(Padre Carlos)
Neste mês de março, ao celebrar os vinte e cinco anos de minha ordenação sacerdotal, encontro-me diante de uma ocasião singular para refletir sobre a natureza indelével do sacramento da ordem e os direitos que me são assegurados pelo Direito Canônico, mesmo estando suspenso de ordem e permanecendo encardinado na Arquidiocese de Vitória da Conquista. Este marco jubilar não é apenas uma celebração pessoal, mas uma oportunidade para reafirmar verdades fundamentais da fé e da disciplina eclesial que não podem ser negadas ou obscurecidas por silêncios ou omissões. A pertença ao presbitério e o reconhecimento pelo Clero são direitos garantidos pelos cânones da Igreja, os quais transcendem as vicissitudes de medidas disciplinares e refletem a essência da communio que une todos os ordenados em Cristo.
O Código de Direito Canônico estabelece, no cânon 274, §2, que os clérigos estão vinculados por uma especial solicitude à sua Igreja particular, uma relação que não se extingue por sanções como a suspensão de ordem. Esta suspensão, conforme o cânon 1333, limita o exercício público do ministério, mas não anula o caráter sacramental impresso pela ordenação, como ensina o Catecismo da Igreja Católica (n. 1581-1582). Tal caráter, sendo indelével, configura o sacerdote a Cristo de modo permanente, garantindo-lhe a pertença ao presbitério como um direito intrínseco à sua identidade canônica. Negar este fato seria contrariar a própria lógica do direito e da teologia sacramental, que reconhecem a continuidade da vocação mesmo em tempos de provação.
Mais ainda, as histórias dos padres suspensos de ordem, como a minha, não podem ser apagadas ou omitidas. Elas fazem parte do tecido vivo da Igreja, testemunhando a complexidade da condição humana e a necessidade de uma abordagem que alie justiça e misericórdia. A existência de cada sacerdote, independentemente de sua situação disciplinar, é um reflexo da história da salvação que se desenrola na comunidade eclesial. Apagar essas narrativas seria negar a verdade que a Igreja é chamada a viver na caridade (Ef 4,15), uma verdade que exige o reconhecimento de todos os seus membros, especialmente daqueles que atravessam períodos de dificuldade ou afastamento temporário.
Assim, faço um apelo aos meus irmãos do Clero da Arquidiocese de Vitória da Conquista: rezem por mim e pela minha caminhada. Como membros do mesmo presbitério, compartilhamos uma fraternidade sacramental que não se desfaz diante das adversidades. A suspensão de ordem, embora seja uma realidade dolorosa, não rompe os laços de comunhão que nos unem em Cristo Sacerdote. Pelo contrário, ela pode ser uma oportunidade para que a solidariedade sacerdotal se manifeste em gestos concretos de oração e apoio, como nos ensina o Papa Francisco ao afirmar que a misericórdia é o “coração pulsante do Evangelho” (Misericordiae Vultus, n. 12).
Neste jubileu de prata, coloco este marco nas mãos de Deus, confiando plenamente na Sua providência e na Sua infinita misericórdia. A vocação sacerdotal, mesmo marcada por provações, permanece um dom que encontra na Cruz de Cristo seu sentido último e mais profundo. A suspensão de ordem não anula a graça da ordenação nem a missão de ser sinal do amor divino no mundo; antes, convida a uma entrega renovada à vontade do Pai, que tudo conduz à perfeição segundo os Seus desígnios.
Por fim, convido todos os cristãos a agirem com misericórdia, recordando as palavras do Santo Padre: “A misericórdia é a via que une Deus e o homem, porque abre o coração à esperança de sermos amados para sempre, não obstante a limitação do nosso pecado” (Misericordiae Vultus, n. 2). Que possamos construir juntos uma Igreja que acolhe e consola, onde ninguém seja esquecido ou descartado, mas onde todos sejam reconhecidos como filhos amados de Deus, chamados à plenitude da vida em Cristo. Que este jubileu seja, pois, um testemunho de fé, esperança e caridade, para a glória de Deus e o bem de Sua Igreja.