Política e Resenha

A Fidelidade Partidária Não Pode Ser Tratada Como Detalhe

Política e Resenha · Análise Institucional

A Fidelidade Partidária Não Pode Ser Tratada Como Detalhe

Por Padre Carlos   |  Vitória da Conquista, Bahia

Apolítica brasileira sofre há décadas com um problema que contribui para o enfraquecimento dos partidos e para o aumento da desconfiança dos cidadãos em relação ao sistema democrático: a banalização da fidelidade partidária.

Nos últimos dias, o debate ganhou força em Vitória da Conquista após as declarações da prefeita Sheila Lemos sobre a saída do vereador Diogo Azevedo do União Brasil para ingressar no PSDB. O episódio gerou interpretações diversas e, naturalmente, disputas narrativas. Entretanto, há um aspecto que precisa ser analisado com serenidade e sem paixões políticas: a defesa da fidelidade partidária não representa perseguição pessoal nem retaliação política. Trata-se de uma questão de justiça institucional.

Quando um candidato disputa uma eleição proporcional, seja para vereador ou deputado, ele não é eleito apenas pelos seus votos individuais. Existe toda uma construção coletiva envolvendo o partido, a chapa, a estrutura política, os recursos eleitorais, a militância e o tempo de propaganda. O mandato obtido resulta de um esforço compartilhado.

O Mandato Pertence ao Partido

Foi exatamente esse raciocínio que levou a Justiça Eleitoral brasileira a consolidar o entendimento de que, em determinadas circunstâncias, o mandato pertence ao partido e não exclusivamente ao eleito. Essa compreensão surgiu para impedir que legendas fossem utilizadas apenas como instrumentos temporários para obtenção de cargos.

No caso específico de Vitória da Conquista, a própria prefeita relembrou que Diogo Azevedo foi convidado pelo União Brasil para disputar a eleição, recebeu apoio da legenda e tornou-se o vereador mais votado do município. Portanto, é natural que o partido avalie as consequências políticas e jurídicas de sua saída.

“O suplente não está promovendo uma perseguição. Está apenas utilizando um instrumento previsto pelo ordenamento jurídico para proteger um patrimônio político que pertence à legenda e aos seus filiados.”

— Padre Carlos Josaphat

O Papel do Suplente e a Justiça Institucional

Mais importante ainda é compreender o papel do suplente nessa discussão. Muitas vezes, o suplente é tratado como uma figura secundária, quase irrelevante. Entretanto, ele participou da mesma disputa eleitoral, recebeu votos e integrou o mesmo projeto partidário. Se a legislação garante a possibilidade de reivindicar a vaga em situações de infidelidade partidária, não há qualquer ilegalidade ou injustiça em exercer esse direito.

Aliás, a questão transcende os interesses individuais dos personagens envolvidos. O verdadeiro prejudicado pela constante migração partidária é o próprio sistema político. Quando um político muda de legenda sem justificativas reconhecidas pela legislação, transmite-se à sociedade a mensagem de que os partidos são meros veículos eleitorais descartáveis. Isso enfraquece programas partidários, compromissos ideológicos e a própria identidade das agremiações.

Outro ponto relevante destacado pela prefeita Sheila Lemos diz respeito às oportunidades eleitorais que deixaram de ser oferecidas a outros nomes do partido. Se o espaço ocupado por um candidato impediu que outros filiados disputassem a eleição e, posteriormente, esse mesmo eleito abandona a legenda, surge um questionamento legítimo sobre os prejuízos causados à organização partidária.

Democracia Forte Exige Regras Fortes

É evidente que a política é dinâmica. Divergências acontecem. Alianças se desfazem. Novos projetos surgem. Nada disso é anormal. O que não pode ser considerado normal é a ideia de que compromissos partidários não possuem valor algum.

A democracia representativa depende de partidos fortes, organizados e respeitados. Quando a fidelidade partidária é transformada em mera formalidade burocrática, todos perdem: os partidos, os suplentes, os eleitores e o próprio sistema democrático.

Por isso, independentemente das simpatias ou antipatias que cada cidadão possa ter pelos personagens envolvidos nesse episódio, uma coisa deve ficar clara: defender o direito do partido e do suplente não é promover perseguição. É defender uma regra fundamental do jogo democrático.

E democracia forte exige regras fortes. Entre elas, o respeito à fidelidade partidária continua sendo uma das mais importantes.

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Padre Carlos 
Teólogo, presbítero e colunista político · Vitória da Conquista, Bahia
Editor do blog Política e Resenha