
(Padre Carlos)
Nos últimos dias, o debate sobre o IOF – aquele imposto cobrado sobre empréstimos, seguros, câmbio e aplicações financeiras – voltou à cena política. Muita gente ficou confusa com a briga entre o Congresso Nacional e o Presidente da República sobre quem pode mexer nesse imposto. Mas a verdade está escrita, com todas as letras, na nossa Constituição.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal. Isso significa que só a União pode criar, alterar ou eliminar esse imposto. E a Constituição é muito clara: o Presidente da República tem o poder de mudar as alíquotas (ou seja, os percentuais cobrados) sem precisar pedir permissão ao Congresso. Isso está no artigo 153, inciso V da Constituição Federal. E mais: ele pode fazer isso por decreto – ou seja, uma decisão direta do Executivo – sem depender de votação no Senado ou na Câmara.
Outro ponto importante: esse tipo de imposto não precisa seguir regras como a “anterioridade”, que diz que um imposto só pode ser cobrado no ano seguinte à sua criação, ou 90 dias após ser anunciado. O IOF é diferente. Ele pode ser ajustado rapidamente, porque serve como instrumento para regular a economia. Se o governo precisa estimular ou frear o crédito, por exemplo, ele usa o IOF como ferramenta.
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, já decidiu várias vezes que o IOF também pode ter função arrecadatória, ou seja, ajudar a encher os cofres do governo. Isso não muda sua natureza legal. Diversos presidentes, de diferentes partidos, já usaram esse mesmo poder para ajustar o IOF quando necessário.
Portanto, a tentativa do Congresso de barrar o decreto do Presidente Lula fere a Constituição. Só é possível suspender um decreto presidencial se ele ultrapassar os limites da lei – o que não é o caso. O presidente agiu dentro da sua competência legal. Agora cabe à Advocacia-Geral da União defender esse direito no STF, como prevê a própria Constituição.
Essa história não é apenas uma disputa entre Poderes. É também uma lição para todos nós: antes de formar opinião ou repetir discursos, é preciso conhecer a lei. A Constituição é a nossa bússola. E, nesse caso, ela aponta claramente quem tem a caneta para mudar o IOF – e não é o Congresso.




