
(Padre Carlos)
Quantas vezes um gesto aparentemente banal revela o tamanho da nossa responsabilidade coletiva? Uma simples sacolinha plástica, leve como o ar, atravessa nossas mãos por segundos — e permanece na natureza por séculos. É nesse contraste brutal entre o efêmero e o permanente que se insere a alteração da Lei Municipal nº 2.759/2023, consolidada agora pela Lei nº 3.123, de 11 de fevereiro de 2025, da Prefeitura, que redefine a obrigatoriedade do uso de embalagens retornáveis, biodegradáveis ou ambientalmente adequadas no comércio local.
Não se trata de detalhe administrativo. Trata-se de política ambiental concreta. Trata-se de sustentabilidade urbana. Trata-se de futuro.
Durante anos, o debate sobre sacolas plásticas dividiu opiniões. De um lado, consumidores indignados com a cobrança por unidade nos supermercados. De outro, comerciantes alegando aumento de custos. No meio dessa tensão cotidiana, esquecíamos o ponto central: o impacto ambiental acumulado por milhões de sacolinhas descartadas inadequadamente.
Segundo dados amplamente divulgados por organismos ambientais nacionais, o Brasil consome bilhões de sacolas plásticas por ano, grande parte descartada de forma irregular, contribuindo para o entupimento de bueiros, alagamentos urbanos e poluição de rios e mares. A crise climática não começa nas grandes conferências internacionais; ela se revela na esquina da nossa casa, quando a chuva arrasta plástico para dentro da rede de drenagem.
É aqui que a Lei 3.123 ganha relevância estratégica. Ao alterar a Lei Municipal nº 2.759/2023, o município fortalece a política de embalagens sustentáveis e cria um ambiente jurídico mais claro sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais. O objetivo é simples e poderoso: estimular o uso de embalagens retornáveis, biodegradáveis, oxibiodegradáveis ou similares que não prejudiquem o meio ambiente.
Mas permitam-me contar uma pequena história.
Dona Maria, aposentada, moradora de bairro popular, faz compras semanais em um supermercado da cidade. Ao chegar ao caixa, descobre que cada sacolinha plástica tem um custo adicional. Sente-se lesada. Reclama. Questiona. “Já não pago impostos demais?” — pergunta. O caixa, constrangido, explica que é política ambiental. Ela sai irritada, mas decide levar uma sacola retornável na semana seguinte. Um mês depois, percebe que não precisou mais pagar pelas sacolinhas e, sem perceber, mudou um hábito.
Essa micro-história é o retrato do processo de transformação cultural. A resistência inicial é humana. O desconforto é natural. Porém, há um ponto de inflexão necessário: entender que a cobrança pela sacola plástica não é punição ao consumidor, mas instrumento de educação ambiental e redução do consumo.
Críticos afirmam que a medida penaliza os mais pobres. É uma crítica que merece ser ouvida. Entretanto, a própria lei não impede que o consumidor utilize embalagens próprias e reutilizáveis — o que, a médio prazo, reduz custos pessoais e impactos ambientais. A experiência de diversas cidades brasileiras demonstra que, após período de adaptação, o consumo de sacolas descartáveis cai drasticamente.
A lógica é objetiva: quando algo deixa de ser “gratuito”, ele deixa de ser invisível. O preço revela o impacto.
Do ponto de vista econômico, a política ambiental moderna trabalha com o princípio da responsabilidade compartilhada. Comércio, poder público e consumidor têm papéis complementares. Não é razoável transferir todo o ônus aos estabelecimentos. Tampouco é sustentável manter um modelo baseado no descarte ilimitado.
A alteração promovida pela Lei 3.123 não resolve todos os problemas ambientais do município. Não elimina lixões clandestinos. Não substitui políticas amplas de reciclagem. Mas sinaliza maturidade institucional. Mostra que a gestão pública está alinhada com tendências globais de economia circular, consumo consciente e redução de resíduos sólidos.
E há um aspecto pouco debatido: cidades que adotam práticas ambientais responsáveis fortalecem sua imagem institucional, atraem investimentos e constroem reputação positiva. Sustentabilidade também é estratégia de desenvolvimento.
É preciso coragem política para enfrentar o desconforto imediato em nome do benefício coletivo. É mais fácil manter tudo como está. É mais popular ceder à pressão momentânea. Contudo, governar não é administrar conveniências; é conduzir processos históricos.
A pergunta central não é se o supermercado deve ou não cobrar pela sacola plástica. A pergunta é: qual modelo de cidade queremos construir? Uma cidade que reage às crises ambientais ou uma que as previne?
A Lei 3.123, ao alterar a Lei Municipal nº 2.759/2023, insere o município na agenda contemporânea da sustentabilidade urbana, reforçando a obrigatoriedade de embalagens menos agressivas ao meio ambiente. Trata-se de um passo. Não o último. Mas um passo necessário.
Se quisermos rios mais limpos, menos enchentes, mais consciência ambiental e uma economia alinhada com o século XXI, precisamos aceitar pequenas mudanças no cotidiano. A sacola que hoje pesa no bolso pode aliviar o peso que deixamos sobre o planeta.
Porque, no fim das contas, a verdadeira conta que pagamos não é a da sacolinha plástica — é a da omissão coletiva diante daquilo que sabíamos ser urgente.




