
Existe uma espécie peculiar de contradição que só prospera nos gabinetes do poder: aquela em que o homem defende com eloquência uma teoria e, logo em seguida, faz exatamente o oposto. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, nos ofereceu um exemplo claro dessa figura retórica — e os custos para as instituições brasileiras podem ser consideráveis.
A história é esta: havia uma CPMI em tramitação no Congresso Nacional que, para muitos observadores, havia se transformado em algo bem distante de sua função constitucional. Palanque, circo, fusarca — as palavras usadas para descrevê-la revelam o nível de credibilidade que a comissão havia alcançado junto à opinião pública informada. A presidência do Senado sinalizava o encerramento dos trabalhos em data prevista. Havia mandados de segurança impetrados pelos próprios parlamentares responsáveis pela comissão.
E foi nesse cenário que o ministro Mendonça tomou uma decisão que, segundo especialistas ouvidos sobre o tema, não tem precedente na história do Supremo: determinou, por decisão monocrática e liminar, a prorrogação da CPMI.
“Nunca o Supremo havia entrado na rotina interna do Congresso para determinar a prorrogação de uma comissão. É a primeira vez que isso acontece.”
O artigo 58 da Constituição Federal é claro: para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, exige-se fato determinado, número mínimo de assinaturas e prazo definido. O Supremo, ao longo de décadas, consolidou jurisprudência no sentido de que, cumpridos esses requisitos, a instalação é obrigatória. Mas entre garantir a instalação e determinar a prorrogação existe uma distância enorme — e é exatamente nessa distância que reside o problema.
A questão não é se a CPMI tem ou não mérito. A questão é se cabe ao Poder Judiciário, por iniciativa de um único de seus ministros, interferir na dinâmica interna do Parlamento para ditar os ritmos de funcionamento de uma comissão. A resposta, do ponto de vista da doutrina da separação dos poderes, é negativa — e o próprio Mendonça sabe disso. No despacho em que concede a liminar, ele mesmo declara ser favorável à autocontenção do Judiciário. Ou seja: o ministro diagnosticou o problema, citou o remédio correto e tomou o veneno.
Há aqui um paradoxo que não pode ser ignorado. Os próprios parlamentares que vivem a denunciar a intromissão do STF na vida política do país foram bater à porta do Supremo para que ele interviesse em seu favor. E o ministro que acumula elogios por uma postura alegadamente contida foi quem acatou o pedido. A ironia seria cômica se as consequências não fossem sérias.
O pleno do Supremo ainda vai julgar a liminar. É aí que reside a última oportunidade de correção de rumo. Se a corte endossar a lógica de Mendonça, estará estabelecendo um precedente perigoso: o de que o Judiciário pode não apenas forçar a instalação de comissões parlamentares — o que já era controvertido —, mas também interferir no calendário e na duração de seus trabalhos. Será mais uma linha cruzada numa trajetória que já acumula linhas demais.
Autocontenção não é uma virtude decorativa para ser invocada em discursos e abandonada quando o caso concreto aparece. É uma disciplina institucional que exige consistência, especialmente quando a pressão política é mais intensa. Um Supremo que decide com base em quem bate à porta, e não em princípios estáveis, deixa de ser árbitro para se tornar mais um ator no jogo.
O equilíbrio entre os poderes não se sustenta apenas com boas intenções. Sustenta-se com limites respeitados — inclusive, e sobretudo, pelos que têm o poder de ultrapassá-los sem que ninguém os impeça. Vamos ver, de fato.




