Política e Resenha

CPMI do INSS: quando a aritmética vira crise institucional

 

Por Padre Carlos

 

A República não pode depender de calculadora defeituosa — nem de memória seletiva. O que se viu na sessão da CPMI do INSS foi menos um embate ideológico e mais um duelo sobre matemática parlamentar, desses que, quando mal conduzidos, corroem silenciosamente a credibilidade das instituições.

Os fatos, antes do barulho. A comissão aprovou, entre outros requerimentos, a quebra de sigilo de Fábio Luís da Silva, o Lulinha. O presidente do colegiado, Carlos Viana, proclamou o resultado contabilizando sete votos da base governista. Parlamentares alinhados ao Planalto reagiram imediatamente: imagens da TV Senado indicariam, segundo eles, ao menos 14 votos contrários, número que alteraria o desfecho da votação. A divergência foi além da aritmética. Instalou-se a suspeita de fraude na contagem. O impasse migrou para o gabinete do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e ganhou contornos disciplinares com o anúncio de representação no Conselho de Ética.

Até aqui, drama político. Mas o Estado de Direito não se move por indignação — move-se por regra.

Em comissões parlamentares, a regra geral é simples: maioria simples dos presentes, desde que haja quórum regimental de instalação. Maioria simples não é conceito metafísico; é metade mais um dos votos válidos entre os que efetivamente participam da deliberação. A controvérsia, portanto, concentra-se em duas perguntas técnicas: quantos estavam presentes no momento exato da votação? E o painel eletrônico refletia presença real ou somava titulares e suplentes independentemente de atuação concreta?

Se havia 21 parlamentares efetivamente participando, 14 votos representariam maioria inequívoca. Se o quórum era de 31, como sustentou o presidente da comissão, sete votos contrários seriam insuficientes para barrar o requerimento. A diferença entre 21 e 31 não é detalhe: é a fronteira entre legitimidade e nulidade.

Sob a ótica regimental, uma votação pode ser anulada se houver erro material comprovado na contagem ou vício insanável de procedimento. Mas a nulidade não nasce do inconformismo; nasce da prova objetiva do vício. Imagens públicas podem servir como elemento de verificação, mas não substituem a formalidade do registro oficial da Secretaria da comissão. A institucionalidade não funciona por “replay” televisivo — funciona por ata, registro e controle interno.

É aqui que a ironia se impõe: a CPMI criada para investigar suspeitas de irregularidades no INSS terminou, ao menos por ora, investigando a própria matemática. O mérito — que deveria concentrar a energia política — foi soterrado por um debate sobre contagem de mãos levantadas. Quando a discussão deixa de ser “o que se apura?” e passa a ser “quem contou direito?”, a política perde densidade e a opinião pública perde referência.

Não se trata de proteger governo ou oposição. A quebra de sigilo do filho do presidente tem peso simbólico inegável. Ao atingir Fábio Luís da Silva, a comissão toca a zona mais sensível da política: o entorno familiar do chefe do Executivo. Isso exige ainda mais rigor procedimental. Nem blindagem automática, nem espetáculo punitivo. O devido processo legislativo é o único antídoto contra ambos.

Também não se pode normalizar a suspeita de manipulação regimental como instrumento de guerra política. Se houve erro, que se comprove e se corrija. Se não houve, que se encerre a controvérsia com transparência documental. A ida ao presidente do Congresso é direito legítimo; a ameaça de acionar o Conselho de Ética é prerrogativa política. Mas transformar cada divergência num escândalo existencial é caminho seguro para banalizar o que deveria ser excepcional.

Há um ponto mais profundo: instituições não sobrevivem apenas de decisões corretas; sobrevivem de decisões percebidas como corretas. A credibilidade parlamentar depende tanto da lisura objetiva quanto da confiança pública. Quando a aritmética vira suspeita, o desgaste é coletivo.

O Estado de Direito não é uma abstração elegante. Ele se materializa em procedimentos claros, contagens inequívocas, atas transparentes e decisões fundamentadas. Se a CPMI deseja investigar irregularidades com autoridade moral, precisa começar por demonstrar que sabe contar votos sem deixar dúvidas.

No fim, a crise não é sobre 7, 14 ou 31. É sobre algo mais elementar: se a política brasileira quer resolver conflitos pela regra ou pelo grito. Enquanto a matemática for refém da conveniência, a República continuará precisando provar o óbvio — que maioria se mede com números, não com narrativas.