Política e Resenha
POLÍTICA E RESENHA

O MANDATO NÃO É HERANÇA DE VEREADOR

Padre Carlos

Há uma curiosa mania na política brasileira: quando alguém ganha uma eleição, passa a acreditar que ganhou também a propriedade da cadeira. O voto é popular, mas a cadeira, depois de ocupada, parece virar patrimônio privado. Quase uma escritura pública. Só falta o cartório.

É justamente essa lógica que o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Diogo Azevêdo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia volta a colocar no centro da discussão em Vitória da Conquista.

A pergunta é simples, embora alguns façam questão de transformá-la numa tese de doutorado: a quem pertence o mandato conquistado pelo sistema proporcional?

Ao vereador?

Ao eleitor?

Ao partido?

Ou a ninguém em particular, porque mandato eletivo não é propriedade privada?

A resposta, gostemos dela ou não, está nas regras do jogo eleitoral.

E aqui começa o problema de quem confunde liberdade política com vale-tudo.

A liberdade de mudar de partido não é salvo-conduto

O vereador pode mudar de partido? Pode. A democracia não criou uma cerca elétrica em torno das legendas. Mas a legislação eleitoral também não estabeleceu que o parlamentar pode trocar de partido como quem troca de camisa depois do jogo e, ainda assim, conservar automaticamente a cadeira conquistada dentro da legenda anterior.

Existe uma regra.

E existe também uma exceção.

“A exceção é a chamada justa causa para a desfiliação, entre elas a grave discriminação política pessoal. Mas há um detalhe inconveniente para quem prefere a política ao Direito: não basta dizer que foi perseguido. É preciso provar.

E provar não significa fazer discurso inflamado, convocar amigos, produzir indignação nas redes sociais ou repetir a palavra “perseguição” até que ela pareça uma verdade jurídica.

No Direito, a palavra mágica continua sendo prova.

Se houve grave discriminação política pessoal, que se reconheça. Se houve perseguição, que se demonstre. Se houve abuso partidário, que seja devidamente comprovado.

Mas, se não houve, então temos apenas uma velha e conhecida ruptura política. E ruptura política, por mais barulhenta que seja, não ganha automaticamente o certificado de justa causa.

Alisson não está “tomando” cadeira de ninguém

É aqui que entra Alisson Roberto.

Há quem trate a reivindicação do suplente como se ele estivesse tentando assaltar uma cadeira parlamentar durante a madrugada.

Calma.

Não é assim.

Se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver o reconhecimento da infidelidade partidária e a consequente perda do mandato, a discussão deixa de ser sobre simpatia pessoal, amizade política ou preferência por este ou aquele vereador.

Passa a ser sobre a aplicação da lei.

E aí aparece outra verdade que costuma incomodar: o suplente não está necessariamente querendo tomar o mandato de ninguém. Pode estar apenas reivindicando a consequência jurídica de uma decisão eleitoral.

Convenhamos: não é exatamente a mesma coisa.

O partido serve para eleger. E depois desaparece?

O sistema proporcional brasileiro tem uma lógica que alguns só lembram quando lhes convém. O candidato não disputa isoladamente uma cadeira como se estivesse concorrendo numa eleição majoritária. Os votos são distribuídos dentro de uma lógica partidária e, hoje, também das federações partidárias.

Ou seja: existe partido no caminho.

Existe legenda.

Existe quociente eleitoral.

Existe distribuição de cadeiras.

Existe fidelidade partidária.

Mas, curiosamente, depois que a eleição termina, aparece quem queira retirar o partido da fotografia e deixar apenas o vereador sorrindo.

É uma espécie de milagre eleitoral: o partido serve para eleger, mas deixa de servir quando chega a hora de discutir o mandato.

Muito conveniente.

O problema é que a democracia não pode funcionar segundo a conveniência de cada interessado.

Se o mandato foi conquistado dentro de determinada estrutura partidária, a mudança de legenda não pode ser tratada como simples questão de gosto pessoal. A lei estabeleceu mecanismos justamente para impedir que o sistema proporcional se transforme numa feira livre de mandatos.

“Obrigado pelos votos. Agora a cadeira é minha.”

E há uma ironia ainda maior.

Se a tese da propriedade pessoal do mandato prevalecesse, bastaria o político ser eleito por uma legenda e, no dia seguinte, anunciar:

“Obrigado pelos votos. Agora a cadeira é minha.”

Seria ótimo.

Para o vereador, naturalmente.

Para o partido, talvez nem tanto.

Para o eleitor, muito menos.

E para a democracia representativa seria um desastre.

A Justiça não existe para agradar

Por isso, a Justiça Eleitoral não deveria entrar nesse tipo de processo para descobrir quem é mais simpático, quem tem mais amigos ou quem produz a melhor narrativa política.

A Justiça Eleitoral deve responder a uma pergunta muito mais prosaica: a lei foi cumprida?

Se Diogo demonstrar a grave discriminação política pessoal prevista na legislação, deve ter seu direito reconhecido.

Sem dúvida.

Mas, se não conseguir demonstrá-la e prevalecer juridicamente o entendimento de que houve infidelidade partidária sem justa causa, então também não há razão para transformar Alisson Roberto no vilão da história.

Ele será apenas o suplente que, diante de uma decisão judicial, reivindica a cadeira que passa a estar juridicamente disponível.

E isso não é golpe.

Não é traição.

Não é “tomada” de mandato.

É consequência do sistema.

Mandato não é herança

Aliás, talvez seja preciso lembrar uma coisa bastante elementar: mandato eletivo não é herança.

Não passa para os filhos.

Não pertence à família.

Não pode ser levado para casa quando termina a legislatura.

E também não deveria ser tratado como propriedade particular do vereador.

O mandato é uma função pública temporária, submetida à Constituição, às leis eleitorais e à vontade soberana do eleitor.

Quem ocupa a cadeira ocupa-a porque recebeu votos dentro de determinadas regras.

E quem perde juridicamente o direito de permanecer nela não pode exigir que a democracia mude as regras só porque a regra deixou de lhe ser conveniente.

Seria uma democracia curiosa essa: a regra vale quando me elege. A regra muda quando me contraria.

O partido é indispensável para conquistar a cadeira.

Depois, torna-se um detalhe inconveniente.

O sistema proporcional é fundamental para a eleição.

Depois, transforma-se numa mera formalidade.

A Justiça Eleitoral é respeitada.

Desde que decida a favor.

Não, senhores.

Democracia não funciona assim.

No fim, a pergunta é uma só

A decisão do TRE-BA pode agradar a uns e desagradar a outros. Isso faz parte da vida democrática. O que não pode acontecer é transformar uma decisão judicial em questão de torcida organizada.

Se Diogo tem razão, que a Justiça lhe dê razão.

Se não tem, que a lei produza suas consequências.

E se, ao final, Alisson Roberto for chamado a ocupar a cadeira, não estará recebendo uma “cadeira de presente”.

Estará exercendo um mandato porque as regras eleitorais assim determinaram.

É exatamente por isso que a discussão não deveria ser:

“De quem é a cadeira?”

A pergunta correta é outra:

“Quem tem, juridicamente, o direito de ocupá-la?”

Porque cadeira de vereador não tem dono.

Tem ocupante.

E ocupante, na democracia, pode mudar.

A cadeira fica.

A lei permanece.

E o mandato, para desespero de quem já se acostumou a tratá-lo como patrimônio pessoal, continua pertencendo à sociedade.

O resto é apenas política.

E política, como sabemos, tem dessas coisas: quando a lei favorece, chama-se Justiça. Quando contraria, sempre aparece alguém para chamá-la de perseguição.

Conveniente, não?

Mas a Justiça Eleitoral não existe para ser conveniente.

Existe para fazer cumprir a lei.


Direito Eleitoral

Política


Vitória da Conquista


Infidelidade Partidária


Mandato Eletivo


TRE-BA

Padre Carlos
Articulista — Política e Resenha