Política e Resenha

ARTIGO – A toga que escorrega na ética e o freio que o CNJ tenta aplicar (Padre Carlos)

Ah, os deuses do Olimpo togado! Altivos, inalcançáveis, senhores do tempo, da moral e da interpretação constitucional conforme a meteorologia de sua consciência. Eis que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — essa instância criada não sem ranger de dentes por parte da magistratura — resolveu lembrar aos doutos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no Brasil, ainda há normas. E mais: que normas devem ser cumpridas.

O caso em questão: o TJDFT resolveu promover um juiz por merecimento. Nada contra, desde que o “mérito” não seja apenas uma senha cifrada para manter um clube de cavalheiros que, como bons escoteiros, vivem repetindo que estão “sempre prontos” — desde que não se fale em paridade de gênero, controle social ou transparência. A lista tríplice aprovada pelo pleno do tribunal continha apenas homens, mesmo diante de uma resolução claríssima do CNJ que exige alternância de gênero nas promoções por mérito. Sim, por mérito. A palavra que, no Judiciário, tem o estranho dom de virar sinônimo de conveniência.

A justificativa do TJDFT? Em 2023, uma mulher foi promovida por antiguidade — portanto, voilà! A dívida com a igualdade de gênero estaria quitada. Como se igualdade fosse um programa de milhagem que se zera com uma única viagem.

Mas o CNJ — vejam só, o CNJ! — ousou dizer não. E suspendeu a nomeação. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, deu uma aula de obviedade jurídica ao lembrar que a regra da alternância se aplica explicitamente às promoções por mérito. É o tipo de lição que se dá a alunos do primeiro semestre de Direito, mas que parece escapar aos doutos senhores do TJDFT quando lhes falta interesse ou sobra testosterona institucional.

E o que esse episódio revela? Que o Judiciário, senhoras e senhores, é o único dos três Poderes da República que ainda vive protegido por uma redoma corporativista. Executivo e Legislativo são espancados diariamente por críticas, CPI, imprensa, redes sociais, eleições. Já o Judiciário é como a Idade Média com wi-fi: uma casta vitalícia, que julga a si mesma, promove os seus, pune com parcimônia e se arvora em bastião da moral nacional.

Mas essa casta precisa ser desmontada. Sem ofensa às boas exceções, o Judiciário brasileiro precisa, sim, de reforma profunda e urgente. Não basta a presença do CNJ como órgão corretivo — é preciso reestruturar as fundações. Algumas propostas não são radicais; são apenas republicanas:

  • Mandatos temporários e não vitalícios para ministros das cortes superiores.

  • Fim da promoção por merecimento baseada em critérios subjetivos e nebulosos. Que se façam concursos internos com provas e critérios transparentes.

  • Paridade de gênero e raça obrigatória em todas as promoções, sem malabarismo hermenêutico.

  • Transparência nos julgamentos administrativos, inclusive nas sessões que hoje se escondem sob o manto da “discrição institucional”.

  • E o mais urgente: controle externo real, com participação de membros da sociedade civil nas corregedorias.

Porque o Judiciário não é reino. A toga não é coroa. E juiz não é ungido — é servidor público.

Ao resistirem a uma simples norma de alternância de gênero, os senhores do TJDFT não apenas violaram uma resolução do CNJ. Violentaram, também, o princípio republicano de que ninguém — nem mesmo os que julgam — está acima das regras.

A boa notícia? Ainda há o CNJ. A má? Ele não basta.

O Brasil precisa fazer o que nunca teve coragem: reformar o seu poder mais fechado, mais resistente, mais hierárquico — e, por isso mesmo, o mais perigosamente intocável.

Mas cuidado: quando juízes se sentem donos dos tribunais, logo passam a crer que são donos da democracia.

E democracia não admite donos. Nem de toga.