
Na entrevista publicada em 14 de junho de 2025 pela Folha de S.Paulo, o senador Flávio Bolsonaro — filho do ex-presidente Jair Bolsonaro — lançou ao público uma “análise de cenário” que mais parece um ensaio criminoso de ruptura institucional. Em suas palavras, o uso da força para impor um indulto presidencial a Jair Bolsonaro seria aceitável mesmo diante da recusa do Supremo Tribunal Federal (STF). Como se não bastasse, defendeu “prender juízes”, “fechar o Congresso” e sugeriu, sem meias palavras, uma retaliação violenta ao ministro Alexandre de Moraes, chamado de “obstáculo a ser removido”.
Essas declarações não são apenas perigosas — são potencialmente criminosas. Mesmo protegidas pela imunidade parlamentar, elas podem configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos em leis específicas. E mais: representam um sinal explícito de que o bolsonarismo continua operando politicamente em torno da ideia de golpe.
Crimes que podem estar configurados
1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L – Lei nº 14.197/2021)
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
Ao sugerir o “uso da força” contra o STF para que “respeite os outros poderes”, Flávio Bolsonaro atenta contra a própria estrutura do Estado de Direito, que pressupõe a autonomia e independência entre os Poderes. Ainda que trate suas palavras como “cenário hipotético”, a jurisprudência do STF já considera incitação verbal como ato configurador do tipo penal, como ocorreu com o ex-deputado Daniel Silveira.
2. Golpe de Estado (Art. 359-M – Lei nº 14.197/2021)
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
Ao defender que um futuro presidente “bolsonarista” deve conceder indulto mesmo contra a decisão do Supremo, Flávio defende, na prática, o desmonte das prerrogativas do Poder Judiciário, sugerindo sua submissão à força política e militar. Essa tentativa de “impor a vontade de um poder sobre o outro” é a essência do crime de golpe de Estado.
3. Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal)
Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa.
A entrevista foi pública, veiculada por um dos maiores jornais do país. Defender o fechamento do Congresso, a prisão de ministros e a repressão a jornalistas é incitação clara à prática de crimes contra a ordem constitucional e a liberdade de imprensa.
4. Ameaça (Art. 147 do Código Penal)
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Frases como “isso não é ameaça, é um aviso” são típicas da retórica autoritária que pretende se esquivar da responsabilização penal. Ao afirmar que a remoção de Moraes pode ser “honrosa” para o país, Flávio insinua uma ação violenta como justificável, o que pode configurar ameaça direta, ainda que sob forma disfarçada.
Imunidade parlamentar: até onde vai?
Flávio Bolsonaro é senador e, como tal, possui imunidade por opiniões, palavras e votos, conforme o artigo 53 da Constituição Federal. No entanto, essa imunidade não é um salvo-conduto para a prática de crimes, especialmente quando se trata de incitação à violência ou ruptura institucional.
O STF já decidiu, como no caso de Daniel Silveira, que a imunidade parlamentar não se estende a discursos que atentem contra a ordem democrática. Portanto, Flávio pode — e deve — ser responsabilizado se a Procuradoria-Geral da República entender que houve extrapolação dolosa e criminosa.
Até o momento: nenhuma denúncia formal
Apesar da gravidade do conteúdo, não houve, até 29 de junho de 2025, abertura de ação judicial ou representação formal contra Flávio Bolsonaro. Juristas como Kakay e Marco Aurélio de Carvalho alertaram sobre o precedente perigoso de se ignorar tais falas. O próprio Conselho de Ética do Senado ainda não se movimentou de forma concreta, mesmo com pressão popular e repercussão na imprensa.
Por que a omissão é perigosa?
Ignorar esse tipo de discurso é normalizar o golpismo. É repetir os erros cometidos diante das ameaças verbais de Jair Bolsonaro antes do 8 de janeiro. É permitir que a máquina de desinformação e deslegitimação das instituições avance mais uma casa.
A sociedade brasileira, o Senado Federal, o STF e a Procuradoria-Geral da República precisam decidir: serão fiéis à Constituição ou cúmplices silenciosos do autoritarismo?




