Política e Resenha

ARTIGO – Por que Eduardo Bolsonaro deve ser preso e cassado imediatamente

 

(Padre Carlos)

Num Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão – seja um lavrador anônimo ou um deputado federal licenciado – pode se considerar acima da lei. Quando um parlamentar, em pleno gozo de sua imunidade, transforma seu mandato em escudo para práticas ilegais e ameaças à ordem constitucional, é dever da República responder com firmeza. Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ultrapassou todas as linhas vermelhas que o cargo lhe confere. A continuar impune, abrirá precedente perigoso para a completa desmoralização das instituições. A pergunta que se impõe é: o que mais precisa acontecer para que se peça sua prisão preventiva e cassação do mandato?

A seguir, os principais crimes e violações cometidos pelo deputado, que justificam tais medidas:


1. Ameaça a ministro da Suprema Corte

Ao chamar o ministro Alexandre de Moraes de “frouxo”, “não macho” e sugerir que ele estaria “sem dormir”, Eduardo Bolsonaro não faz apenas uma provocação infantil: ele usa a linguagem de intimidação, típica de delinquentes que agem no submundo da política. Mais grave ainda é a ameaça indireta à esposa do ministro, insinuando que Trump poderia “vir para cima” dela. Isso configura ameaça pessoal, que, segundo o Código Penal (art. 147), é crime. A violência simbólica e o ataque pessoal à família de um magistrado da mais alta corte são condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.


2. Incitação à intervenção estrangeira

Ao pedir que os EUA imponham sanções internacionais a autoridades brasileiras, Eduardo incorre num crime contra a soberania nacional. A tentativa de aplicação da chamada Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, membros da Polícia Federal e do Ministério Público é um gesto de submissão da política nacional aos interesses de uma potência estrangeira. O Código Penal, em seu artigo 141, §2º, trata como agravante o crime cometido com o fim de atingir o Estado Democrático de Direito, podendo também se enquadrar no art. 359-I do Código Penal (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito).


3. Desrespeito ao decoro parlamentar

A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para agressões morais. É preciso lembrar que Eduardo Bolsonaro é deputado licenciado, mas não desvinculado do mandato. A Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê a perda de mandato quando há quebra de decoro, o que já foi mais do que configurado em suas falas. Um parlamentar que age como agitador internacional, ataca instituições, insulta magistrados e convoca líderes estrangeiros a retaliar o país que o elegeu não é digno da função.


4. Obstrução da Justiça e fuga do país

Eduardo não está “em viagem oficial” nem cumpre missão diplomática: ele se autoexilou nos EUA para fugir da Justiça brasileira. Tal postura revela a intenção deliberada de se esquivar da jurisdição nacional. Isso já seria suficiente para que se decretasse prisão preventiva, pois há evidente risco à instrução processual e à aplicação da lei penal – como prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal.


5. Apoio indireto a golpistas e anistia a criminosos

O deputado já manifestou apoio público a condenados pelos ataques de 8 de Janeiro. Mais do que isso: atua nos bastidores para que sejam anistiados, inclusive articulando com setores internacionais para deslegitimar as condenações. Isso, por si só, configura obstrução de Justiça e reforça sua ligação com movimentos antidemocráticos.


O silêncio que se impõe é cúmplice

O que está em jogo neste momento não é apenas a conduta de um parlamentar, mas a autoridade da Constituição. Permitir que Eduardo Bolsonaro continue circulando impune – agindo como agente estrangeiro, incitando o caos, zombando das leis e ameaçando juízes – é autorizar a banalização do crime político no Brasil.
A prisão preventiva e a cassação do mandato não são perseguições: são remédios legais e necessários para restaurar o mínimo de respeito institucional.

Se a Justiça falhar, a República sangra. E nesse caso, quem sangra é a Democracia.