
Entre a toga e Maquiavel:
quando o poder entra no Supremo
Por Padre Carlos
O
que acontece quando, dentro da mais alta Corte de um país, o Direito deixa de ser apenas interpretação jurídica e passa também a ocupar o território da estratégia, da reação e da disputa pelo controle institucional?
Talvez essa seja uma das perguntas mais desconfortáveis produzidas pela crise que atravessa o Supremo Tribunal Federal.
Não porque seja possível afirmar, sem provas, que ministros estejam agindo movidos por projetos pessoais, eleitorais ou conspiratórios. Isso seria substituir análise por acusação. Mas porque os acontecimentos relacionados às investigações do Banco Master colocaram diante do país uma realidade que as instituições normalmente preferem esconder sob o cerimonial das togas: tribunais também são estruturas de poder.
E onde existe poder existem decisões, conflitos, competências, resistências, alianças circunstanciais, interpretações divergentes e consequências que ultrapassam as intenções individuais de quem decide.
É justamente nesse ponto que Nicolau Maquiavel entra nesta história.
Não como acusação.
Como método de leitura.
O episódio que ultrapassou o Banco Master
O ponto de partida factual precisa ser preservado.
André Mendonça tornou-se relator de procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero e ao Banco Master. Dentro dessas investigações, um relatório elaborado pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro apontou supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes. Mendonça encaminhou o material à Presidência do Supremo, e daí surgiu a Petição 16.662. O próprio STF ressalta que o mérito dessas informações ainda não foi julgado.
A partir daí, aquilo que poderia permanecer como questão processual começou a adquirir dimensão institucional.
Alexandre de Moraes, por sua vez, encaminhou ao presidente Edson Fachin documentos e relatórios da Polícia Federal que, segundo decisão do próprio Moraes, conteriam indícios de irregularidades atribuídas a André Mendonça. Essas são acusações e conclusões apresentadas no âmbito daquele procedimento, e não uma condenação de Mendonça.
Depois veio um movimento ainda mais grave institucionalmente.
Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada. O ministro afirmou que havia sido alvo de monitoramento pela inteligência da PF e justificou a medida pela gravidade que atribuía aos fatos.
No dia seguinte, Flávio Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes, apontando, entre outros argumentos, questões de legitimidade processual. Horas depois, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio: suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino e levou a controvérsia para a esfera da Presidência e do colegiado.
Um ministro decide. Outro reage. A Presidência intervém sobre os dois. Um processo sobre um ministro encontra outro procedimento envolvendo outro ministro.
O problema original continua existindo, mas agora existe também outro:
quem controla o controlador quando os próprios controladores entram na controvérsia?
É nesse instante que o caso deixa de ser apenas Banco Master.
Torna-se um problema de arquitetura do poder.
E então aparece Maquiavel
É comum reduzir Nicolau Maquiavel à frase “os fins justificam os meios”.
A simplificação é ruim.
A obra maquiaveliana é muito mais perturbadora justamente porque é muito mais sofisticada. Maquiavel procurava compreender o poder como ele efetivamente funciona, não como gostaríamos moralmente que funcionasse. Em sua reflexão aparecem conceitos como virtù, fortuna, oportunidade, adaptação às circunstâncias, reputação, conflito e preservação da ordem política. Nos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, ele também dedica enorme atenção à relação entre conflitos e instituições republicanas.
A virtù maquiaveliana não corresponde simplesmente à virtude moral.
É capacidade política.
É perceber as circunstâncias, compreender o momento, reagir à fortuna — aquilo que escapa ao controle — e modificar o tabuleiro antes que o tabuleiro modifique você.
André Mendonça estaria apenas exercendo rigorosamente as prerrogativas de um relator diante de fatos que considerou graves, ou suas decisões revelam também como uma autoridade institucional, ao movimentar determinadas peças jurídicas, pode obrigar todo o sistema de poder ao seu redor a se reposicionar?
Não é necessário atribuir intenção maquiaveliana a Mendonça para reconhecer que o efeito político-institucional de suas decisões pode ser analisado por categorias maquiavelianas.
Essa diferença é fundamental.
O poder de obrigar os outros a se moverem
Uma das características mais fascinantes do poder não está apenas naquilo que alguém consegue fazer.
Está naquilo que consegue obrigar os outros a fazerem.
Depois dos atos de Mendonça, Alexandre de Moraes teve de responder.
Flávio Dino entrou em cena.
Edson Fachin precisou intervir.
A Polícia Federal tornou-se parte da controvérsia.
A Procuradoria-Geral da República foi chamada ao debate.
Outros ministros requisitaram acesso a documentos.
E o Plenário acabou convocado para discutir questões que alcançavam os próprios integrantes da Corte.
Isso não prova um plano.
Mas demonstra uma realidade objetiva do funcionamento institucional:
uma decisão juridicamente localizada pode reorganizar todo o campo de forças ao redor dela.
Maquiavel compreenderia perfeitamente esse fenômeno.
O poder raramente permanece imóvel depois que uma de suas peças importantes se desloca.
Transparência ou exposição?
Outra controvérsia apareceu em torno dos sigilos.
Após solicitação de Fachin, Mendonça levantou o sigilo de diversos procedimentos relacionados ao caso Master. Alexandre de Moraes contestou a extensão dessa abertura, acusando o colega de realizar uma divulgação “seletiva”. Mendonça respondeu que havia preservado materiais cuja publicidade poderia prejudicar investigações ou expor dados pessoais e bancários. Posteriormente, Fachin determinou novas providências relativas à disponibilização dos documentos.
Outra vez aparecem duas interpretações possíveis.
Na primeira, transparência é proteção institucional.
Se existem informações relevantes envolvendo autoridades poderosas, escondê-las exclusivamente para evitar constrangimentos destruiria o princípio segundo o qual ninguém deveria estar acima do escrutínio jurídico.
Na segunda, transparência sem regras uniformes pode converter-se em exposição.
Documentos apresentados parcialmente, investigações inconclusas e mensagens retiradas de enormes conjuntos de dados podem produzir condenações públicas antes que exista qualquer conclusão judicial.
Nenhuma democracia deveria desejar qualquer dessas duas deformações: nem o segredo destinado a proteger autoridades, nem a publicidade convertida em julgamento antecipado.
E talvez esteja justamente aqui uma das lições mais interessantes de Maquiavel.
Porque aparência e realidade, para ele, nunca estão completamente separadas na política.
Uma instituição não depende apenas de ser imparcial.
Depende também de conseguir demonstrar imparcialidade.
O problema mais perigoso: quando o juiz também entra no caso
É difícil imaginar situação institucional mais delicada.
Ministros do Supremo têm a missão constitucional de julgar conflitos que chegam ao último grau da República.
Mas o que acontece quando informações surgidas nesses processos passam a mencionar os próprios integrantes do Tribunal?
Quem investiga?
Quem determina a abertura do procedimento?
Quem decide o impedimento?
Quem controla os documentos?
Quem estabelece o sigilo?
Quem define qual ministro pode participar?
O próprio Supremo começou a enfrentar essas questões.
Na sessão de 15 de setembro, o Plenário discutiu uma questão de ordem sobre a possibilidade de tramitação conjunta da Petição 16.662, ligada ao relatório sobre Moraes, e da Petição 16.704, relacionada ao conjunto de questões envolvendo Mendonça e a condução do caso. O mérito das acusações contra os ministros não chegou a ser julgado. Flávio Dino pediu vista. Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia haviam se posicionado contra a reunião dos procedimentos; Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes haviam defendido a reunião. Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli, suspeição.
Qual é o procedimento adequado quando a instituição responsável por julgar o conflito passa a fazer parte do próprio conflito?
O conflito republicano segundo Maquiavel
Aqui talvez esteja a parte mais surpreendente.
Maquiavel não acreditava simplesmente que todo conflito destruía instituições.
Nos Discursos, ao analisar a República Romana, ele chega a sustentar que determinados conflitos entre grupos sociais contribuíram para produzir leis que protegiam a liberdade. Para ele, instituições republicanas robustas podem transformar divergência em mecanismo de contenção do poder.
Portanto, o problema do Supremo não é simplesmente existir divergência entre ministros.
Uma Corte constitucional sem divergências seria provavelmente uma Corte sem verdadeira deliberação.
O perigo começa quando o conflito deixa de ser absorvido pelas regras
e as regras passam a ser parte do conflito.
Essa distinção é essencial.
Quando ministros discordam sobre interpretação constitucional, o Tribunal funciona.
Quando ministros discutem sobre quem pode investigar quem, quem deve relatar o processo do colega, quem pode afastar autoridades, quais documentos devem permanecer secretos e quais devem ser divulgados, então a divergência alcança o mecanismo que deveria organizar a própria divergência.
O risco da sequência infinita
Imagine uma estrutura em que cada movimento produz uma reação institucional.
A investiga B.
B apresenta elementos contra A.
C suspende uma decisão de A.
D suspende as decisões de A e C.
E pede acesso ao material.
F questiona o procedimento.
Então o colegiado precisa decidir quem poderá decidir.
É assim que instituições podem entrar em ciclos de autorreferência.
Não necessariamente porque seus integrantes tenham decidido destruí-las.
Mas porque cada um acredita estar utilizando legitimamente as ferramentas disponíveis para corrigir aquilo que considera um abuso praticado pelo outro.
Essa talvez seja uma das situações que Maquiavel melhor compreenderia.
Instituições não entram em crise apenas quando homens perversos resolvem atacá-las.
Às vezes entram em crise quando diferentes autoridades, cada uma convencida da legitimidade de sua própria posição, utilizam simultaneamente todos os instrumentos de poder disponíveis.
O resultado pode ser paradoxal: quanto mais cada lado tenta defender a instituição segundo sua própria interpretação, maior pode se tornar o conflito dentro dela.
André Mendonça e o momento maquiaveliano
Seria intelectualmente pobre concluir simplesmente que André Mendonça estaria “imitando Maquiavel”.
Não há base factual para afirmar algo dessa natureza.
Mas existe uma comparação mais interessante.
Mendonça encontrou-se numa posição institucional em que informações surgidas de uma investigação sob sua relatoria alcançaram outro integrante extremamente poderoso da mesma Corte.
Ignorar o material seria uma decisão.
Encaminhá-lo seria outra.
Publicizá-lo, outra.
Mantê-lo sob sigilo, outra.
Determinar diligências, outra.
Todas modificariam o cenário.
Essa é precisamente a espécie de situação que Maquiavel chamaria de encontro entre virtù e fortuna: o agente político ou institucional não escolhe integralmente as circunstâncias que recebe, mas precisa escolher o que fará diante delas.
O problema democrático surge quando ninguém consegue distinguir com segurança onde termina o exercício da competência e onde começa uma disputa entre centros de poder.
E essa resposta não pode depender da simpatia que cada cidadão tenha por Moraes, Mendonça, Dino, Fachin ou qualquer outro ministro.
Precisa depender de regras.
Maquiavel provavelmente faria outra pergunta
Talvez ele não perguntasse:
“Quem está certo?”
Talvez perguntasse:
“Que tipo de instituição permite que esse conflito seja resolvido sem que a própria instituição seja destruída?”
Essa é uma pergunta muito mais importante.
Ministros passam.
Supremos permanecem.
Governos passam.
Constituições precisam permanecer.
E nenhuma República pode depender permanentemente do equilíbrio psicológico ou das relações pessoais entre onze homens.
Instituições existem justamente para que o sistema continue funcionando quando seus integrantes discordam profundamente.
Na sessão de 15 de setembro, o Supremo não chegou ao mérito das controvérsias. A discussão processual foi interrompida pelo pedido de vista de Flávio Dino. Portanto, em 20 de setembro de 2026, não existe decisão final do Plenário que autorize tratar as acusações envolvendo Moraes ou Mendonça como fatos definitivamente comprovados.
Essa cautela não diminui a gravidade da crise.
Ao contrário.
Aumenta.
Porque significa que o problema institucional surgiu antes mesmo de o Tribunal conseguir chegar ao mérito.
O Supremo diante do espelho
A questão que o Banco Master colocou diante do STF talvez seja maior do que Daniel Vorcaro.
Maior do que Alexandre de Moraes.
Maior do que André Mendonça.
Talvez seja uma pergunta sobre o próprio desenho do poder brasileiro.
O que fazer quando autoridades encarregadas de fiscalizar outras autoridades passam a aparecer nos materiais que precisam ser fiscalizados?
A resposta não pode ser esconder.
Também não pode ser condenar antecipadamente.
Não pode ser proteger amigos.
Nem perseguir adversários.
E não deveria depender de quem ocupa momentaneamente cada cadeira.
Precisa existir um procedimento suficientemente claro para funcionar tanto quando o investigado é um ministro de quem gostamos quanto quando é um ministro de quem discordamos.
Maquiavel conhecia profundamente a fragilidade das instituições.
Sabia que o poder produz movimentos.
Que movimentos produzem reações.
Que reações alteram alianças.
E que uma República começa a correr perigo quando seus conflitos deixam de ser administrados pelas instituições e passam a disputar o controle das próprias instituições.
Talvez por isso a maior pergunta desta crise não seja se André Mendonça agiu como Maquiavel.
Essa formulação é pequena demais.
A pergunta verdadeiramente maquiaveliana é outra:
O Supremo possui instituições suficientemente fortes para sobreviver a uma guerra de poder dentro do próprio Supremo?
Porque o maior risco para uma Corte constitucional não é um ministro discordar de outro.
Também não é um ministro investigar fatos que alcancem outro.
O verdadeiro teste começa quando cada decisão passa a exigir uma contradecisão, cada investigação produz outra investigação e cada autoridade precisa decidir sobre atos praticados por aqueles que amanhã decidirão sobre os seus.
Nesse momento, a toga já não protege ninguém do problema.
Ela passa a estar dentro dele.
E então o Brasil descobrirá se está diante apenas de uma crise entre ministros — ou de uma crise sobre as regras capazes de impedir que o conflito entre ministros se transforme numa crise da própria instituição.
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