Política e Resenha

QUANDO A ACUSAÇÃO PRECISA ENFRENTAR A PROVA

WAGNER MUDA O JOGO: QUANDO A ACUSAÇÃO PRECISA ENFRENTAR A PROVA

Padre Carlos

Na política, há momentos em que a melhor resposta a uma acusação não é aumentar o volume da voz, mas mudar o terreno da disputa.

É exatamente isso que, a meu ver, Wagner Alves fez ao desistir da queixa-crime privada contra a vereadora Doutora Lara Fernandes e decidir levar a questão ao Ministério Público.

E essa mudança merece ser compreendida.

Porque Wagner deixou de tratar o episódio apenas como uma questão de honra pessoal e passou a pedir que as instituições examinem aquilo que realmente interessa à sociedade:
houve ou não houve irregularidade envolvendo o uso de bens, estrutura ou recursos públicos?

“A questão agora não é apenas quem acusa. É quem consegue colocar os fatos diante das instituições e apresentar as provas.”

Essa é uma pergunta muito mais importante do que a troca de acusações entre dois políticos.

Mas existe uma segunda pergunta, igualmente importante:

E se a acusação contra Wagner não tiver provas?

Mais do que isso:
e se ficar demonstrado que uma acusação grave foi feita conscientemente como falsa, com o objetivo de produzir dano político e eleitoral?

Nesse caso, a situação jurídica pode mudar completamente de lado.

QUANDO A ACUSAÇÃO ENCONTRA A PROVA

É preciso fazer uma distinção que muitas vezes desaparece no calor da política. Uma acusação que não consegue ser comprovada não significa automaticamente que quem a fez cometeu crime. O Direito exige mais. Em determinadas situações, é necessário demonstrar que houve dolo, isto é, consciência e vontade de praticar a conduta proibida.

Mas, se essa prova existir, o problema deixa de ser apenas político.

Pode tornar-se jurídico e eleitoral.

O Código Eleitoral prevê, no artigo 326-A, consequências severas quando alguém dá causa à instauração de investigação, processo ou procedimento contra pessoa que sabe inocente, com finalidade eleitoral.

Nessa hipótese, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, observados os requisitos legais do tipo penal.

É uma consequência pesada.

E não por acaso.

Uma coisa é um político fazer uma crítica, levantar uma dúvida ou cobrar explicações.

Outra, completamente diferente, é utilizar a arena eleitoral para atribuir a um adversário a prática de um crime que sabe que ele não cometeu.

A diferença está justamente na palavra
prova.

Se Wagner utilizou indevidamente dinheiro ou estrutura pública, que se prove.

Se houve abuso, que se investigue.

Se houve irregularidade, que seja responsabilizado.

Mas, se não houve nada disso, Wagner também tem o direito de exigir que sua honra, sua imagem e sua trajetória política sejam respeitadas.

WAGNER ESCOLHEU O CAMINHO DAS INSTITUIÇÕES

E foi justamente por isso que considero inteligente sua decisão de levar o caso ao Ministério Público.

Wagner não precisa fazer justiça com as próprias mãos.

Não precisa transformar o plenário da Câmara em tribunal.

Não precisa responder acusação com outra acusação.

Ele pode simplesmente dizer:

“Investiguem.”

Essa é uma posição politicamente muito mais forte do que parece.

Porque quem pede investigação aceita, em princípio, que os fatos sejam colocados sobre a mesa.

Documentos.

Registros.

Testemunhos.

Despesas.

Utilização de veículos.

Servidores.

Estrutura administrativa.

Tudo pode ser examinado.

E, no final, haverá uma resposta institucional.

É nesse ponto que a estratégia de Wagner Alves se torna interessante.

Ele desloca a discussão do campo das narrativas para o campo da prova.

E, numa democracia, isso é fundamental.

A política pode produzir versões. A Justiça precisa trabalhar com fatos.

É por isso que colocar a controvérsia sob o escrutínio das instituições pode ser uma estratégia muito mais poderosa do que permanecer preso ao confronto político.

ACUSAÇÃO SEM PROVA NÃO PODE VIRAR SENTENÇA

A política brasileira já sofre demais com acusações lançadas nas redes sociais sem documentação, com manchetes construídas antes das investigações e com julgamentos realizados por torcidas organizadas.

Não deveria ser assim.

Um cidadão pode ser acusado em segundos.

Sua reputação pode ser destruída em minutos.

Mas a verdade não pode ser produzida na mesma velocidade de uma postagem.

Por isso, se a vereadora Lara Fernandes possui provas de que Wagner praticou aquilo que lhe foi atribuído, que apresente essas provas.

Se não possui, terá de explicar juridicamente a origem e a responsabilidade pela acusação.

E se, no curso da investigação, ficar comprovado que houve uma imputação conscientemente falsa, com finalidade eleitoral, aí não estaremos mais diante de uma simples divergência entre adversários políticos.

Estaremos diante de uma questão que pode alcançar o Direito Eleitoral e o Direito Penal.

QUANDO A PALAVRA PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Além da hipótese específica de denunciação caluniosa eleitoral, dependendo exatamente do conteúdo, do contexto e da forma como as declarações foram feitas, podem existir discussões sobre crimes contra a honra.

O Código Penal prevê, por exemplo, para a calúnia — imputação falsa de fato definido como crime — pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, observados os requisitos legais.

Se a declaração ocorreu em propaganda eleitoral ou com finalidade eleitoral, o próprio Código Eleitoral prevê tratamento específico para calúnia, difamação e injúria, com penas próprias. A calúnia eleitoral, por exemplo, tem previsão de detenção de seis meses a dois anos e multa; a difamação eleitoral prevê detenção de três meses a um ano e multa.

As penas podem ainda sofrer aumento em determinadas circunstâncias, inclusive quando a ofensa ocorre pela internet ou redes sociais.

Liberdade de expressão não significa liberdade para inventar crimes.

Fiscalizar o poder público é legítimo. Criticar adversários é legítimo. Denunciar suspeitas é legítimo. Mas tudo isso deve ser feito com responsabilidade.

AGORA, QUE SE INVESTIGUE TUDO

E é exatamente por isso que Wagner Alves, ao procurar o Ministério Público, parece ter escolhido um caminho que pode lhe ser favorável: ele está dizendo que não teme que os fatos sejam investigados.

Agora, que se investigue tudo.

Inclusive a própria acusação.

Porque uma democracia séria não pode ter medo da verdade.

Se Lara tiver razão, que a investigação demonstre.

Se Wagner tiver razão, que isso também seja reconhecido.

E se alguém tiver acusado conscientemente um adversário de um crime que sabia ser falso para obter vantagem eleitoral, que responda perante a Justiça.

Sem perseguição.

Sem vingança.

Sem espetáculo.

Mas também sem impunidade.

“Há momentos em que a melhor defesa não é falar mais alto, mas colocar a verdade sob o escrutínio das instituições.”

No final das contas, Wagner Alves pode ter percebido algo que muitos políticos esquecem: há momentos em que a melhor defesa não é falar mais alto, mas colocar a verdade sob o escrutínio das instituições.

E agora o tabuleiro mudou.

Antes, era Wagner contra Lara.

Agora, são os fatos contra as acusações.

E, nesse novo jogo, quem realmente tem razão não será necessariamente aquele que falar mais.

Será aquele que conseguir apresentar as provas.

Palavras-chave:

Wagner Alves
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Ministério Público
Direito Eleitoral
Justiça Eleitoral
Acusação
Provas
Política de Vitória da Conquista

Padre Carlos

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