Padre Carlos
A cada novo ciclo político, Vitória da Conquista revive um velho dilema brasileiro: o conflito entre legalidade técnica e narrativas emotivas que tentam capturar a opinião pública. O Pregão Eletrônico nº 013/2025, destinado à alienação de imóveis da EMURC, tornou-se o palco perfeito dessa disputa. Mas, quando retiramos a névoa das paixões e colocamos a lupa sobre a lei, os fatos e as matrículas, a verdade aparece com claridade: o leilão é legal, necessário e estratégico para a gestão pública moderna.
A discussão começou com a velha acusação de que a EMURC estaria vendendo “áreas verdes”. E aqui, mais uma vez, a política colide com o Direito. Só existe área verde onde há afetação pública expressa. Só existe praça onde a matrícula diz que há praça. Os vinte terrenos leiloados são bens dominicais, registrados como patrimônio disponível, sem destinação pública específica. Não são praças, não são parques, não são institucionais. São ativos urbanos que geram custo, risco de invasão e zero retorno social. A Lei Municipal nº 2.898/2024 fez a desafetação necessária, alinhando o processo ao Plano Diretor e à expansão ordenada da cidade.
Negar isso é flertar com a ficção e travar o desenvolvimento urbano com argumentos meramente emocionais — e emocional não pode derrotar registral.
Outro ponto que precisa de coragem para ser dito: a EMURC não é uma repartição subordinada à caneta da prefeita para cada ato administrativo. A estatal é regida pela Lei das Estatais (13.303/2016), que lhe confere autonomia administrativa, financeira e decisória. Exigir que uma pregoeira peça autorização política para exercer sua função técnica é violar o princípio da segregação de funções, abrindo espaço para ingerência indevida e insegurança jurídica.
E chega a ser curioso que a impugnação tente desqualificar avaliações feitas segundo a NBR 14.653, elaboradas por engenheiros credenciados, validadas internamente e anteriormente analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios — que nada apontou de irregular. Quando alguém tenta derrubar um laudo técnico sem apresentar um contra-laudo com igual rigor, entramos na fronteira da especulação jurídica. E especulação não suspende ato administrativo.
O argumento mais absurdo — embora politicamente eficaz — é exigir EIA/RIMA para a venda dos terrenos. O impacto ambiental existe na obra futura, não na alienação da terra nua. Se aceitarmos esse raciocínio, nenhum município brasileiro alienaria um único lote sequer. Seria instaurado o temido apagão das canetas, matando a autonomia da gestão pública por medo de interpretações criativas da lei.
O que está em jogo não é um leilão. É o direito da cidade de gerir seu patrimônio com eficiência, transformar ativos parados em recursos, fortalecer a máquina pública e evitar que a estatal se torne sucata burocrática, sufocada por terreno ocioso e discurso ideológico.
O interesse público não está na retórica que paralisa, mas na ação que entrega resultado.
A EMURC agiu dentro da legalidade, da racionalidade econômica, da técnica e do dever fiduciário que tem com o povo. Suspender o certame seria premiar a insegurança e punir o cidadão conquistense, que paga imposto e espera ver sua cidade avançar — não ficar refém de narrativas sem base jurídica.
Vitória da Conquista precisa de coragem administrativa. E coragem, em gestão pública, significa seguir a lei mesmo quando a política tenta gritar mais alto.





