Política e Resenha

*ARTIGO – O Uso Indevido da Estrutura Governamental para Promoção Política*

 

 

A política, quando exercida com ética e responsabilidade, deve ser um instrumento para o bem comum, voltado à promoção da justiça social e ao desenvolvimento equilibrado da sociedade. Contudo, o que testemunhamos recentemente nas redes sociais expõe uma preocupante deturpação desse ideal.

Na noite passada, ao me deparar com publicações relacionadas a um evento promovido pelo governador Jerônimo Rodrigues, algo soou profundamente alarmante. Em meio à habitual divulgação de ações governamentais, destacou-se um evidente uso da máquina pública para promover um pré-candidato, violando princípios republicanos e levantando sérias questões sobre a ética e a legalidade dessa prática.

O governador, de fato, detém um poder considerável, mas esse poder encontra limites claros na Constituição e nas leis eleitorais. Utilizar a estrutura do governo para impulsionar a candidatura de correligionários não apenas desvirtua a finalidade dos recursos públicos, mas também compromete a equidade do processo eleitoral. Essa prática fere de morte o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos, minando a confiança pública nas instituições democráticas.

A situação descrita, na qual um pré-candidato divulga com entusiasmo sua presença ao lado do governador para assinatura de uma ordem de serviço envolvendo vultosos investimentos, parece ser um caso clássico de propaganda eleitoral antecipada. A assinatura da ordem de serviço, por si só, é uma atividade governamental legítima, mas quando associada a promoção pessoal e política, ultrapassa a linha tênue que separa a ação administrativa da propaganda política.

A conduta em questão merece uma avaliação rigorosa por parte do Ministério Público. A utilização de recursos públicos para fins eleitorais caracteriza um uso indevido do poder público, violando a imparcialidade que deveria nortear a administração pública. Se tal prática não for enquadrada como propaganda eleitoral antecipada, resta-nos questionar o que mais seria necessário para caracterizar tal infração.

Diante desse cenário, decidi enviar uma interpelação formal para que esse comportamento seja devidamente investigado e, se comprovado, sancionado. A ação preventiva do Ministério Público é essencial para garantir a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

O uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal não deve ser tolerado sob nenhuma circunstância. A construção de uma sociedade justa e democrática exige o respeito irrestrito às normas que regem o processo eleitoral e a gestão pública. Cabe a todos nós, cidadãos conscientes, fiscalizar e denunciar tais práticas, zelando pela preservação dos valores republicanos e pela equidade no pleito eleitoral.

*Padre Carlos*