
Padre Carlos
Em tempos de redes sociais aceleradas, manchetes explosivas e julgamentos instantâneos, uma pergunta precisa ser feita com serenidade: desde quando parte da imprensa assumiu para si o papel de tribunal?
O caso envolvendo o vereador Dinho dos Campinhos, em Vitória da Conquista, revela um problema grave que ultrapassa qualquer disputa partidária ou simpatia política. A questão central não é, neste momento, se houve ou não irregularidade. A questão é outra: pode um cidadão ser tratado como culpado antes mesmo de ser julgado?
As denúncias divulgadas são sérias. Muito sérias. Áudios, acusações de “rachadinha”, supostos repasses de salários e alegações envolvendo assessores e familiares exigem, naturalmente, investigação rigorosa do Ministério Público e dos órgãos competentes. Nenhuma democracia séria pode tolerar corrupção ou desvio de dinheiro público. Isso é indiscutível.
Mas igualmente indiscutível é outro princípio fundamental da democracia: ninguém pode ser considerado culpado antes do devido processo legal.
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso LVII, é clara ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Não se trata de detalhe jurídico. Trata-se de um dos pilares civilizatórios do Estado de Direito. É a proteção do cidadão contra o linchamento moral, político e midiático.
O problema é que parte da imprensa brasileira — e isso não acontece apenas em Conquista — parece ter substituído a prudência pela ansiedade de produzir cliques, engajamento e repercussão emocional. Muitas manchetes já não informam: condenam. Não apresentam suspeitas: decretam culpa. Não relatam investigações: produzem sentenças antecipadas.
E quando a imprensa abandona a responsabilidade jornalística para assumir o papel de promotora pública, instala-se um cenário perigoso. Porque amanhã a vítima desse mecanismo pode ser qualquer pessoa: um político, um empresário, um padre, um jornalista ou até um cidadão comum.
O mais preocupante é que, em muitos casos, a defesa aparece apenas como nota protocolar, quase decorativa, enquanto a acusação ganha destaque emocional e repetição massiva. Cria-se no imaginário popular uma narrativa pronta, fechada e definitiva antes mesmo que a Justiça fale.
É evidente que a imprensa tem papel fundamental na fiscalização do poder. Sem jornalismo investigativo, inúmeros escândalos jamais seriam descobertos. A sociedade precisa de jornalistas livres, críticos e vigilantes. Mas liberdade de imprensa não pode significar licença para execução moral antecipada.
Existe uma diferença profunda entre investigar e condenar.
Existe uma diferença ética entre informar e induzir.
Existe uma distância civilizatória entre jornalismo e linchamento público.
A defesa do contraditório não significa defender corrupção. Defender o direito de alguém ser ouvido não significa absolver previamente ninguém. Ao contrário: significa proteger um princípio que amanhã poderá proteger qualquer cidadão inocente.
O próprio advogado do vereador ressaltou que não há comprovação das acusações e defendeu apuração rigorosa dos fatos. É exatamente isso que uma sociedade madura deveria desejar: investigação séria, ampla defesa, contraditório e julgamento baseado em provas — não em manchetes.
A história brasileira está repleta de casos em que pessoas foram destruídas publicamente antes da conclusão dos processos e, anos depois, absolvidas ou inocentadas. Mas nesse momento já era tarde. A reputação havia sido executada em praça pública.
A imprensa precisa compreender que reputações humanas não podem ser tratadas como combustível para audiência.
No fundo, o que está em debate não é apenas o destino político de um vereador. O que está em jogo é algo maior: a preservação da própria ideia de Justiça.
Porque quando a sentença nasce primeiro na manchete, o tribunal corre o risco de virar apenas uma formalidade.




