Política e Resenha

Justiça Eleitoral afasta Diogo Azevedo do mandato e determina posse do suplente

 

 

Padre Carlos

A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de suspender o mandato do vereador Diogo Azevedo, determinando a posse do primeiro suplente, Alisson da Educação, reacendeu um debate fundamental para a democracia brasileira: afinal, a quem pertence o mandato de um vereador eleito pelo sistema proporcional?

Para os estudiosos do Direito Eleitoral, a resposta é clara e consolidada pela Constituição, pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o mandato não pertence ao candidato, mas ao partido político pelo qual ele foi eleito, salvo nas hipóteses de justa causa previstas em lei.

O desfecho provisório do caso não surpreende o Política e Resenha. Desde que Diogo Azevedo anunciou sua saída do União Brasil para ingressar no PSDB, alertamos que sua situação jurídica era extremamente delicada e que uma eventual reversão seria difícil caso não conseguisse demonstrar uma das hipóteses legais que autorizam a desfiliação sem perda do mandato.

Infelizmente, esse é um equívoco recorrente entre muitos vereadores de primeiro mandato. A expressiva votação obtida nas urnas produz, em alguns casos, a impressão de que o mandato se transforma em patrimônio pessoal. Trata-se de uma compreensão equivocada do sistema eleitoral brasileiro.

É verdade que Diogo Azevedo foi o vereador mais votado de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, conquistando mais de seis mil votos. Esse desempenho revela liderança política e prestígio junto ao eleitorado. Contudo, juridicamente, esses votos foram contabilizados dentro da chapa do União Brasil, fortalecendo o partido e contribuindo para a formação da representação proporcional.

Foi justamente para preservar essa vontade coletiva do eleitor que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral consolidaram o entendimento de que a fidelidade partidária constitui um princípio essencial do sistema representativo.

Ao conceder a liminar, a desembargadora eleitoral Carina Canguçu destacou, em síntese, que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a existência de justa causa para a mudança de partido. Também observou a ausência de anuência da legenda de origem, circunstâncias que, em um exame preliminar, justificaram a suspensão do mandato até o julgamento definitivo da ação.

Naturalmente, trata-se de uma decisão liminar. O processo ainda terá seu julgamento de mérito, ocasião em que todas as alegações das partes serão apreciadas. Entretanto, a decisão já sinaliza a força que o princípio da fidelidade partidária possui no ordenamento jurídico brasileiro.

O episódio também deixa uma importante reflexão para toda a classe política. Fazer política exige muito mais do que conquistar votos. Exige conhecer a legislação, compreender os limites impostos pela Constituição e avaliar cuidadosamente as consequências jurídicas de cada movimento estratégico.

Mudanças partidárias podem parecer vantajosas sob o ponto de vista eleitoral, principalmente quando o objetivo é disputar cargos mais elevados. Contudo, quando não são acompanhadas do necessário respaldo jurídico, podem colocar em risco exatamente aquilo que se pretendia fortalecer: o próprio mandato.

O caso de Vitória da Conquista certamente passará a integrar o repertório de exemplos utilizados por advogados, professores e estudiosos do Direito Eleitoral. Ele demonstra que popularidade e expressiva votação não afastam a incidência das normas que regulam a representação política.

A democracia não se sustenta apenas pela vontade das urnas. Ela também depende do respeito às regras do jogo. E uma dessas regras é inequívoca: no sistema proporcional brasileiro, o mandato não constitui propriedade individual do eleito. Ele integra um projeto político representado pelo partido, razão pela qual sua mudança de legenda encontra limites claramente definidos pela Constituição, pela legislação eleitoral e pela jurisprudência consolidada dos tribunais.

Essa é uma lição que todo político, especialmente aqueles que chegam ao primeiro mandato, precisa aprender. A política recompensa a liderança, mas exige prudência. Os votos abrem as portas da vida pública; o conhecimento jurídico é o que permite permanecer nela.