
(Padre Carlos)
A obra “Problemas hemisféricos requieren soluciones hemisféricas – O Colégio Interamericano de Defesa e a Formação do Líder Estratégico”, publicada em 2022 em comemoração aos 60 anos do Colégio Interamericano de Defesa, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), apresenta-se como um livro acadêmico dedicado à reflexão sobre segurança, defesa e liderança estratégica no continente. Entre seus autores está o general de Exército André Luís Novaes Miranda, oficial que integrou o Alto Comando do Exército Brasileiro e comandou o Comando de Operações Terrestres até abril de 2025, portanto alguém que ocupou o mais elevado patamar da hierarquia militar.
Não se trata, portanto, de um texto marginal ou irrelevante. Pelo contrário: é uma produção intelectual assinada por quem esteve no centro do poder militar brasileiro e que escreve a partir dessa posição. É justamente por isso que suas teses merecem atenção crítica rigorosa. No artigo que integra a obra, o general defende que, ao alcançar o nível estratégico da carreira, o oficial deixa de ser apenas executor de decisões para se tornar um agente capaz de influenciar diretamente os rumos institucionais, políticos e estruturais do Estado nacional. Em suas palavras, o líder estratégico exerceria influência não apenas sobre sua organização, mas “no próprio Estado”.
Essa formulação, ainda que embalada em linguagem técnica e acadêmica, não é neutra. Ela expressa uma concepção de poder profundamente problemática e incompatível com a ordem constitucional brasileira. Ao sugerir que a alta liderança militar possui legitimidade para moldar escolhas nacionais de médio e longo prazo, o autor ultrapassa os limites da doutrina militar profissional e adentra o terreno da política, da deliberação estatal e do projeto de país — um espaço que, em uma democracia, pertence exclusivamente ao poder civil.
A Constituição Federal de 1988 não deixa margem para esse tipo de interpretação elástica. O artigo 142 define as Forças Armadas como instituições permanentes e regulares, baseadas na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, com missões claramente delimitadas: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Não há qualquer previsão constitucional que autorize militares, ainda que no chamado “nível estratégico”, a definir rumos políticos, orientar prioridades nacionais ou projetar o futuro do Estado brasileiro.
Ao contrário do que sugere a tese defendida na obra, a separação entre execução militar e deliberação política não é uma fragilidade da democracia, mas sua principal salvaguarda. As normas internas das Forças Armadas reforçam essa lógica ao proibir a atuação político-partidária de militares da ativa e ao submeter toda a cadeia de comando ao poder civil. A hierarquia e a disciplina existem justamente para conter o risco da politização do poder armado, não para legitimá-la sob novos rótulos conceituais.
O uso do conceito de “estado final desejado”, quando aplicado não apenas à organização militar, mas ao próprio Estado nacional, revela o núcleo do problema. Projetar o destino do país é tarefa do povo, exercida por meio do voto, das instituições republicanas e do debate público. Quando militares passam a se enxergar como formuladores desse destino, rompe-se a fronteira essencial entre defesa do Estado e domínio sobre o Estado. E essa ruptura, na história brasileira, nunca produziu estabilidade democrática.
O contexto recente torna essa discussão ainda mais sensível. O Brasil acaba de assistir à condenação, pelo Supremo Tribunal Federal, de oficiais-generais envolvidos em uma tentativa de ruptura institucional. Ignorar esse cenário e tratar como mera abstração acadêmica a ideia de protagonismo militar sobre os rumos do Estado é fechar os olhos para os riscos reais que essa mentalidade carrega.
Também chama atenção o fato de essa concepção ser reforçada em espaços internacionais de formação estratégica, muitas vezes ancorados em doutrinas estrangeiras que não dialogam plenamente com a experiência constitucional brasileira. Autonomia estratégica não se constrói importando modelos de tutela militar sobre a política, mas fortalecendo instituições civis, democracia, soberania popular e Estado de Direito.
A defesa da Constituição, da democracia e do poder civil não é um ataque às Forças Armadas. Ao contrário: é a única forma de preservá-las como instituições profissionais, respeitadas e comprometidas com a Nação, e não com projetos de poder. Um Exército forte não é aquele que delibera sobre o futuro do país, mas aquele que protege a Constituição que garante ao povo o direito de decidir esse futuro.
Quando a “liderança estratégica” se transforma em pretensão tutelar, o que está em jogo não é um debate teórico, mas a própria ordem constitucional. E nenhuma obra, por mais sofisticada que seja, pode justificar o enfraquecimento do princípio fundamental da República: todo poder emana do povo, não das armas.




