Política e Resenha

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

 

 

Padre Carlos

Nos salões refrigerados de Brasília, onde a política às vezes se confunde com uma arte de sobrevivência, havia uma certeza tácita: o corporativismo protegeria os seus. Na quarta-feira, essa aposta parecia incontestável. A Câmara dos Deputados decidiu ignorar o óbvio, virar as costas para a Constituição e segurar o mandato de Carla Zambelli, mesmo após uma condenação criminal de 10 anos em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal. Era um aceno típico do velho Brasil político — aquele que transforma sentença judicial em opinião, crime em detalhe e dever institucional em conveniência.

Mas a ressaca chegou rápido. Em menos de 24 horas, a caneta do ministro Alexandre de Moraes trouxe o país de volta ao terreno da legalidade. O que a política tentou distorcer na quarta, a Constituição corrigiu na quinta. A decisão de Moraes de anular a votação da Câmara e declarar a perda imediata do mandato não foi um ato de protagonismo; foi um gesto de restauração. Um freio de arrumação. Um lembrete claro de que mandato parlamentar é instrumento democrático — não escudo para delinquir.

Não há qualquer acrobacia jurídica que derrube o argumento central: a sentença criminal transitada em julgado suspende direitos políticos. É o que manda a Constituição. Não é interpretação, é fato. Se um cidadão comum perde o direito de votar, quanto mais o de ser votado, como poderia um deputado condenado, a ser recolhido ao regime fechado, continuar legislando? A tentativa de “jeitinho institucional” promovida pela Câmara beira o deboche. Não há como cumprir 10 anos de cadeia e, simultaneamente, liderar sessões, apresentar projetos ou votar matérias. A incompatibilidade é física, jurídica e moral.

O que ocorreu naquela votação não foi defesa da democracia nem zelo pela separação dos poderes. Foi autopreservação pura e simples. Muitos parlamentares votaram pensando menos em Zambelli e mais em si mesmos. Defenderam a tese absurda de que a Câmara poderia, politicamente, reverter uma decisão judicial definitiva. Como se o plenário fosse uma instância revisora do Supremo — uma corte suprema da conveniência política.

Esse ato, como destacou Moraes, é nulo. Fere a legalidade, a moralidade e o princípio de que nenhum Poder pode usurpar a competência do outro. O STF não inovou. Apenas aplicou a jurisprudência já consolidada: condenação criminal com regime fechado e suspensão de direitos políticos implica perda automática do mandato. À Câmara cabe apenas declarar o fato — não reinventar a Constituição ao sabor das circunstâncias.

Nos próximos dias, é provável que brotem discursos inflamados sobre “interferência no Legislativo”. Mas é preciso ser honesto: não se trata de interferência, e sim de restauração da ordem constitucional. A imunidade parlamentar protege ideias, opiniões, votos — nunca crimes comuns, invasões de sistema, fraudes ou atentados à própria Justiça.

A determinação para que Hugo Motta dê posse ao suplente encerra, de forma melancólica, a trajetória parlamentar de Zambelli. Mas deixa também um aviso claro ao Congresso: o corporativismo tem limite, e esse limite se chama Constituição. Quando a solidariedade entre pares tenta atropelar a sentença da Justiça, não nasce ali a independência de um Poder. Nasce a desmoralização de todos eles.

O país assistiu a mais um capítulo do embate entre velhas práticas e a ordem constitucional. E, desta vez, venceu a Constituição.