Política e Resenha

A Luta dos Conquistense Contra o Tapetão: O Direito do Povo de Escolher

 

 

 

 

O cenário político em Vitória da Conquista vive uma tensão crescente após a decisão da turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, por uma maioria apertada, se manifestou favorável à impugnação da candidatura da prefeita Sheila Lemos (UB). A prefeita, no entanto, segue firme em sua defesa, promovendo caminhadas, eventos públicos, e unindo sua base em torno da narrativa de que seus adversários tentam vencer não pela escolha popular, mas pelo “tapetão”.

A palavra “tapetão” ecoa com força nas ruas da cidade. Em bairros como Henriqueta Prates, a caminhada de Sheila e seus apoiadores, carregando adesivos com essa frase de protesto, reflete mais do que uma simples campanha eleitoral. Ela representa um clamor coletivo contra a ideia de que o destino político de Conquista possa ser decidido nos tribunais, e não nas urnas. Há uma sensação de frustração, tanto para a prefeita quanto para seus eleitores, que veem nessa disputa jurídica uma ameaça ao princípio democrático de escolha pelo voto.

A prefeita Sheila Lemos, com toda a sua retórica combativa, tem argumentado que seus adversários estão cientes de sua derrota nas urnas e, por isso, buscam a impugnação como uma estratégia alternativa de vitória. A referência à “voz do povo” como sendo a “voz de Deus” reforça a ideia de que a soberania popular não deve ser sobreposta por questões técnicas ou interpretações jurídicas que, para muitos, soam como manobras de bastidores.

O principal ponto de discórdia gira em torno da interpretação da lei eleitoral que, segundo os opositores, impede a perpetuação de grupos familiares no poder. O envolvimento da ex-vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, que assumiu a prefeitura de forma temporária, é o pivô da questão. De um lado, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) e outros candidatos argumentam que essa situação caracteriza uma espécie de continuidade familiar no comando do município. Do outro, a defesa de Sheila afirma que a substituição de sua mãe foi apenas temporária e não configurou uma sucessão política.

Esse embate, no entanto, não é apenas técnico. Ele vai muito além dos autos e ganha contornos emocionais na população de Vitória da Conquista. Sheila Lemos e seus apoiadores usam o sentimento de que a justiça eleitoral pode estar tentando “roubar” o direito do eleitor de decidir seu futuro, e isso gera uma onda de solidariedade. A caminhada com faixas, adesivos e discursos inflamados não é apenas uma manifestação de campanha, mas uma tentativa de canalizar a frustração e o medo de que os eleitores estejam sendo deixados de lado.

No entanto, em tempos de polarização, é difícil desassociar essa posição de seus opositores  de uma tentativa de ganho político, especialmente quando a narrativa da luta contra o “tapetão” ganha força entre a população.

É claro que essa luta do povo conquistense  ainda terá outros capítulos, com a possibilidade de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal. Mas a questão central que permanece é: a decisão final será uma expressão do desejo popular ou das tecnicalidades jurídicas? Esse dilema é o que mais aflige a população de Vitória da Conquista, que, ao mesmo tempo em que quer ver as regras respeitadas, não aceita que a vontade do eleitor seja desconsiderada.

Seja qual for o desfecho, a sensação de estar sendo pedido para escolher entre a legalidade e a legitimidade — entre o “tapetão” e a “urna” — paira sobre a cidade. E, no fim das contas, quem realmente deverá decidir o futuro de Vitória da Conquista? A voz dos desembargadores ou a voz do povo?

Este é um debate que vai muito além das normas eleitorais; é uma reflexão sobre o papel da justiça em uma democracia e sobre o quanto ela deve intervir nos processos políticos. A decisão, seja qual for, trará consequências não só para a eleição de 2024, mas para o próprio conceito de democracia local. Afinal, como bem disse a prefeita Sheila Lemos: “O povo é quem manda”. Resta saber se, dessa vez, a justiça concordará com essa máxima.