
(Padre Carlos)
Há algo de profundamente doente em um Estado que finge combater o crime praticando o próprio crime. A recente operação policial no Rio de Janeiro — apontada como uma das mais letais da história — expõe, com a crueza dos fatos, o colapso de princípios básicos do direito penal e do devido processo legal. O que se viu não foi uma ação de segurança pública, mas um espetáculo de barbárie travestido de legalidade.
O artigo 6º do Código de Processo Penal é cristalino: a polícia, ao tomar conhecimento de um crime, deve preservar o local até a chegada da perícia. Isso é o alicerce da justiça. Sem prova, não há verdade possível. Sem verdade, não há processo legítimo. E sem legitimidade, o Estado se converte em algoz de seus próprios cidadãos. O que ocorreu no Rio foi exatamente o oposto: provas destruídas, corpos amontoados, fuzis exibidos como troféus e nenhuma cadeia de custódia respeitada.
É inacreditável que, em pleno século XXI, ainda se precise lembrar que o Brasil não tem pena de morte. Mesmo os piores criminosos — se assim forem reconhecidos em juízo — devem ser julgados com base em provas, e não executados sumariamente. O que vimos foi uma execução em massa, uma chacina anunciada e planejada sob o manto da impunidade institucional.
O governador Cláudio Castro, em vez de agir com prudência e humanidade, preferiu o discurso fácil da força bruta. Atacou a ADPF das Favelas, decisão do Supremo Tribunal Federal que buscava justamente limitar o uso desmedido da violência nas comunidades. O resultado está à vista: 121 mortos, entre eles 43 pessoas sem qualquer passagem policial. Nenhum dos nomes listados nas ordens de prisão estava entre os mortos. Nenhum líder do tráfico foi capturado.
E onde estão as provas que poderiam sustentar a versão oficial?
Fuzis recolhidos amontoados num carrinho de supermercado, sem qualquer identificação. Nenhum registro balístico, nenhuma vinculação entre arma e suposto autor. As roupas das vítimas sumiram, dificultando análises forenses. Os corpos foram removidos de forma irregular, o que inviabiliza a reconstituição dos fatos. A Defensoria Pública foi impedida de acompanhar os trabalhos periciais, precisando recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir o acesso ao local. É o próprio Estado bloqueando o exercício do contraditório.
Quando uma operação destrói as provas que ela mesma deveria produzir, o que resta não é investigação — é encenação. O Estado Democrático de Direito sucumbe diante da lógica da guerra, e o policial, que deveria ser guardião da lei, se transforma em executor.
A pergunta que ecoa é simples e aterradora: quem vigia os que deveriam nos proteger?
Há um detalhe que não pode ser ignorado. Após a chacina, o governador viu sua popularidade subir. Ganhou seguidores nas redes sociais. O cálculo político da morte parece ter compensado — ao menos temporariamente. A lógica eleitoral da violência revela uma patologia coletiva: parte da sociedade brasileira aplaude o sangue derramado, desde que ele não respingue nos bairros nobres.
Mas é preciso dizer, sem medo: a barbárie legitimada é o início do fim do direito. Quando o Estado se permite violar as regras do processo penal em nome da eficiência, ele destrói o único instrumento capaz de garantir justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, ao exigir explicações, cumpre o papel que a Constituição lhe impõe. Que o Supremo Tribunal Federal mantenha firme o propósito de investigar, identificar e punir não apenas os executores, mas também os responsáveis políticos por essa tragédia.
Porque o que está em jogo não é apenas uma operação mal conduzida.
É o próprio sentido de civilização.




