Política e Resenha

Entre a Verdade e o Respeito: o caso do padre, a liberdade religiosa e os desafios do diálogo

 

(Padre Carlos)

Poucos temas desafiam tanto a sociedade contemporânea quanto a convivência entre a liberdade religiosa e o respeito às diferenças. O episódio envolvendo o padre Daniel César de Souza Bezerra, da Diocese de Campina Grande, trouxe novamente à tona uma pergunta que ultrapassa os limites do processo judicial: até onde vai o direito de uma religião proclamar sua própria verdade sem que isso seja confundido com intolerância?

Como teólogo comprometido com o espírito do Concílio Vaticano II, creio que este caso exige serenidade. Não serve nem à Igreja Católica nem às religiões de matriz africana transformar um conflito em uma guerra cultural. O Evangelho e a Constituição brasileira apontam para outro caminho: o diálogo.

O Concílio Vaticano II representou uma das maiores mudanças na relação da Igreja Católica com o mundo contemporâneo. Na declaração Nostra Aetate, a Igreja afirma que rejeita toda forma de discriminação baseada na religião e convida os cristãos a reconhecerem tudo aquilo que existe de verdadeiro e santo nas demais tradições religiosas.

Ao mesmo tempo, o mesmo Concílio jamais abandonou a identidade da fé católica. Pelo contrário, reafirmou que Cristo é o único Salvador do mundo, princípio que permanece presente no Catecismo da Igreja Católica e em documentos posteriores, como a declaração Dominus Iesus (2000).

Essa distinção é fundamental.

O diálogo inter-religioso nunca significou relativismo religioso. A Igreja dialoga com todos, respeita todos, mas continua anunciando aquilo que considera verdadeiro.

Foi justamente nesse ponto que surgiu a controvérsia.

Segundo as informações divulgadas, durante uma homilia, o sacerdote comentou a oração feita por Gilberto Gil aos orixás pela recuperação de sua filha Preta Gil e questionou, sob a ótica da fé católica, a eficácia dessas divindades.

Sob o ponto de vista estritamente doutrinário, um sacerdote católico possui o dever de ensinar que a salvação vem de Cristo. Essa obrigação decorre do seu ministério e não constitui, por si só, manifestação de ódio contra outra religião.

Entretanto, aqui aparece o primeiro possível equívoco do padre.

Mesmo quando se anuncia uma verdade de fé, a forma importa tanto quanto o conteúdo.

São Paulo já ensinava que se pode possuir toda a verdade, mas sem caridade nada se aproveita.

O Papa Francisco repetiu inúmeras vezes que a evangelização não pode assumir tom de desprezo, ridicularização ou humilhação das crenças alheias.

Se as palavras utilizadas produziram a impressão de escárnio ou menosprezo, ainda que essa não fosse a intenção do sacerdote, seria prudente reconhecer que faltou sensibilidade pastoral.

A missão do sacerdote não é vencer debates, mas conduzir pessoas ao encontro com Cristo.

Também é preciso reconhecer que existe outro lado dessa história.

Transformar qualquer divergência doutrinária em crime de racismo religioso representa um risco enorme para todas as religiões.

Se um padre não puder ensinar que Cristo é o único Salvador…

Se um pastor evangélico não puder afirmar que somente Jesus salva…

Se um rabino não puder defender a singularidade da fé judaica…

Se um líder espírita ou um sacerdote do Candomblé não puder apresentar sua própria compreensão espiritual…

Então nenhuma religião será verdadeiramente livre.

A liberdade religiosa protege justamente o direito de cada tradição afirmar aquilo que considera verdadeiro, desde que isso não se converta em incitação ao ódio, à violência ou à discriminação.

É nesse aspecto que surgem as maiores dúvidas jurídicas do caso.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira. Contudo, as condições impostas devem respeitar direitos fundamentais.

Caso tenha sido efetivamente exigida a participação do sacerdote em um ato religioso ou ritual incompatível com sua consciência e sua fé, surge uma questão constitucional relevante.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença.

Da mesma forma, o artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito de ninguém ser coagido a agir contra suas convicções religiosas.

Se a participação exigida teve natureza meramente institucional, educativa ou de diálogo, a análise jurídica será uma.

Se, ao contrário, implicou participação em um rito religioso incompatível com a fé católica, a questão merece reflexão muito mais profunda, podendo suscitar debate sobre os limites da atuação estatal.

Outro ponto delicado diz respeito à Diocese.

A Igreja possui autonomia para transferir sacerdotes conforme as necessidades pastorais. Entretanto, quando uma transferência ocorre em meio a uma controvérsia pública, torna-se importante que os fiéis compreendam claramente se a decisão decorreu de critérios pastorais internos ou de circunstâncias externas, evitando interpretações de que a autoridade eclesiástica esteja cedendo a pressões indevidas.

Também merece reflexão a postura da CNBB.

Em uma sociedade democrática, espera-se que a Igreja defenda simultaneamente dois princípios inseparáveis: o combate à intolerância religiosa e a proteção da liberdade de anunciar sua própria fé.

Esses princípios não são contraditórios.

São complementares.

O Brasil precisa aprender uma lição que o Concílio Vaticano II já ensinou há mais de sessenta anos.

Respeitar não significa concordar.

Dialogar não significa renunciar às próprias convicções.

A Igreja Católica continuará anunciando Jesus Cristo.

As religiões afro-brasileiras continuarão professando sua espiritualidade.

O Estado continuará sendo laico.

Mas nenhum desses direitos autoriza a humilhação do outro, assim como nenhum deles justifica a criminalização automática de divergências teológicas.

Quando o Estado invade o espaço da consciência religiosa, aproxima-se perigosamente do autoritarismo.

Quando líderes religiosos utilizam a linguagem para ridicularizar a fé alheia, afastam-se igualmente do espírito do Evangelho.

O desafio está justamente no equilíbrio.

Nem intolerância religiosa.

Nem censura religiosa.

O caminho apontado pelo Concílio Vaticano II permanece atual: anunciar a própria fé com firmeza, mas também com humildade; defender a verdade sem abandonar a caridade; proteger a liberdade de consciência de todos, inclusive daqueles com quem não concordamos.

Somente assim será possível construir uma sociedade verdadeiramente plural, democrática e fiel ao princípio constitucional da liberdade religiosa.