Política e Resenha

STF Mantém Direito de Pedido de Pensão Alimentícia Sem Advogado: Uma Vitória Para a Autonomia dos Cidadãos

 

 

Em uma decisão que reforça a acessibilidade da justiça para os cidadãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a possibilidade de pedidos de pensão alimentícia serem feitos diretamente ao juiz, sem a obrigatoriedade de um advogado. A decisão foi proferida após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a legalidade da dispensa de advogados nesses casos.

O Contexto da Decisão

Atualmente, a legislação que regula as questões alimentícias já permite que o pedido de pensão seja feito sem a presença de um advogado. No entanto, a OAB contestou essa disposição, alegando que a ausência de um representante legal viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

O Debate no Supremo

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a dispensa de advogado no início do processo de alimentos é uma medida que visa proteger a integridade da pessoa que busca seus direitos de maneira urgente. Zanin destacou que, embora o primeiro contato com a justiça possa ocorrer sem a presença de um advogado, o juiz responsável designará um representante legal para acompanhar o caso nas fases subsequentes.

Em sua decisão, Zanin sublinhou que, em determinadas situações, a presença de um advogado não é indispensável, citando como precedente a decisão do STF que validou a dispensa de advogados em causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

A Posição da OAB

Por outro lado, a OAB manteve sua posição de que a representação por um advogado é essencial para garantir o equilíbrio processual e a efetividade do princípio da isonomia. A entidade argumentou que a ausência de um defensor técnico poderia comprometer a defesa do requerente e que o acionamento do Poder Judiciário sem acompanhamento jurídico não apresenta benefícios claros em termos de celeridade ou economia processual.

“A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia”, afirmou a OAB em sua manifestação.

O Desfecho

O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi encerrado em 16 de agosto, com a maioria dos ministros acompanhando o relator. A decisão foi marcada pela divergência do ministro Edson Fachin, que ficou vencido.

Com essa decisão, o STF reafirma a importância de garantir que os cidadãos possam acessar a justiça de forma simplificada e sem barreiras excessivas, preservando o direito de buscar a pensão alimentícia de maneira ágil e direta, sem a necessidade imediata de um advogado. Essa medida, ainda que contestada, representa um avanço na democratização do acesso à justiça, especialmente para aqueles que se encontram em situações de urgência e vulnerabilidade.