A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, a decisão que manteve a penalidade de demissão aplicada ao servidor público municipal identificado pelas iniciais G. B. N., investigado por importunação sexual. A medida foi confirmada após a negativa de provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela defesa.
A decisão administrativa preserva o julgamento anterior, fundamentado no artigo 144, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que trata do regime disciplinar dos servidores públicos municipais. Além de manter a demissão, o ato determina a ciência formal ao servidor, a expedição de decreto para a aplicação da penalidade e o registro do ocorrido nos assentamentos funcionais.
O início das apurações
O caso teve início em 2024, quando denúncias chegaram à Administração Municipal indicando que o servidor, então lotado na área de comunicação, estaria gravando mulheres em via pública sem consentimento. À época, as informações foram encaminhadas de forma anônima.
Segundo nota oficial divulgada naquele momento, o inquérito policial corria sob sigilo, o que, conforme esclarecido pela gestão municipal, impedia a abertura imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ausência de elementos formais suficientes.
Posteriormente, com a circulação de vídeos nas redes sociais, a Secretaria Municipal de Comunicação formalizou pedido de investigação à Corregedoria-Geral do Município, com base no Regime Jurídico Único (RJU) e na legislação federal aplicável.
Afastamento e processo disciplinar
Na sequência, foi publicada portaria determinando o afastamento do servidor por 60 dias, prazo prorrogável por igual período, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar apurava os fatos.
O PAD transcorreu conforme os trâmites previstos na legislação municipal, assegurando direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final das investigações administrativas, a conclusão apontou para a aplicação da penalidade máxima prevista no regime jurídico: a demissão.
Decisão definitiva na esfera administrativa
Com a negativa ao pedido de reconsideração, a decisão passa a ter caráter definitivo na esfera administrativa municipal.
O caso teve ampla repercussão em Vitória da Conquista ao longo do último ano, especialmente pela natureza das denúncias envolvendo suposta prática de atos classificados como incontinência pública e importunação sexual.
A publicação da decisão encerra o trâmite administrativo do processo no âmbito do Executivo Municipal, permanecendo eventuais desdobramentos nas demais esferas competentes conforme a legislação vigente.
(Maria Clara)





