Quando a Toga Não Protege a República
O grito de Cármen Lúcia, o silêncio cúmplice das instituições e o caminho entre o caos e a caça às bruxas

|
Vitória da Conquista, 19 de abril de 2026
⚖ ✦ ⚖
“A Justiça que se vende não é Justiça — é mercado.”
Há palavras que chegam tarde demais para salvar, mas cedo o suficiente para não deixar que a história diga que ninguém viu. Foi o que aconteceu na manhã de sexta-feira, 17 de abril de 2026, quando a ministra Cármen Lúcia, diante de jovens estudantes de direito na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, pronunciou o que muitos magistrados sabem, mas poucos têm a coragem de dizer em voz alta.
“A crise de confiabilidade é séria, grave e precisa ser reconhecida”, disse ela. E acrescentou, com uma honestidade que dói mais do que muitos acusadores conseguiriam formular: que a situação afasta os jovens da magistratura, corrói vocações e compromete o futuro do próprio Judiciário. Horas antes, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, também admitiu que a Corte vive uma crise institucional. Duas vozes do mesmo tribunal. Um mesmo diagnóstico: o templo da Justiça está rachado.
Não se trata de novidade. Trata-se, finalmente, de nomeação. E nomear o mal é o primeiro gesto de quem deseja curá-lo — ou ao menos não morrer com ele dentro de casa. Como teólogo, aprendi que o profeta não é aquele que prevê o futuro: é aquele que tem a audácia de dizer a verdade sobre o presente. Nesse sentido, a fala de Cármen Lúcia foi, à sua maneira, um ato profético. Mas o profetismo sem reforma é apenas lamento bonito. E o Brasil já tem lamentos demais.
I. O Mercado das Sentenças: quando a Balança virou Balcão
Para entender a profundidade da ferida, é preciso inventariar as chagas. E elas são muitas, espalhadas por tribunais de norte a sul do país, como metástases de um mesmo tumor: a corrupção sistêmica da magistratura.
A Operação Sisamnes — nome tirado do magistrado persa que, segundo Heródoto, foi esfolado vivo por aceitar suborno — foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2024 contra um sofisticado esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os alvos incluíam desembargadores, advogados, lobistas e assessores. O esquema veio à tona de modo macabro: a investigação começou com o assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto com dez tiros dentro do próprio carro. Nos celulares apreendidos, os investigadores encontraram as entranhas de um mercado negro de sentenças.
Mas o caso do Mato Grosso não estava sozinho. A Operação Última Ratio estourou no Mato Grosso do Sul: cinco desembargadores afastados pelo STJ, incluindo o próprio presidente do Tribunal de Justiça do estado, Sérgio Fernandes Martins. Uso de tornozeleiras eletrônicas. Cerca de duzentos agentes federais em campo. O conselheiro do Tribunal de Contas estadual também caiu. Os crimes investigados compõem um catálogo da vergonha: corrupção, lavagem de dinheiro, extorsão, fraude processual, formação de organização criminosa.
No Tocantins, a Operação Maximus revelou em agosto de 2024 um esquema que comprometeu o Tribunal de Justiça estadual. Juízes e desembargadores vendiam decisões em processos que iam de disputas de terras a casos envolvendo narcotráfico internacional. Na casa de um desembargador foram encontradas armas longas. A Operação Toth veio na sequência, desta vez mirando o ex-presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, que apresentava, segundo a PF, “crescimento patrimonial elevado” após a posse, com fluxo financeiro atípico movimentado por familiares e terceiros.
As investigações chegaram a mapear um verdadeiro mercado de sentenças que tocou, segundo levantamentos da imprensa, pelo menos seis tribunais estaduais, envolvendo 16 desembargadores e sete juízes de primeiro grau — com tentáculos que chegaram a servidores do próprio Superior Tribunal de Justiça. A lista de crimes é longa: corrupção, lavagem de dinheiro, fraude processual, falsidade documental, extorsão, peculato, exploração de prestígio e organização criminosa.
E há ainda o problema dos supersalários — a corrupção que não precisa de noite fechada para acontecer. Com a engenharia fiscal dos chamados “penduricalhos”, magistrados transformaram verbas de natureza remuneratória em “indenizações” para escapar do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.300. O resultado: em 2025, a remuneração média dos juízes brasileiros ultrapassou R$ 60 mil mensais. Só no primeiro semestre daquele ano, a Justiça do Trabalho registrou R$ 1 bilhão pago acima do teto. Em 2024, foram 63.816 pagamentos a magistrados acima de R$ 100 mil — cada um. Este é o peculato de colarinho branco, travestido de legalidade, aplaudido pelas associações de classe e tolerado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça por décadas.
II. O Andar de Cima: as Sombras sobre o Supremo
Se os tribunais estaduais são onde a corrupção tem endereço e CPF, o Supremo Tribunal Federal é onde ela tem status e imunidade. E foi justamente o STF que esta semana viu a maior crise ética de sua história recente ganhar contornos de escândalo público, com o relatório final da CPI do Crime Organizado do Senado apontando irregularidades graves envolvendo três de seus ministros.
O senador Alessandro Vieira, relator da CPI, formalizou pedido de indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República Paulo Gonet. O eixo central das acusações é o chamado Caso Master, descrito pelo próprio relator como possivelmente “o maior escândalo financeiro da história recente do Brasil”.
No caso de Toffoli, a CPI identificou que a empresa Maridt Participações S.A., controlada pelos irmãos do ministro e da qual ele seria beneficiário, recebeu R$ 3,1 milhões do Fundo Arleen em 2021 pela venda de cotas em um resort de luxo no Paraná — fundo esse controlado por Fabiano Zettel, identificado pela Polícia Federal como operador financeiro central da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero, e cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli abandonou a relatoria do caso Master no STF em fevereiro de 2026, negando qualquer relação com Vorcaro.
No caso de Alexandre de Moraes, o relator da CPI aponta que o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, manteve contrato com o Banco Master de fevereiro de 2024 a novembro de 2025, com remuneração global de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões teriam sido efetivamente desembolsados. A questão colocada é objetiva: como um ministro pode julgar com imparcialidade um caso que envolve diretamente a empresa que remunera a firma jurídica de sua cônjuge?
Quanto a Gilmar Mendes, o relatório aponta conduta processual que, segundo Vieira, subverteu as próprias regras regimentais do Supremo: decisões individuais do ministro suspenderam medidas aprovadas pelo colegiado da CPI, incluindo a quebra de sigilo da própria empresa Maridt — ligada ao colega Toffoli. Em síntese: um ministro teria utilizado sua caneta para proteger investigações que eventualmente alcançariam outro. O próprio relatório afirma que a atuação do STF comprometeu a “aparência de imparcialidade” e a confiança pública no Judiciário.
O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e a CPI encerrou sem um texto final aprovado. A República ficou sem resposta formal. Mas as perguntas permanecem, suspensas como nuvens que não chegam a chover — e que não vão embora.
III. A Raiz Teológica e Política do Problema
Como homem de fé formado na tradição da Teologia da Libertação, acredito que toda análise institucional precisa descer abaixo da superfície dos fatos e perguntar pelas estruturas que os produzem. O problema do Judiciário brasileiro não é, em primeira instância, moral — não é apenas uma questão de indivíduos corrompidos. É estrutural. É a arquitectura de um poder que foi desenhado para se controlar a si mesmo, que desenvolveu ao longo das décadas mecanismos de autoproteção corporativa que se tornaram, paradoxalmente, mecanismos de autodestruição reputacional.
A vitaliciedade dos magistrados, garantia constitucional legítima para assegurar independência, transformou-se com o tempo em blindagem para a impunidade. A irredutibilidade de subsídios virou trampolim para os supersalários. O princípio da distribuição livre de processos tornou-se ferramenta de escolha cirúrgica de relatores. E a falta de controle externo real permitiu que o incesto institucional prosperasse nos corredores de mármore dos palácios da Justiça.
Cármen Lúcia sinalizou algo importante ao mencionar que o Judiciário brasileiro enfrenta mais de 80 milhões de processos em curso — número equivalente a mais de um terço da população do país. “Se nós somos 213 milhões e não se confia no Judiciário, pois se confiasse, quanto seria?”, perguntou ela. É uma pergunta que carrega dentro de si a resposta mais assustadora: o problema não é só que os juízes corrompidos vendam sentenças. É que, mesmo os juízes honestos, operam dentro de um sistema que perdeu a capacidade de se tornar crível.
IV. Como Salvar as Instituições: Reforma sem Revanche
Chegamos, portanto, ao ponto mais delicado — e mais necessário. Como realizar uma reforma profunda do Judiciário sem que ela se torne uma caça às bruxas movida por paixão política, nem uma nova “Lava Jato” em versão toga, com seus heróis midiáticos, seus excessos processuais e sua inevitável ressaca institucional?
A primeira lição que a história nos ensina — e que o Brasil teima em ignorar — é que a reforma das instituições não pode ser obra de uma facção, de um partido ou de um poder em guerra com outro. Ela precisa nascer de um pacto republicano, tecido com paciência e maturidade por atores que colocam o Estado de Direito acima de suas conveniências de curto prazo. Sem esse fundamento, qualquer reforma se transforma em armamento político — e o remédio, em veneno.
O que é urgente e possível? Enumero com convicção:
1. Código de Conduta com dentes. Cármen Lúcia é a própria relatora do Código de Conduta dos ministros do STF. Que esse código não seja apenas um documento de relações públicas, mas um instrumento com previsão real de sanções, prazos definidos, controle externo e transparência ativa — incluindo a publicação obrigatória de agendas, contatos com partes litigantes e declarações de impedimento.
2. Fim dos supersalários por decreto disfarçado. Que o Congresso Nacional e o próprio STF assumam que a distinção artificial entre verbas “remuneratórias” e “indenizatórias” para driblar o teto constitucional é inconstitucional na essência, ainda que tenha sido construída com cobertura formal. Uma lei complementar clara e definitiva, aprovada com ampla base política, é o único caminho legítimo.
3. Fortalecimento do CNJ com autonomia real. O Conselho Nacional de Justiça precisa deixar de ser um órgão cujo presidente é, ao mesmo tempo, o presidente do próprio STF. Essa sobreposição cria um conflito de interesses estrutural. O CNJ deve ter composição mista com participação da sociedade civil organizada, e suas corregedorias precisam de recursos, independência funcional e resultados que cheguem ao público.
4. Supervisão legislativa com respeito à separação dos poderes. O Congresso tem o direito e o dever de fiscalizar o Judiciário — não para tutelá-lo ou intimidá-lo, mas para garantir que nenhum poder da República seja soberano absoluto sobre si mesmo. CPIs com escopo e rito claros, com participação equilibrada e conclusões entregues ao Ministério Público, são instrumentos legítimos. O que não pode ser tolerado é o uso de investigações parlamentares como retaliação política contra decisões judiciais específicas.
5. Prazo para julgamento de desvios éticos. Toda investigação sobre magistrado deve ter prazo definido de conclusão — afastamento preventivo rápido quando há indícios sólidos, e sentença final em tempo razoável. A impunidade que agoniza em ritmo de processo nunca chega a lugar algum também é uma forma de absolvição clandestina.
V. Nem Caça às Bruxas, nem Cumplicidade
Há dois extremos que precisamos recusar com igual firmeza. O primeiro é a tentação populista de transformar a crise do Judiciário em combustível para um discurso de destruição institucional — como se a saída fosse rasgar a Constituição, acabar com a independência dos juízes e colocar o poder nas mãos de quem fala mais alto nas redes sociais. Esse caminho não leva à justiça: leva ao autoritarismo com verniz de moralidade. E o Brasil já conhece esse destino de cor.
O segundo extremo, igualmente perigoso, é o da cumplicidade corporativa: a ideia de que criticar o Judiciário é “enfraquecer a democracia”, que denunciar desvios é instrumentalizar o debate, que exigir transparência é atacar instituições. Esse discurso, frequentemente brandido pelos próprios beneficiários do sistema, é uma inversão perversa da lógica democrática. A democracia não se fortalece com o silêncio diante da corrupção. Ela se fortalece com a capacidade de nomear o problema e corrigi-lo.
Uma “Lava Toga” — como já se apelidou a ideia de uma grande operação contra magistrados — não é o caminho. A Lava Jato, com todos os seus méritos de combate à corrupção, deixou rastros de dano processual, desequilíbrio acusatório e instrumentalização política que nos custaram caro. Não queremos repetir o modelo. Queremos superá-lo.
O que se pede não é espetáculo. É consistência. Não é purga. É responsabilização com devido processo. Não é vingança. É república — no sentido mais exigente e mais belo da palavra: a res publica, a coisa de todos, que pertence ao povo e à qual os magistrados devem, primeiro e antes de tudo, servir.
Cármen Lúcia falou. Fachin falou. O diagnóstico está sobre a mesa. Agora o Brasil precisa de médicos que tenham coragem de operar — sem anestesia para os corruptos e sem corte nos inocentes. A República é uma construção diária. Ou ela se refaz com justiça, ou ela se desfaz com omissão. Não há terceira opção.
Pe. Carlos
Teólogo, presbítero e colunista. Editor do blog Política e Resenha.
Vitória da Conquista, Bahia.
Judiciário · STF · Cármen Lúcia · Reforma Judiciária · Operação Sisamnes · Banco Master · Estado de Direito · República




