Justiça Eleitoral • Vitória da Conquista
Por Padre Carlos
A
decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), tomada por unanimidade nesta quinta-feira (13), de cassar o mandato do vereador Diogo Azevedo, eleito em 2024 com 6.017 votos, coloca um ponto decisivo em uma novela política e jurídica que há semanas vinha mobilizando a política de Vitória da Conquista.
E, neste momento, é preciso dizer com clareza: o Tribunal fez o que se espera de uma Justiça Eleitoral independente — analisou os fatos, examinou os argumentos apresentados pelas partes e decidiu com base nas regras que disciplinam a fidelidade partidária.
O Política e Resenha já havia alertado seus leitores, quando o caso começou a ganhar contornos mais graves, que seria muito difícil sustentar o mandato diante da discussão envolvendo a desfiliação do União Brasil e a ausência, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, de comprovação suficiente de uma justa causa capaz de preservar o mandato.
Não se tratava, portanto, de uma questão meramente política. Havia uma questão jurídica objetiva: um vereador eleito por determinada legenda pode deixar o partido e manter o mandato? Em quais circunstâncias?
A legislação eleitoral estabelece que o detentor de mandato eletivo perde o cargo quando se desfilia, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito — e é justamente aí que está o centro da decisão envolvendo Diogo Azevedo.
A resposta da legislação eleitoral é conhecida. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos estabelece essa regra. Entre as hipóteses reconhecidas para justa causa estão situações como mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal e outras circunstâncias previstas na legislação.
A política não pode substituir a prova
Durante o processo, a defesa sustentou a existência de perseguição política e conflitos internos que justificariam a saída do vereador do União Brasil. São argumentos que podem perfeitamente ser apresentados perante a Justiça. O problema é que, no Direito, especialmente em uma ação que pode resultar na perda de um mandato eletivo, alegar não é o mesmo que provar.
Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela procedência da ação, entendendo que não teria sido demonstrada justa causa suficiente para a desfiliação. O TRE-BA, ao julgar o mérito, rejeitou as alegações apresentadas pela defesa e concluiu pela perda do mandato.
Essa conclusão não significa negar que conflitos políticos possam existir. Significa reconhecer que a existência de divergências políticas, por si só, não transforma automaticamente uma desfiliação em uma mudança partidária juridicamente justificável.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral mantém entendimento de que a fidelidade partidária é uma regra estruturante dos mandatos proporcionais. O TSE explica que a Justiça Eleitoral pode decretar a perda do cargo quando ocorre desfiliação sem justa causa e que, nos mandatos proporcionais, a representação está vinculada à legenda pela qual o candidato foi eleito.
O mandato não é uma propriedade particular
Aqui está uma questão que muitas vezes é esquecida no debate político brasileiro.
O voto pertence ao eleitor. Mas, no sistema proporcional, o mandato não pode ser tratado como propriedade pessoal do parlamentar.
A eleição para vereador envolve partido, legenda, quociente eleitoral, distribuição de cadeiras e desempenho coletivo. O candidato recebe votos individualmente, mas disputa uma eleição dentro de uma estrutura partidária.
Por isso, a fidelidade partidária não é uma invenção burocrática da Justiça Eleitoral. Ela procura impedir que o parlamentar utilize a estrutura e os votos conquistados por uma legenda para, depois da eleição, simplesmente abandonar aquela agremiação sem uma justificativa juridicamente reconhecida.
É claro que ninguém deve ser obrigado a permanecer eternamente em um partido. A própria legislação prevê hipóteses de justa causa e existe, inclusive, a janela partidária para determinadas situações. O que não se pode admitir é transformar qualquer desentendimento político em uma autorização automática para abandonar a legenda e conservar o mandato.
O Política e Resenha acertou ao enxergar a dificuldade
É importante fazer aqui um registro jornalístico. Quando o caso começou a se desenrolar, o Política e Resenha chamou a atenção para a dificuldade de manutenção do mandato diante da ação de infidelidade partidária.
Não fizemos isso por torcida política. Fizemos porque havia uma questão jurídica concreta que precisava ser compreendida.
A primeira decisão que afastou Diogo Azevedo chegou a ser suspensa por uma decisão liminar posterior, permitindo que o vereador permanecesse temporariamente no cargo até o julgamento do mérito. Naquele momento, portanto, a disputa ainda estava aberta e não havia como tratar o afastamento como definitivo.
Agora, porém, o cenário mudou substancialmente. O colegiado do TRE-BA julgou o mérito e, conforme informado, decidiu por unanimidade pela cassação do mandato. É exatamente por isso que o Política e Resenha entende que a decisão precisa ser respeitada.
E agora, o suplente?
Com a cassação, surge naturalmente a questão da vaga na Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
O nome apontado para assumir o mandato é o do suplente Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação, que já havia sido colocado no centro da disputa quando uma decisão anterior chegou a determinar sua posse, posteriormente suspensa.
Agora, diante do julgamento colegiado do TRE-BA, esperamos que os procedimentos necessários sejam realizados com a maior brevidade possível para que o suplente possa assumir a cadeira, caso o acórdão produza efeitos imediatos e não haja decisão judicial suspendendo sua execução.
É importante fazer essa ressalva porque ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Em matéria eleitoral, uma decisão de segunda instância não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de todos os recursos.
Mas também é preciso dizer o outro lado da questão: recurso é instrumento legítimo de defesa; descumprimento de decisão judicial não é. Se o acórdão determinar a execução imediata da perda do mandato, cabe à Câmara Municipal cumprir a determinação da Justiça Eleitoral e dar posse a quem de direito.
Vitória da Conquista precisa virar essa página
O mais importante, neste momento, é que Vitória da Conquista não transforme mais uma decisão judicial em combustível para uma guerra política interminável.
O eleitor precisa saber que as instituições funcionam. A Justiça Eleitoral julgou. O Tribunal decidiu por unanimidade. A defesa tem os instrumentos legais para recorrer, se assim entender. E a Câmara Municipal deve cumprir aquilo que for determinado judicialmente.
Esse é o caminho republicano. Não cabe ao Legislativo municipal escolher qual decisão judicial deseja cumprir. Não cabe aos grupos políticos transformar uma decisão eleitoral em plebiscito sobre quem tem mais força política. E também não cabe à imprensa substituir os tribunais.
Cabe a cada instituição cumprir o seu papel. Ao Política e Resenha, cabe continuar acompanhando o caso com independência, sem esconder nossa compreensão de que a decisão do TRE-BA representa um importante precedente local sobre fidelidade partidária, mandato eletivo, troca de partido e respeito às regras eleitorais.
Defender a democracia também significa defender as instituições quando suas decisões não agradam a todos. E, neste caso, esperamos que os próximos passos sejam rápidos, transparentes e rigorosamente legais.
Se a decisão produzir efeitos imediatos, que a Câmara Municipal seja comunicada, que os procedimentos regimentais sejam cumpridos e que Alisson da Educação possa tomar posse como suplente e ocupar a cadeira que, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, ficou vaga.
A política passa. Os mandatos passam. Os grupos políticos passam.
Mas as instituições precisam permanecer.
E é justamente por isso que a decisão do TRE-BA deve ser respeitada.
TRE-BA
Fidelidade Partidária
Vitória da Conquista
Diogo Azevedo
Alisson da Educação
Padre Carlos Josaphat — Teólogo, filósofo e colunista político — Política e Resenha





