O cenário político brasileiro parece ter encontrado na judicialização uma nova arma para tentar reverter situações eleitorais desfavoráveis. Em cidades como Vitória da Conquista e Salvador, observamos um modus operandi recorrente entre candidaturas de oposição ligadas ao governo: ao se deparar com a preferência popular consolidada de um candidato, o caminho passa a ser o tribunal, não o diálogo direto com o eleitorado.
No caso de Vitória da Conquista, a Prefeita Sheila Lemos, líder em todas as pesquisas e praticamente garantida para a reeleição, tornou-se alvo de uma estratégia que já conhecemos bem: a tentativa de impugnação de sua candidatura. A aposta da oposição não está em convencer os eleitores, mas em “reverter o jogo” via ativismo judicial. Essa tática se assemelha a um fenômeno mais amplo que observamos em outras cidades, como Salvador, onde o candidato Geraldo Júnior (MDB) entrou na Justiça Eleitoral contra o prefeito Bruno Reis (União Brasil), na tentativa de cassar sua candidatura sob alegação de uso eleitoral de ações administrativas.
O que se observa é que, em vez de mobilizar ideias, propostas inovadoras e uma campanha que realmente dispute a preferência popular, muitos candidatos optam por um atalho perigoso: levar a disputa para os tribunais, apostando que decisões jurídicas possam anular a vontade popular expressa nas urnas. Essa forma de judicialização da política traz à tona um debate relevante sobre os limites entre a justiça e a política.
O problema dessa prática não se resume à tentativa de interferir no processo eleitoral em si, mas na criação de um precedente perigoso para a democracia. Quando o Judiciário é acionado de forma sistemática para resolver disputas que deveriam ser resolvidas nas urnas, criamos uma cultura de desconfiança tanto no processo democrático quanto nas instituições. Pior ainda, as decisões judiciais, quando favoráveis a essas manobras, acabam importando uma forma de fazer política que é mais comum em ambientes menos democráticos, onde o “tapetão” supera o voto.
Em Vitória da Conquista, a tentativa de impugnar a candidatura da prefeita Sheila Lemos evidencia justamente isso. A oposição, sem força política ou apelo popular suficientes para enfrentar o desafio eleitoral, busca nos tribunais uma solução rápida e que desvie a atenção do verdadeiro palco democrático: as urnas. Não se trata de coibir eventuais ilegalidades – algo necessário e esperado em qualquer processo eleitoral – mas de uma tentativa de mudar o rumo da disputa ao invés de conquistar a confiança dos eleitores.
O caso de Salvador segue na mesma linha. Geraldo Júnior, percebendo a força política de Bruno Reis e sua liderança nas pesquisas, opta por judicializar a disputa, acusando o atual prefeito de utilizar a máquina pública para promover sua candidatura. Mais uma vez, a tentativa é de remover o adversário por meios judiciais, transformando a justiça eleitoral em um palco secundário para a disputa política.
A grande questão que surge é: até que ponto essa estratégia será capaz de resolver as questões fundamentais que envolvem a política e a representatividade? A confiança na justiça é essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, mas quando ela se torna um instrumento de disputa política, o risco de esvaziamento do debate público e da democracia representativa é elevado.
Se a oposição acredita que pode reverter conjunturas quase impossíveis com ações judiciais, talvez seja hora de repensar sua própria abordagem. A democracia exige mais que uma mera estratégia de sobrevivência política. Ela requer o embate de ideias, a disputa saudável pelo voto e o respeito à escolha do eleitor. Afinal, o tapetão não pode substituir a vontade popular.
O que vemos em Conquista e Salvador é uma tentativa de transformar o campo jurídico em um atalho para o poder, mas a pergunta que fica é: até quando essa estratégia surtirá efeito antes de esvaziar o sentido mais profundo da democracia?
Padre Carlos