(Padre Carlos)
Quem conhece Natan da Carroceria sabe muito bem: ele não é um aventureiro político, tampouco um aproveitador do sistema. É um líder comunitário, um empresário sério, um homem que construiu sua trajetória com suor e honestidade. Mais do que isso, é um político que sempre teve como norte o respeito ao povo que o elegeu.
E aqui surge a pergunta que não quer calar: qual foi o crime cometido por Natan para perder o mandato legítimo que Vitória da Conquista lhe confiou? A resposta é direta: nenhum. Nenhum crime, nenhuma fraude, nenhum ato que justifique o afastamento. O que se viu foi a imposição de uma decisão que recaiu sobre ele por atos de terceiros, por dirigentes que deveriam assumir as consequências de suas manobras políticas, mas que hoje pousam como articuladores e estrategistas, como se nada tivesse acontecido.
A narrativa oficial fala em “candidaturas fictícias” ligadas ao partido. No entanto, não há uma linha que aponte para uma ação direta ou dolosa de Natan nesse episódio. Ele foi vítima do jogo político, um bode expiatório para encobrir responsabilidades que têm endereço certo, mas que, até agora, permanecem intocadas. O povo de Conquista precisa saber: quem montou a farsa? Quem manipulou a cota de gênero de forma indevida? Quem deveria, de fato, estar respondendo perante a Justiça Eleitoral?
Enquanto isso, a comunidade que Natan representa é quem paga o preço. Perde um porta-voz legítimo na Câmara Municipal, perde a presença de alguém que conhece a realidade dura dos bairros e das periferias, perde a força de um vereador que não se esconde atrás de gabinetes refrigerados.
Não se trata apenas da cassação de um mandato: trata-se de um desrespeito à vontade popular, de uma ferida aberta na democracia local. Cassar Natan é, em última análise, cassar a voz de milhares de conquistenses que viram nele um símbolo de dignidade e trabalho sério.
Vitória da Conquista não pode se acostumar com esse tipo de injustiça. Os eleitores de Natan merecem respostas. Quem são, afinal, os dirigentes que provocaram esses fatos que culminaram na perda de seu mandato? Até quando vamos assistir calados ao espetáculo da impunidade dos verdadeiros culpados?
A história, cedo ou tarde, revelará os rostos por trás da trama. E quando isso acontecer, talvez seja tarde demais para reparar a injustiça cometida contra um homem honesto e contra o povo que nele confiou.
O JULGAMENTO E A DECISÃO DO TRE
Na quarta-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, rejeitou o recurso especial interposto pela defesa de Natan e de outros candidatos do Avante nas eleições de 2024. A decisão confirmou a anulação dos votos por suposta fraude na cota de gênero, sob acusação de candidaturas fictícias.
Segundo a decisão, ficam anulados os votos de Natan e de 23 candidatos do partido, ratificando o julgamento da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, do juiz Rodrigo Souza Britto, e mantendo a sentença por 5 votos a 2 no colegiado do TRE.
A defesa de Natan alegou que não havia provas suficientes para caracterizar fraude e que o julgamento do TRE teria divergido de entendimentos de outros tribunais eleitorais. No entanto, o presidente destacou que o recurso não apresentou fundamentação jurídica adequada, faltando a indicação de dispositivos da lei federal ou da Constituição que teriam sido violados.
O desembargador Abelardo da Matta Neto afirmou em seu relatório que os recorrentes não demonstraram “de forma clara e precisa” quais dispositivos legais teriam sido afrontados. Limitou-se a observar que os argumentos apresentados foram genéricos, insistindo apenas na inexistência de fraude.
Assim, de acordo com a Súmula nº 27 do TSE, foi considerada inadmissível a análise do recurso pela deficiência na fundamentação, impossibilitando a compreensão da controvérsia.
O relatório do presidente foi ainda mais contundente: destacou que os recorrentes “não lograriam êxito no pretendido acesso à instância especial” apenas com alegações, sem demonstração de afronta direta a normas jurídicas. Além disso, segundo a Súmula nº 26 do TSE, não é cabível recurso especial com base em impugnação genérica de fundamentos da decisão recorrida.
Por fim, ficou registrado que a defesa não conseguiu demonstrar o dissídio jurisprudencial, ou seja, não provou que o caso se enquadrava em divergência com outros julgados do TSE.
O que fica claro de toda essa novela jurídica é que, apesar das palavras técnicas e das súmulas mencionadas, a essência da decisão acaba por punir um homem que não cometeu crime algum, enquanto os verdadeiros responsáveis pela fraude — se ela existiu — seguem invisíveis, ocupando cargos e construindo narrativas.
O povo de Vitória da Conquista precisa compreender que a cassação de Natan não foi apenas um episódio jurídico, mas um ato político. E como todo ato político, precisa ser lido com olhos atentos e críticos, para que a justiça, um dia, volte a se alinhar à verdade.





