A partir de julho, o cenário político brasileiro enfrenta uma série de restrições essenciais, definidas pelo calendário eleitoral, para impedir o uso indevido da máquina pública em prol dos candidatos às eleições municipais de outubro. Estas medidas são delineadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e visam garantir a equidade e a integridade do processo eleitoral.
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entrará em vigor uma proibição crucial: não será permitido nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de emergência que assegurem o funcionamento de serviços públicos essenciais. Essa medida é fundamental para evitar o uso político de cargos públicos e a manipulação de votos por meio de nomeações estratégicas.
Outro marco importante ocorrerá em 20 de julho, quando os partidos políticos e as federações poderão iniciar a escolha de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Este período de convenções se estenderá até 5 de agosto. No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha, um dado crucial que visa manter a competição justa e dentro de parâmetros legais.
O calendário segue com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno em 27 de outubro. Este mecanismo garante que o prefeito eleito tenha o respaldo da maioria dos eleitores, excluindo os votos brancos e nulos.
Essas restrições e datas representam pilares importantes para a manutenção da democracia e da justiça eleitoral no Brasil. Com a aproximação das eleições, as atenções se voltam para a atuação dos partidos e a condução do processo eleitoral dentro dos novos parâmetros estabelecidos. É um período de mudanças significativas que promete impactar profundamente o cenário político municipal.