Política e Resenha

ARTIGO – Reflexões sobre o Processo Eleitoral e as Regras de Inelegibilidade no Caso de Vitória da Conquista

 

 

 

 

A complexidade do sistema eleitoral brasileiro se evidencia especialmente em casos como o que envolve a candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade à prefeitura de Vitória da Conquista. A discussão gira em torno da interpretação dos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição, que tratam da inelegibilidade para membros de um mesmo núcleo familiar ocuparem consecutivamente o mesmo cargo no Executivo. Com base no que foi levantado no processo, torna-se importante refletir sobre até que ponto estas regras podem – e devem – ser interpretadas com flexibilidade.

Em essência, a regra de inelegibilidade familiar visa impedir que grupos de parentes assumam sucessivamente o poder, evitando que a estrutura administrativa seja manipulada para manter um “clã” no comando da cidade. No entanto, o caso específico de Vitória da Conquista apresenta uma série de nuances: a mãe da candidata, Irma Lemos, foi vice-prefeita e substituiu o titular Herzem Gusmão apenas por 13 dias, em um contexto emergencial devido a problemas de saúde do prefeito. Esse breve período, ocorrido fora dos seis meses que antecederam a eleição, e já após a diplomação dos eleitos, não deveria configurar uma ocupação do poder que favoreça uma “perpetuação” do grupo familiar, segundo argumenta a defesa.

A interpretação flexível das regras, defendida por alguns juristas, ganha força quando se considera o propósito da substituição temporária, que se deu de forma precária e necessária. Neste contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se deparou com situações semelhantes, onde prevaleceu a elegibilidade em função da natureza circunstancial da ocupação temporária.

A reflexão que se impõe é sobre como balancear o espírito da legislação e as particularidades de casos específicos. É justo aplicar uma inelegibilidade quando a ocupação do cargo não visou a criação de vantagens políticas ou o uso da máquina pública? A alternância de poder é fundamental para a democracia, mas penalizar famílias em casos excepcionais pode ser uma interpretação excessivamente rigorosa.

Neste caso, o processo caminha para o TSE com a ponderação de que uma ocupação tão breve e sem uso da máquina pública em benefício eleitoral possa não justificar a inelegibilidade. Portanto, a decisão final será um marco não apenas para Vitória da Conquista, mas para a jurisprudência eleitoral em todo o país.

(Padre Carlos)