Política e Resenha

BOMBA SOLAR: Golpe de R$72 Mil Abala Vitória da Conquista!

Na última semana, Vitória da Conquista foi palco de um esquema audacioso que abalou a confiança de consumidores e a credibilidade de uma empresa de instalação de placas de energia solar. Três pessoas, todas ligadas à referida empresa, estão sendo apontadas como as mentes por trás de um golpe que ultrapassa R$70 mil contra um cliente de 57 anos.

Um Golpe Meticulosamente Planejado

A fraude foi descoberta em 23 de janeiro de 2025, quando o homem, ao tentar alugar uma betoneira em uma empresa de equipamentos no bairro Jurema, se deparou com uma pendência em seu CPF. Ao procurar esclarecimentos na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), ele descobriu que havia um financiamento em seu nome no valor de R$72.181,20, parte do qual correspondia a parcelas vencidas de um suposto financiamento de veículo.

Documentos que Viraram Arma

Em março de 2024, o vítima havia adquirido, à vista, um Chevrolet Cobalt, prata, ano 2016. Contudo, ele jamais autorizara ou sequer tinha ciência de qualquer financiamento atrelado ao veículo. Durante uma visita da empresa de energia solar à sua residência, um funcionário mal-intencionado tirou fotos dos documentos e do rosto do cliente. Com essas informações em mãos, o golpista abriu uma conta fraudulenta no Banco PAN, obteve o financiamento e, assim, recebeu a quantia ilícita.

Prisão e a Caçada aos Comparsas

No dia 18 de fevereiro de 2025, investigadores da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos identificaram e prenderam um homem de 27 anos, que confessou ter utilizado os dados da vítima para financiar um carro – o mesmo veículo que o cliente havia comprado à vista. Segundo o depoimento, dois comparsas teriam colaborado no esquema. Enquanto o acusado já está sob custódia, os outros dois suspeitos permanecem foragidos, e as investigações continuam a todo vapor para desarticular a rede criminosa.

Consequências Jurídicas

Os envolvidos enfrentarão acusações graves de estelionato, conforme o Art. 171 do Código Penal, e de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, tipificado no Art. 155, § 4°, Inciso II. As penas podem variar de 3 a 13 anos de reclusão, evidenciando a seriedade com que as autoridades tratam casos de fraude e abuso de confiança.

Este caso levanta sérias questões sobre a segurança dos processos internos das empresas e reforça a necessidade de vigilância tanto por parte dos consumidores quanto dos órgãos reguladores. Enquanto a polícia intensifica as buscas pelos suspeitos foragidos, a comunidade fica atenta, esperando justiça e respostas para um golpe que abalou os alicerces da confiança.