
A Justiça Eleitoral da Bahia julga nesta segunda-feira (3) um caso que expõe, de forma cristalina, o conflito entre a ambição individual e as regras que sustentam o sistema proporcional brasileiro. O primeiro suplente de vereador de Vitória da Conquista, Alisson da Educação (União Brasil), pede o afastamento de Diogo Azevedo (hoje no PSDB). A ação é legítima, oportuna e necessária. O mandato que Diogo exerce não é patrimônio pessoal; é da legenda pela qual foi eleito em 2024, com 6.017 votos. Quando o parlamentar abandona o partido fora da janela e sem justa causa reconhecida, a consequência natural é a perda do cargo e a posse do suplente.
Diogo deixou o União Brasil em abril de 2026 e migrou para o PSDB. A troca ocorreu em meio ao rompimento com o grupo da prefeita Sheila Lemos e à construção de sua pré-candidatura a deputado federal ao lado do deputado Tiago Correia. Servidores ligados a ele foram exonerados. A narrativa de “grave discriminação política” pode ser politicamente conveniente, mas precisa ser comprovada de forma rigorosa. A legislação e a jurisprudência do TSE são claras: para cargos proporcionais, a desfiliação sem justa causa (janela partidária — que não se aplica a vereadores no meio do mandato —, mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal ou anuência formal do partido) implica perda do mandato. A janela de 2026 serve apenas a deputados; vereadores eleitos em 2024 não podem se valer dela para trocar de legenda e tentar saltar para outro cargo.
O suplente Alisson da Educação fez exatamente o que a Resolução TSE nº 22.610/2007 e a Constituição (art. 17, § 6º) permitem: acionou a Justiça quando o partido não o fez no prazo. A liminar de 2 de julho que determinou o afastamento imediato de Diogo e a posse provisória de Alisson foi uma aplicação correta do princípio de que o mandato pertence ao partido. A posterior suspensão dessa liminar, que devolveu Diogo ao cargo até o julgamento do mérito, preservou o contraditório, mas não apaga o mérito da questão. Manter no exercício do mandato alguém que se desfiliou de forma questionável esvazia a fidelidade partidária e transforma o sistema proporcional em livre mercado de legendas.
A defesa de Diogo argumenta que a perda só pode ocorrer após o trânsito em julgado, com ampla defesa. Esse entendimento tem respaldo em precedentes do TSE e evita precipitação. Porém, ele não transforma a regra em letra morta. Se o colegiado do TRE-BA, ao julgar o mérito, reconhecer a ausência de justa causa, o afastamento deve ser imediato e a posse de Alisson, efetivada. A eventual ida ao TSE é direito da defesa, mas não pode servir de escudo indefinido para quem já deixou o partido pelo qual foi eleito. Casos semelhantes em outros estados mostram que a Justiça tem cassado mandatos de vereadores que migraram sem amparo legal.
A análise prática é direta. Se o TRE-BA restabelecer a decisão de afastamento nesta segunda, Alisson pode assumir em caráter provisório ou definitivo, conforme o teor do acórdão. A Câmara de Vitória da Conquista já chegou a marcar a posse antes da suspensão da liminar. Um julgamento favorável ao suplente abre caminho para a posse rápida. Recursos ao TSE podem dilatar o prazo — como ocorre em boa parte das ações de fidelidade partidária —, mas não anulam o direito do suplente nem a lógica do sistema. Quanto mais tempo Diogo permanecer no cargo após a desfiliação questionada, maior o prejuízo à representação partidária e à segurança jurídica das eleições proporcionais.
A política local de Vitória da Conquista, com suas rupturas e pré-candidaturas, não pode se sobrepor às regras nacionais. O eleitor votou em Diogo dentro de uma legenda. Quando o parlamentar abandona essa legenda para construir projeto pessoal em outro partido, o suplente da legenda original tem legitimidade para reivindicar a vaga. Alisson da Educação não está “tomando” nada; está exercendo o direito que a lei confere ao partido e ao seu primeiro suplente.
Espera-se que o TRE-BA decida com firmeza. A fidelidade partidária não é formalismo; é o alicerce que impede que o mandato proporcional se transforme em bem particular negociável a cada conveniência política. Se a decisão for pela procedência do pedido, Diogo deve ser afastado e Alisson deve assumir. A Justiça Eleitoral existe precisamente para fazer valer essa regra — e não para perpetuar situações de fato que a contrariam.




