Política e Resenha

ARTIGO – A DEFESA DA FÉ: UM DIREITO FUNDAMENTAL EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA

 

 

 

(Padre Carlos)

Nos últimos anos, assistimos a uma crescente banalização do respeito às crenças religiosas, especialmente ao cristianismo, que tem sido alvo de sátiras, ridicularizações e manifestações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, adentrando o campo do vilipêndio e da intolerância. O Projeto de Lei nº 02/2025, proposto na Câmara Municipal de Vitória da Conquista pela vereadora Lara de Castro Araújo Fernandes, surge como uma resposta necessária e legítima para restaurar o equilíbrio entre liberdade de expressão e o respeito à fé de milhões de cidadãos.

O DIREITO À FÉ E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A Constituição Federal do Brasil assegura a liberdade de expressão como um pilar da democracia. No entanto, esse direito não pode ser exercido de forma absoluta, atropelando outros princípios igualmente fundamentais, como o respeito à dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. O artigo 5º, incisos VI e VIII, protege o livre exercício das crenças e a inviolabilidade dos locais de culto, garantindo que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção religiosa.

O que este projeto de lei propõe não é a censura, mas sim a imposição de um limite ético e jurídico para evitar que manifestações culturais e sociais transformem a fé cristã em alvo de escárnio e deboche. Afinal, se a liberdade de expressão justifica o desrespeito religioso, então que tipo de sociedade estamos construindo?

O VILIPÊNDIO COMO FORMA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A crítica e a sátira sempre fizeram parte da cultura e do debate público, mas há uma grande diferença entre uma crítica construtiva e um ataque direto à fé alheia. O vilipêndio religioso não é uma simples manifestação de opinião, mas sim um atentado contra a identidade espiritual de milhões de brasileiros.

Em muitos eventos, sejam eles carnavalescos, produções audiovisuais ou manifestações públicas, o cristianismo tem sido retratado de forma pejorativa, seus símbolos sagrados usados para promover narrativas ofensivas e figuras centrais da fé, como Jesus Cristo e a Virgem Maria, expostos ao ridículo. Essa prática, se não for coibida, pode estimular um ciclo de intolerância e divisão, enfraquecendo a coesão social.

A pergunta que se impõe é: por que, em nome da liberdade de expressão, determinados setores da sociedade insistem em atacar exclusivamente o cristianismo? Se tal comportamento fosse direcionado a outras religiões, como o judaísmo ou o islamismo, a reação pública seria imediata e enérgica.

O que este projeto propõe é a igualdade no respeito, pois se é inadmissível o vilipêndio a qualquer crença religiosa, então deve ser igualmente inadmissível contra o cristianismo.

A NECESSIDADE DE MEDIDAS LEGAIS

O PL 02/2025 estabelece medidas proporcionais e razoáveis para punir aqueles que deliberadamente buscam ofender a fé cristã. Advertências, multas e suspensão de atividades são penalidades que servem como um mecanismo de contenção e conscientização, sem impedir a livre manifestação de pensamento dentro dos limites do respeito mútuo.

Além disso, ao vedar o financiamento público para eventos que promovam intolerância religiosa, o projeto evita que o dinheiro dos contribuintes – muitos dos quais professam a fé cristã – seja utilizado para financiar sua própria humilhação.

Aqueles que argumentam contra essa medida sob a alegação de que fere a liberdade artística ignoram que toda liberdade pressupõe responsabilidade. Se existe um limite para manifestações racistas, homofóbicas e xenófobas, por que não deveria haver também um limite para a intolerância contra o cristianismo?

UMA SOCIEDADE BASEADA NO RESPEITO MÚTUO

O objetivo desta proposta não é criar privilégios para os cristãos, mas sim assegurar que sua fé não seja tratada como objeto de desprezo. O respeito às crenças alheias é um dos fundamentos de uma sociedade civilizada e pluralista.

O cristianismo é parte essencial da cultura e da identidade do povo brasileiro, e sua influência vai muito além da religião, alcançando os campos da moral, da ética e da solidariedade social. Permitir que essa fé seja vilipendiada sem qualquer tipo de responsabilização é abrir um precedente perigoso para a degradação do respeito mútuo e da convivência harmoniosa entre diferentes segmentos da sociedade.

A aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025 é, portanto, um passo fundamental para restaurar o equilíbrio entre liberdade e respeito, garantindo que a democracia brasileira continue a ser um espaço de expressão, mas também de dignidade e proteção às crenças que moldam a identidade de milhões de cidadãos.

É hora de darmos um basta na perseguição disfarçada de arte e no desrespeito justificado pela falsa premissa de liberdade total. Respeitar a fé do outro não diminui ninguém – ao contrário, engrandece nossa sociedade.