Política e Resenha

Respeitosa Reflexão sobre o IPTU Rural em Vitória da Conquista

 

Padre Carlos

Com o devido respeito ao trabalho incansável e dedicado do vereador Luciano Gomes (PCdoB), cuja atuação em defesa dos moradores da zona rural é reconhecida e admirável, permito-me apresentar uma perspectiva complementar sobre esta importante questão.

O Reconhecimento Necessário

Primeiramente, é fundamental destacar o comprometimento do vereador Luciano Gomes com as comunidades rurais. Sua luta pela isenção definitiva do IPTU Rural demonstra sensibilidade política e proximidade com as necessidades da população. Esse engajamento merece reconhecimento e respeito.

Uma Análise Jurídica e Política Diferenciada

Contudo, respeitosamente, gostaria de apresentar argumentos que merecem consideração neste debate:

1. Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva

A Constituição Federal, em seu artigo 145, §1º, estabelece que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que não se trata de cobrar de todos indistintamente, mas sim de estabelecer critérios justos baseados na capacidade de pagamento.

2. A Realidade Heterogênea dos Distritos

Embora o vereador Luciano tenha razão ao apontar deficiências infraestruturais em parte da zona rural, é inegável que diversos distritos já contam com benefícios urbanos significativos:

  • Iluminação pública mantida e custeada pelo município

  • Limpeza urbana regular em diversas localidades

  • Asfalto e infraestrutura viária em condições adequadas

  • Acesso a serviços públicos similares aos da área urbana

Distritos como Bate-Pé, Cabeceira da Jiboia, Cercadinho, Dantilândia, Iguá, Inhobim e José Gonçalves já usufruem de infraestrutura que se equipara, em muitos aspectos, à da zona urbana.

3. A Questão da Isonomia Tributária

Aqui reside um ponto crucial de justiça fiscal: existem propriedades na zona rural com padrão construtivo superior a muitas residências urbanas. Propriedades com:

  • Piscinas e áreas de lazer completas

  • Construções de alto padrão

  • Infraestrutura particular sofisticada

  • Valorização imobiliária significativa

Enquanto isso, na zona urbana, famílias com renda modesta pagam IPTU sobre imóveis simples. Esta disparidade levanta uma questão de equidade tributária: é justo que um proprietário de imóvel luxuoso na zona rural não contribua, enquanto um trabalhador humilde na cidade paga imposto sobre sua casa popular?

4. Fundamento Jurídico da Progressividade

O Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF reconhecem a progressividade do IPTU. A Emenda 30/2025 pode incorporar:

  • Critérios objetivos baseados no valor venal do imóvel

  • Faixas de isenção para propriedades de menor valor

  • Progressividade conforme características da propriedade

  • Consideração da infraestrutura disponível no local

5. Precedentes e Experiências Municipais

Diversos municípios brasileiros aplicam IPTU diferenciado em áreas rurais urbanizadas, sempre respeitando:

  • A capacidade contributiva

  • A disponibilidade de serviços públicos

  • Critérios de valorização imobiliária

  • Isenções para pequenos produtores e famílias de baixa renda

6. A Proposta Não Prejudica os Mais Vulneráveis

É essencial esclarecer: a cobrança seria direcionada a propriedades que:

  • Tenham características urbanas

  • Estejam em áreas com infraestrutura consolidada

  • Possuam valor venal significativo

  • Não sejam utilizadas para agricultura familiar de subsistência

Pequenos agricultores, famílias de baixa renda e propriedades sem infraestrutura continuariam isentos.

7. Destinação dos Recursos

A arrecadação poderia ser vinculada ao próprio desenvolvimento rural:

  • Melhorias nas estradas vicinais

  • Expansão da iluminação pública

  • Investimentos em saúde e educação rurais

  • Apoio à agricultura familiar

Argumentos Políticos para o Debate Democrático

Transparência e Diálogo

A prefeita Sheila Lemos tem demonstrado disposição ao diálogo. Um possível veto não seria contra a população rural, mas sim uma oportunidade para aperfeiçoar a legislação, garantindo:

  • Critérios mais claros e justos

  • Proteção efetiva aos mais vulneráveis

  • Mecanismos de isenção bem definidos

Responsabilidade Fiscal Municipal

O município precisa de recursos para manter e ampliar serviços. Uma tributação justa e equilibrada fortalece a capacidade de investimento em todas as áreas, incluindo a rural.

Construção de Consensos

Este debate não deve ser polarizado. É possível conciliar:

  • Proteção aos agricultores familiares e população rural vulnerável

  • Justiça tributária baseada na capacidade contributiva

  • Desenvolvimento equilibrado do município

Conclusão

Com todo respeito ao trabalho do vereador Luciano Gomes, que merece reconhecimento por sua dedicação, proponho que esta discussão seja aprofundada considerando critérios técnicos, jurídicos e de justiça social.

A questão não é “cobrar ou não cobrar da zona rural”, mas sim: como estabelecer um sistema tributário justo que respeite a capacidade contributiva de cada cidadão, seja ele urbano ou rural?

A equidade fiscal não é apenas um princípio constitucional – é uma questão de justiça social. Que o debate democrático prevaleça, sempre com foco no bem comum e na proteção dos mais vulneráveis, onde quer que estejam.

Esta reflexão visa enriquecer o debate público, respeitando todas as posições e buscando o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.