráveis, ali que o debate sobre violência contra a mulher ganhou rostos, nomes e urgência.

Ao retirar o júri da cidade, corre-se o risco de produzir um efeito colateral perverso: a sensação de que a comunidade não é madura o suficiente para lidar com sua própria dor. Como se a indignação coletiva fosse um defeito, e não uma resposta legítima a um ato de barbárie.

Justiça não é apenas sentença. É também percepção de justiça.

Entre a lei e a consciência

Este artigo não defende atropelos processuais. Não clama por vingança. Defende algo mais sutil — e talvez mais difícil: equilíbrio. Defende que a aplicação fria da norma seja acompanhada de sensibilidade institucional. Que o sistema de justiça reconheça que crimes como o feminicídio deixam marcas que ultrapassam os autos e se inscrevem na vida cotidiana das pessoas.

Quando o julgamento acontece longe, a ferida não fecha. Apenas muda de lugar.

Uma conclusão que não consola — mas convoca

O julgamento de Sashira Camilly não diz respeito apenas à culpa ou inocência de Rafael Souza e dos demais acusados. Ele diz respeito ao tipo de sociedade que queremos construir. Uma sociedade que entende a legalidade como fim em si mesma? Ou uma sociedade que busca justiça com humanidade, técnica com empatia, rigor com escuta?

Que o tribunal, em Feira de Santana, faça justiça nos termos da lei. Mas que Vitória da Conquista não seja esquecida. Que a dor da mãe e do pai não seja tratada como detalhe colateral. Que a comunidade saiba: sua indignação não é excesso — é consciência.

Porque, quando a Justiça se afasta demais do lugar da dor, corre o risco de chegar correta… e ainda assim incompleta.