Política e Resenha

ARTIGO — A PONTE COMEÇOU ANTES DA AUTORIZAÇÃO DA SPU? A PERGUNTA QUE O GOVERNO DA BAHIA PRECISA RESPONDER

 

 

Padre Carlos

Há momentos em que a política produz imagens antes de produzir documentos. Foi exatamente isso que aconteceu com a Ponte Salvador-Itaparica.

No dia 1º de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Jerônimo Rodrigues e o ex-ministro Rui Costa participaram de um ato político na Ilha de Itaparica. Na ocasião, foi anunciada a montagem do canteiro de obras e as autoridades apresentaram a iniciativa como o início da construção da tão esperada Ponte Salvador-Itaparica.

Dezessete dias depois, entretanto, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) publicou a portaria autorizando formalmente o Governo da Bahia a realizar intervenções em áreas pertencentes à União.

E é exatamente aí que surge uma pergunta que não pode ser ignorada:

A obra começou antes da autorização da SPU?

A pergunta não é uma acusação. É uma questão de transparência pública.

A área onde foi instalado o canteiro de obras está localizada em terrenos de marinha, patrimônio pertencente à União. Em termos jurídicos, isso significa que o Governo da Bahia precisava de autorização do órgão federal responsável pelo patrimônio da União para realizar determinadas intervenções naquele espaço.

Portanto, existe uma diferença fundamental entre anunciar uma obra, instalar uma estrutura provisória e iniciar efetivamente intervenções em uma área pertencente ao patrimônio federal.

Essa diferença precisa ser esclarecida.

O Governo da Bahia deve informar à sociedade, com precisão, quais atividades foram realizadas entre 1º e 16 de julho. O que foi feito naquele período? Houve apenas preparação logística? Foram realizadas obras físicas? Houve movimentação de terra? Foram instaladas estruturas permanentes? Ou o que ocorreu foi apenas a organização do canteiro para que a obra pudesse começar depois da autorização formal?

Essas respostas são importantes porque, no serviço público, a sequência dos atos administrativos não é um detalhe burocrático. Ela é parte da legalidade.

A administração pública não pode agir simplesmente porque possui uma boa intenção ou porque uma obra é considerada importante. O princípio da legalidade determina que o agente público deve agir dentro das competências e autorizações previstas na legislação.

Mas há um aspecto ainda mais importante nessa história: a própria autorização da SPU demonstra que a União impôs condições ao Governo da Bahia.

A primeira delas é a proibição de exploração comercial por terceiros. Isso significa que a utilização das áreas públicas vinculadas ao projeto não poderá se transformar automaticamente em oportunidade de apropriação privada.

A segunda exigência é ainda mais sensível: o livre acesso da população às áreas comuns.

Essa é uma garantia que precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O Brasil conhece inúmeros casos em que áreas públicas, especialmente regiões litorâneas, acabam sendo progressivamente cercadas, privatizadas de maneira indireta ou transformadas em espaços de acesso restrito. Uma obra de infraestrutura não pode servir como justificativa para retirar da população o direito de acesso ao patrimônio público.

A ponte deve integrar a Bahia. Não pode criar novos espaços de exclusão.

A autorização também determina que o Governo do Estado assuma a responsabilidade pelas licenças ambientais e por eventuais indenizações. Isso é fundamental. O desenvolvimento econômico não pode ser utilizado para eliminar a responsabilidade do poder público diante de impactos ambientais ou sociais.

Uma obra de bilhões de reais precisa ser acompanhada por transparência de bilhões de informações.

Quem será afetado? Quais áreas serão ocupadas? Quais comunidades serão impactadas? Quais medidas ambientais serão adotadas? Quem será indenizado? Quanto será gasto? Quais empresas estarão envolvidas? Quais serão os mecanismos de fiscalização?

Essas não são perguntas de oposição. São perguntas da democracia.

Também é importante destacar que a autorização da SPU não transfere a propriedade dos terrenos para o Governo da Bahia. O patrimônio continua pertencendo à União.

Esse ponto é extremamente relevante. O Estado recebe autorização para utilizar determinadas áreas dentro das condições estabelecidas, mas não se torna proprietário delas.

Na prática, a portaria funciona como uma autorização com responsabilidades e limites. O Governo pode executar a obra, mas precisa respeitar as condições estabelecidas pelo patrimônio federal.

Por isso, a cronologia dos fatos merece esclarecimento.

Se a autorização da SPU foi publicada em 16 de julho e o anúncio do início da obra ocorreu em 1º de julho, o Governo da Bahia precisa explicar claramente qual foi a natureza das atividades realizadas durante esses 17 dias.

O cidadão baiano não precisa apenas de imagens de máquinas, autoridades e canteiros de obras. Precisa de documentos.

A grandeza de uma obra pública não elimina a necessidade de cumprir a lei. Pelo contrário: quanto maior o empreendimento, maior deve ser a transparência.

A Ponte Salvador-Itaparica pode representar uma transformação histórica na infraestrutura baiana. Pode aproximar regiões, reduzir distâncias, gerar empregos, estimular o turismo e reorganizar a economia de uma parte importante do estado.

Mas nenhuma obra pode estar acima do interesse público.

O desenvolvimento precisa caminhar junto com a legalidade. A velocidade política não pode atropelar os procedimentos administrativos. E a fotografia de um ato de governo não pode substituir a autorização exigida pela legislação.

A pergunta permanece:

A Ponte Salvador-Itaparica começou antes da autorização da SPU?

O Governo da Bahia tem o dever de responder.

E, se a resposta for que o que ocorreu no dia 1º de julho foi apenas a instalação de uma estrutura preparatória, sem intervenções que dependessem da autorização federal, a explicação deve ser apresentada de forma clara.

Se, por outro lado, houve intervenções em áreas pertencentes à União antes da autorização formal, então será necessário explicar com base em qual fundamento jurídico essas atividades foram realizadas.

É assim que funciona uma democracia madura.

Não se trata de ser contra a ponte. Trata-se de ser a favor da transparência.

A Bahia precisa da Ponte Salvador-Itaparica. Mas precisa também de obras públicas realizadas dentro da lei, com responsabilidade ambiental, respeito ao patrimônio público e acesso garantido à população.

Porque uma ponte pode ligar duas margens.

Mas somente a transparência pode ligar o poder público à sociedade.

Padre Carlos