
Padre Carlos
Com o devido respeito ao trabalho incansável e dedicado do vereador Luciano Gomes (PCdoB), cuja atuação em defesa dos moradores da zona rural é reconhecida e admirável, permito-me apresentar uma perspectiva complementar sobre esta importante questão.
O Reconhecimento Necessário
Primeiramente, é fundamental destacar o comprometimento do vereador Luciano Gomes com as comunidades rurais. Sua luta pela isenção definitiva do IPTU Rural demonstra sensibilidade política e proximidade com as necessidades da população. Esse engajamento merece reconhecimento e respeito.
Uma Análise Jurídica e Política Diferenciada
Contudo, respeitosamente, gostaria de apresentar argumentos que merecem consideração neste debate:
1. Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva
A Constituição Federal, em seu artigo 145, §1º, estabelece que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que não se trata de cobrar de todos indistintamente, mas sim de estabelecer critérios justos baseados na capacidade de pagamento.
2. A Realidade Heterogênea dos Distritos
Embora o vereador Luciano tenha razão ao apontar deficiências infraestruturais em parte da zona rural, é inegável que diversos distritos já contam com benefícios urbanos significativos:
-
Iluminação pública mantida e custeada pelo município
-
Limpeza urbana regular em diversas localidades
-
Asfalto e infraestrutura viária em condições adequadas
-
Acesso a serviços públicos similares aos da área urbana
Distritos como Bate-Pé, Cabeceira da Jiboia, Cercadinho, Dantilândia, Iguá, Inhobim e José Gonçalves já usufruem de infraestrutura que se equipara, em muitos aspectos, à da zona urbana.
3. A Questão da Isonomia Tributária
Aqui reside um ponto crucial de justiça fiscal: existem propriedades na zona rural com padrão construtivo superior a muitas residências urbanas. Propriedades com:
-
Piscinas e áreas de lazer completas
-
Construções de alto padrão
-
Infraestrutura particular sofisticada
-
Valorização imobiliária significativa
Enquanto isso, na zona urbana, famílias com renda modesta pagam IPTU sobre imóveis simples. Esta disparidade levanta uma questão de equidade tributária: é justo que um proprietário de imóvel luxuoso na zona rural não contribua, enquanto um trabalhador humilde na cidade paga imposto sobre sua casa popular?
4. Fundamento Jurídico da Progressividade
O Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF reconhecem a progressividade do IPTU. A Emenda 30/2025 pode incorporar:
-
Critérios objetivos baseados no valor venal do imóvel
-
Faixas de isenção para propriedades de menor valor
-
Progressividade conforme características da propriedade
-
Consideração da infraestrutura disponível no local
5. Precedentes e Experiências Municipais
Diversos municípios brasileiros aplicam IPTU diferenciado em áreas rurais urbanizadas, sempre respeitando:
-
A capacidade contributiva
-
A disponibilidade de serviços públicos
-
Critérios de valorização imobiliária
-
Isenções para pequenos produtores e famílias de baixa renda
6. A Proposta Não Prejudica os Mais Vulneráveis
É essencial esclarecer: a cobrança seria direcionada a propriedades que:
-
Tenham características urbanas
-
Estejam em áreas com infraestrutura consolidada
-
Possuam valor venal significativo
-
Não sejam utilizadas para agricultura familiar de subsistência
Pequenos agricultores, famílias de baixa renda e propriedades sem infraestrutura continuariam isentos.
7. Destinação dos Recursos
A arrecadação poderia ser vinculada ao próprio desenvolvimento rural:
-
Melhorias nas estradas vicinais
-
Expansão da iluminação pública
-
Investimentos em saúde e educação rurais
-
Apoio à agricultura familiar
Argumentos Políticos para o Debate Democrático
Transparência e Diálogo
A prefeita Sheila Lemos tem demonstrado disposição ao diálogo. Um possível veto não seria contra a população rural, mas sim uma oportunidade para aperfeiçoar a legislação, garantindo:
-
Critérios mais claros e justos
-
Proteção efetiva aos mais vulneráveis
-
Mecanismos de isenção bem definidos
Responsabilidade Fiscal Municipal
O município precisa de recursos para manter e ampliar serviços. Uma tributação justa e equilibrada fortalece a capacidade de investimento em todas as áreas, incluindo a rural.
Construção de Consensos
Este debate não deve ser polarizado. É possível conciliar:
-
Proteção aos agricultores familiares e população rural vulnerável
-
Justiça tributária baseada na capacidade contributiva
-
Desenvolvimento equilibrado do município
Conclusão
Com todo respeito ao trabalho do vereador Luciano Gomes, que merece reconhecimento por sua dedicação, proponho que esta discussão seja aprofundada considerando critérios técnicos, jurídicos e de justiça social.
A questão não é “cobrar ou não cobrar da zona rural”, mas sim: como estabelecer um sistema tributário justo que respeite a capacidade contributiva de cada cidadão, seja ele urbano ou rural?
A equidade fiscal não é apenas um princípio constitucional – é uma questão de justiça social. Que o debate democrático prevaleça, sempre com foco no bem comum e na proteção dos mais vulneráveis, onde quer que estejam.
Esta reflexão visa enriquecer o debate público, respeitando todas as posições e buscando o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.




